IPTU – Regularização de dados cadastrais

Essas informações foram úteis?
O que é?
Abertura de processo administrativo para acerto de algum dado cadastrado no IPTU, predial ou territorial, que esteja divergente da situação real do imóvel.
Prazo esperado
Até 3 (três) dias úteis para recebimento do numero do processo administrativo
  1. A Regularização de Elementos Cadastrais do Imóvel deve ser solicitada presencialmente. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça são local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

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  2. A abertura dos processos de Regularização de Elementos Cadastrais do Imóvel também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 10h às 18h

    Endereços:
    - Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
    - West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    - Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Este serviço é para abertura de processo administrativo com o objetivo de regularizar os dados cadastrados no IPTU, tanto prediais, quanto territoriais, que diferem da realidade do imóvel.

Os processos de revisão de elementos cadastrais do imóvel deverão ser instruídos com os documentos constantes nos formulários existentes na aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, no formulário correspondente a alteração pretendida e estão disponibilizadas as seguintes alterações:

ALTERAÇÕES PREDIAIS:
Cancelamento de inscrição predial
Restabelecimento de titularidade de imóvel predial
Regularização cadastral decorrente de desapropriação, permissão de uso, permuta, imissão na posse
Revisão de área de imóvel predial – redução
Revisão de área de imóvel predial - inclusão predial ou acréscimo (até 100 m2-regiao a e b)
Revisão de endereço de imóvel predial - nome de logradouro (cl errado)
Revisão de endereço de imóvel predial - numero e/ou complemento errado
Revisão do fator idade - imóvel com habite-se
Revisão do fator idade - imóvel sem habite-se
Revisão do fator posição – apartamento
Revisão do fator posição – outros
Revisão de tipologia de hotel-residência para apart-hotel / residencial
Revisão de tipologia para galpão
Revisão de tipologia para loja
Revisão de tipologia – outros
Mudança de utilização para residencial
Mudança de utilização para não residencial
Unificação de inscrições prediais
Desmembramento de imóvel predial
desdobramento de inscrição predial para efeitos fiscais (utilização mista)
Regularização de maior porção predial
Restabelecimento de inscrição predial
Revisão de endereço de imóvel predial - nome do logradouro (SMPU)
Revisão de endereço de imóvel predial – número (SMPU)
Revisão de área de imóvel predial - regularização de erro cadastral
Inclusão de benfeitoria residencial com até 100 m2
Regularização de loteamento não licenciado pela SMPU
Renúncia de propriedade
aplicação do art. 35, §3º do RIPTU (utilização mista - área não residencial até 25 m²)

ALTERAÇÕES TERRITORIAIS:
Restabelecimento de inscrição territorial
Cancelamento de maior porção ou inscrição territorial em duplicidade
Restabelecimento de titularidade de imóvel territorial
Regularização cadastral de imóvel territorial decorrente de desapropriação, permissão de uso, permuta, imissão na posse
Inclusão territorial
IPTU alteração de predial para territorial
Revisão de endereço de imóvel territorial - inclusão de logradouro
Revisão de endereço de imóvel territorial - numero e complemento do lote
Revisão de endereço de imóvel territorial - nome do logradouro(smu)
Revisão de endereço de imóvel territorial - trecho de logradouro
Remembramento de imóveis territoriais
Loteamento ou desmembramento de imóvel territorial
Desmembramento de imóvel territorial (condomínio aprovado SMPU)
Revisão de área de imóvel territorial - testada real ou fictícia
Revisão do fator acidentação do terreno
Revisão do fator acidentação do terreno - declividade maior 30%
Revisão do fator situação do terreno
Revisão do fator drenagem do terreno
Revisão do fator restrição legal do terreno - vegetação protegida
Revisão do fator restrição legal do terreno - área de recuo
Revisão do fator restrição legal do terreno - entorno de prédio histórico
Revisão do fator restrição legal do terreno - servidão rede elétrica
Revisão do fator restrição legal do terreno - faixa marginal de proteção (FMP)
Revisão do fator restrição legal do terreno – outros
Aplicação do benefício fiscal previsto no art. 8º da lei 6.250/2017 (art. 12-b do RIPTU)
Aplicação do disposto no §10 do art. 64 da lei 691/84 (predial com área excedente territorial - residencial unifamiliar)

  • LEI 691/1984 DE 24/12/1984
    LEI 6250/2017 28/09/2017
    DECRETO Nº 14.327, DE 01/11/95
    DECRETO Nº 14.602, DE 29/02/96
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.