IPTU 2023

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O que é?
Emissão de guia para pagamento do IPTU e/ou TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo do ano 2023 disponível a partir de 23/01/2023.
  1. Para emitir a segunda via do IPTU 2023, clique em "Acesse aqui";

  2. O IPTU mudou. O carnê de várias folhas, como um livreto, acabou. Agora a guia tem uma única folha em preto e branco, no formato de carta. Esta guia é enviada pelos Correios aos contribuintes.

    Na guia de uma página existem dois códigos de barras:
    OPÇÃO 1 – código para pagamento da cota única, com 7% de desconto até 7 de fevereiro. Está localizada na parte externa da carta, quando aberta.
    OPÇÃO 2 – outro código de barras, este para o pagamento em cotas. Caso opte pelo parcelamento, você pode pagar a primeira cota com o segundo código de barras e deverá retirar as demais cotas aqui nessa página. Você também pode acessar o portal pelo QR CODE disponível no documento.

  3. Para consultar os bancos credenciados para o pagamento do IPTU, clique em "Acesse aqui".

Emissão da guia para pagamento do IPTU e/ou TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo referente ao ano de 2023.

Para os casos relacionados abaixo, poderá não haver guia de cobrança e o demonstrativo do lançamento poderá ser acessado no serviço "NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO".

ISENÇÕES DE IPTU EM FUNÇÃO DO VALOR VENAL (Lei 6.250/2017):

Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
• Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 74.471,00 (setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e um reais);
• Imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 32.498,00 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e oito reais);
• Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 50.099,00 (cinquenta mil e noventa e nove reais).

ISENÇÃO DE TCL PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS:

Nos termos do artigo 5º, inciso VI da Lei 2.687/1998, com redação dada pela Lei 6.615/2019, estão isentos da TCL os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal seja inferior a R$ 74.471,00 (setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e um reais)

PARA IMÓVEIS EM QUE A SOMA DE IPTU E TCL NÃO EXCEDA 30 UFIR:

Nos termos do artigo 11 da Lei 2.687/1998, estão isentos de pagamento do IPTU e da TCL os imóveis para os quais o valor total dos dois tributos lançados seja igual ou inferior a trinta UFIR (R$ 130,00), considerando-se para esse efeito o somatório desses tributos, ainda que os lançamentos sejam efetivados em guias para cobrança em separado.

ISENÇÕES, IMUNIDADES OU NÃO INCIDÊNCIA PARA OS CASOS COM PREVISÃO LEGAL.

Pagamentos em atraso:
Pagamentos efetuados fora do prazo de vencimento ficam sujeitos a acréscimos moratórios, de acordo com a data de pagamento.
O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo atualizado com os acréscimos moratórios.

Atualização Monetária
A incidência de atualização monetária só ocorrerá quando o débito for pago no exercício seguinte ao de cobrança. O FAT (Fator de Atualização) corrige monetariamente os valores dos tributos municipais de um exercício (ano) para outro, e corresponde ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo com a atualização monetária.

  • LEI 691/84 DE 24/12/1984
    LEI 6.615/2019 DE 19/06/2019
    LEI 6.250/2017 DE 28/09/2017
    LEI 7000/21 DE 23/07/2021
    DECRETO 48.371/2021
    DECRETO 48.895/2021
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.