IPTU 2023 e anteriores – cobrança na Fazenda

Essas informações foram úteis?
O que é?
Emissão de guia para pagamento e/ou depósito do IPTU e/ou TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo de cobranças não inscritas em Dívida Ativa.
  1. O seu DARM para pagamento poderá ser emitido por meio deste serviço, caso a sua dívida se refira ao exercício de 2023 ou anteriores e não esteja disponível para pagamento em Dívida Ativa.
    Clique no botão “Acesse aqui” para a emissão da guia de pagamento do IPTU .

  2. A plataforma para envio de arquivos pode ser acessada clicando o botão abaixo:

  3. Selecione “Gerência de cobrança” e escolha um dos seguintes serviços: “Alegação de pagamento” ou “Emissão de DARM extraordinário”.

  4. ATENÇÃO:
    O IPTU mudou. O carnê de várias folhas, como um livreto, acabou. Agora a guia tem uma única folha, em formato carta. Esta guia foi enviada pelos Correios aos contribuintes.
    Na guia de uma página existem dois códigos de barras:
    OPÇÃO 1 – código para pagamento da cota única. Está localizada na parte externa da carta, quando aberta.
    OPÇÃO 2 – outro código de barras, este para o pagamento em cotas. Caso opte pelo parcelamento, você pode pagar a primeira cota com o segundo código de barras e deverá retirar as demais cotas aqui nessa página. Você também pode acessar o portal pelo QR CODE disponível no documento.

  5. Para consultar os bancos credenciados para o pagamento do IPTU, clique em "Acesse aqui".

  • Para acessar o serviço é necessário ter o número de inscrição imobiliário e, caso exista, o número do processo.

O seu DARM para pagamento poderá ser emitido por meio deste serviço, caso a sua dívida se refira ao exercício de 2023 ou anteriores e não esteja disponível para pagamento em Dívida Ativa.

Pagamentos em atraso:
Pagamentos efetuados fora do prazo de vencimento ficam sujeitos a acréscimos moratórios, de acordo com a data de pagamento.

O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo atualizado com os acréscimos moratórios.

Atualização Monetária
A incidência de atualização monetária só ocorrerá quando o débito for pago no exercício seguinte ao de cobrança. O FAT (Fator de Atualização) corrige monetariamente os valores dos tributos municipais de um exercício (ano) para outro, e corresponde ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo com a atualização monetária.

Guia de Depósito
O código de receita da guia de depósito é o 312-3 e no quadro de informações complementares consta que a guia se refere à RECEITA DE DEPÓSITO

O que este serviço não cobre

Emissão de Guias para pagamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa

Caso ainda restem dúvidas, enviar mensagem (sem arquivos anexos) para:

Iptu_cip3@smf.rio.rj.gov.br

  • LEI 691/84 DE 24/12/1984
    LEI 6.615/2019 DE 19/06/2019
    LEI 6.250/2017 DE 28/09/2017
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.