IPTU – Certidão de Valor Venal

Essas informações foram úteis?
O que é?
Emissão da certidão de valor venal do imóvel. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 24/11/2025 às 17:05
  1. Clique no botão “Acessar o serviço” e informe o número da inscrição imobiliária.

  2. Caso algum exercício não apresente o valor venal, o contribuinte deverá entrar em contato através do e-mail aat_plantao.smf@prefeitura.rio.

  3. Caso haja discordância com o valor venal apurado para o imóvel no exercício corrente, o contribuinte poderá acessar o serviço “REVISÃO DE LANÇAMENTO” e providenciar a abertura de um processo administrativo de impugnação de valor venal.

Este serviço permite a emissão da certidão de valor venal de um imóvel, abrangendo até 10 exercícios fiscais consecutivos. A certidão apresenta o valor do imóvel em 1º de janeiro dos exercícios solicitados, apurado de acordo com os dados cadastrais registrados nessa data e expresso na moeda da época.

O documento é emitido a partir das informações contidas no sistema de dados informatizados do IPTU. Os valores venais são apurados de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e pela legislação tributária em vigor para cada lançamento, e não devem ser considerados equivalentes aos respectivos valores de mercado.

A certidão de valor venal é um documento essencial para comprovar o valor de um imóvel em diversas situações. Ela é exigida em processos de regularização cadastral, inventários e financiamentos de imóveis, fornecendo uma base oficial para essas transações e procedimentos legais.

Quem pode solicitar?

Qualquer cidadão ou contribuinte que necessite da comprovação do valor venal de um imóvel. Isso inclui proprietários, herdeiros, compradores, vendedores ou seus representantes legais, para fins de regularização, inventário ou financiamento.

O que este serviço não cobre

A certidão não possui validade para efeitos de averbação no Registro de Imóveis. Os valores venais não devem ser considerados como equivalentes aos respectivos valores de mercado.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.