O que é?
Abertura de processo para reconhecimento de de imunidade, isenção e não incidência de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e/ou TCL (Taxa de Coleta de Lixo).O Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência de IPTU e/ou TCL deve ser solicitado presencialmente, na sede da Prefeitura do Rio. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça são local de atendimento munido da documentação.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.--------------------------------------------
A abertura dos processos de Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h
Endereços:
- Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216.
- West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
- Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center
- RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE – IPTU
- Autarquia / Fundação
- Entes Públicos
- Entidade Sindical dos Trabalhadores
- Instituição de Assistência Social
- Instituição de Educação
- Partido Político
- Templos
- RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO – IPTU
- Associação de Moradores
- Associação Profissional / Sindicato de Empregados
- Biblioteca Pública
- Casas Paroquiais e Anexos a Templos
- CDURP
- Clubes Portugueses
- Editora de Livros
- Escola Especializada – Portador de Necessidades Especiais
- Ex-Combatente
- Fins Agrícolas / Criação nas Regiões A e B
- Fins Avícolas nas Regiões A e B
- Imóvel de Interesse Ecológico com Certificado
- Imóvel de Interesse Histórico com Certificado
- Imóvel de Interesse Histórico com Laudo
- Indústria Cinematográfica
- Instituição de Educação Artística / Cultural
- Missão Diplomática / Consulado
- Museu
- Pesquisa Agropecuária
- Reserva Florestal
- Sala de Exibição
- Sociedade Desportiva
- Teatro
- RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO – TCL
- Imóveis em Favelas
- RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA – IPTU
- Imóvel Fora da Zona Urbana
- RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA – TCL
- Imóvel sem Coleta Domiciliar
- RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO – IPTU/TCL
- Aposentado / Pensionista com mais de 60 anos
- Deficiente físico
- Imóvel Cedido ao Município
- Imóvel Ocupado por Templo Religioso
- Imóvel de Propriedade de Pessoa com Deficiência (até três salários mínimos)
- Creches e Instituições de Assistência Social
- REVIVER CENTRO - reconversão ou transformação de uso - RESIDENCIAL
- REVIVER CENTRO - obras paralisadas na estrutura - USO RESIDENCIAL MISTO
- REVIVER CENTRO - novas edificações - USO RESIDENCIAL OU MISTO
- REVIVER CENTRO - imóvel em péssimo estado de conservação - USO RESIDENCIAL MISTO
- MODELOS DE PROCURAÇÃO
- Proprietário Pessoa Física
- Proprietário Pessoa Jurídica
Requerimento de imunidade, isenção e não-incidência de IPTU e/ou TCL nos seguintes casos:
ISENÇÕES DE IPTU EM FUNÇÃO DO VALOR VENAL (Lei 6.250/2017):
Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
• Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 74.471,00;
• Imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 32.498,00;
• Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 50.099,00.
ISENÇÃO DE TCL PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS:
Nos termos do artigo 5º, inciso VI da Lei 2.687/1998, com redação dada pela Lei 6.615/2019, estão isentos da TCL os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal seja inferior a R$ 74.471,00.
PARA IMÓVEIS EM QUE A SOMA DE IPTU E TCL NÃO EXCEDA 30 UFIR:
Nos termos do artigo 11 da Lei 2.687/1998, estão isentos de pagamento do IPTU e da TCL os imóveis para os quais o valor total dos dois tributos lançados seja igual ou inferior a trinta UFIR (R$ 130,00), considerando-se para esse efeito o somatório desses tributos, ainda que os lançamentos sejam efetivados em guias para cobrança em separado.
*Valores atualizados em 2023.
Nos casos relacionados acima não é preciso solicitar a isenção pois o sistema as concede automaticamente e para consultar se o seu imóvel se enquadra em algum desses casos acesse o serviço “NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO”.
ISENÇÃO E IMUNIDADE OU NÃO INCIDÊNCIA COM PREVISÃO LEGAL
Os pedidos de isenção dos imóveis que não estão incluídos nos casos acima devem ser requeridos através de processo administrativo. Mas é preciso que a solicitação tenha previsão legal.
São passíveis de Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal:
• Missão Diplomática ou Consulado
• Fins agrícolas ou de criação nas regiões A e B
• Fins avícolas nas regiões A e B
• Reserva Florestal
• Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclus. Federação ou Confederação)
• Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (Inclus. Federação ou Confederação)
• Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (Inclus. Federação ou Confederação)
• Imóvel Utilizado como Teatro
• Imóvel Utilizado Exclusivamente como Museu
• Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos
• Imóvel Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica
• Imóvel Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica
• Imóvel de Propriedade de Ex-Combatente
• Imóvel ocupado por Escola Especializada – Deficientes
• Imóvel cedido ao Município
• Imóvel Utilizado por Editora de Livros
• Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado
• Imóvel Utilizado como Biblioteca Pública
• Área Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária
• Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita
• Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos
• Deficiente Físico
• Casas paroquiais e anexos a templos
• Consultar, ainda, legislação específica de benefícios introduzidos pelo programa “Minha Casa Minha vida”, Call Center, Porto Maravilha (Lei 5128) e Pacote Olímpico (Lei 5230).
São casos de Imunidade do IPTU, previstos na Constituição Federal:
• União, Estados, D.F. e Municípios
• Autarquia/Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público
• Templo de qualquer culto
• Instituição de Educação
• Instituição de assistência social
• Entidade sindical dos trabalhadores
• Partido político, inclusive suas fundações
- Lei 6.250/2017
Lei 2.687/1998
Lei 6.615/2019
Art. 150 da Constituição Federal
Art 61 da Lei 691/1984
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.