IPTU – Certidão de Valor Venal

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O que é?
Emissão da certidão de valor venal do imóvel em até 10 exercícios seguidos.
  1. Clique no botão “ACESSE AQUI” e informe o número da inscrição imobiliária.

A certidão apresenta o valor do imóvel em até 10 exercícios seguidos, de acordo com o período desejado. O documento é exigido em processos de regularização cadastral, inventários e financiamentos de imóveis.

Caso algum exercício não apresente o valor venal, o contribuinte deverá entrar em contato através do e-mail aat_plantao@smf.rio.rj.gov.br

Observações quanto aos Valores Venais Certificados:

• Referem-se ao valor do imóvel em 1º de janeiro dos exercícios solicitados (GUIA 00 dos exercícios), apurado de acordo com os dados cadastrais registrados nessa data;
• Estão expressos em moeda da época;
• A presente certidão não possui validade para efeitos de averbação no Registro de Imóveis, nos termos do art. 81 do Decreto nº 2.477/80;
• A presente certidão foi emitida a partir de informações constantes no sistema de dados informatizados do IPTU;
• Os valores venais constantes nesta Certidão foram os apurados de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e legislação tributária em vigor relativa a cada lançamento, não devendo ser considerados como equivalentes aos respectivos valores de mercado.

Caso haja discordância com o valor venal apurado para o imóvel no exercício corrente, o contribuinte poderá acessar o serviço “REVISÃO DE LANÇAMENTO” e providenciar a abertura de um processo administrativo de impugnação de valor venal.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.