O que é?
Emissão de guia para pagamento e/ou depósito do IPTU ou TCL de cobranças não inscritas em Dívida Ativa.Veja serviços relacionados em:
Clique no botão “ACESSAR O SERVIÇO” para a emissão da guia de pagamento do IPTU/TCL.
Para os casos de “Alegação de pagamento” ou “Emissão de DARM extraordinário”, utilize o formulário de solicitação de regularização de recolhimentos.
Para enviar o Formulário com os documentos necessários clique em “ACESSE AQUI”, selecione “Gerência de cobrança” e escolha um dos seguintes serviços: “Alegação de pagamento” ou “Emissão de DARM extraordinário”.
Selecione “Gerência de cobrança” e escolha um dos seguintes serviços: “Alegação de pagamento” ou “Emissão de DARM extraordinário”.
Para consultar os bancos credenciados para o pagamento do IPTU, clique em "Acesse aqui".
- Para acessar o serviço é necessário ter o número de inscrição imobiliário e, caso exista, o número do processo.
- Para os casos de “Alegação de pagamento” ou “Emissão de DARM extraordinário”, utilize o formulário de solicitação de regularização de recolhimentos.
Este serviço permite a emissão de guias para pagamento e/ou depósito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e/ou da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). Ele é destinado a cobranças referentes ao exercício de 2025 ou anos anteriores que ainda não foram inscritas em Dívida Ativa.
O DARM (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais) para pagamento é emitido com os valores atualizados. Pagamentos fora do prazo de vencimento estão sujeitos a acréscimos moratórios, já calculados no boleto.
A atualização monetária incide quando o débito é pago no exercício seguinte ao de cobrança, corrigida pelo FAT (Fator de Atualização), que corresponde ao IPCA-E do IBGE. Para guias de depósito, o código de receita é 312-3 e a guia se refere à RECEITA DE DEPÓSITO.
Este serviço serve para regularizar débitos de IPTU e TCL de anos anteriores que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa. Ele permite que o contribuinte obtenha a guia de pagamento com os valores atualizados, incluindo juros e correção monetária.
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão que possua débitos de IPTU e/ou TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo) referentes ao exercício de 2025 ou anos anteriores, desde que essas cobranças não estejam inscritas em Dívida Ativa. Para acessar o serviço, é necessário ter o número de inscrição imobiliária e, caso exista, o número do processo.
O que este serviço não cobre
Emissão de Guias para pagamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa.
Caso ainda restem dúvidas, enviar mensagem (sem arquivos anexos) para: iptu_cip3.smfp@prefeitura.rio
- Clique aqui para saber mais sobre o cálculo do IPTU em atraso
- LEI 691/84 DE 24/12/1984
- LEI 6.615/2019 DE 19/06/2019
- LEI 6.250/2017 DE 28/09/2017
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


