O que é?
Informações sobre os casos de isenção para servidores aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Acessar o serviçoPrazo esperado
Aproximadamente 60 dias, podendo sofrer alteração por depender de perícia médica mas o direito retroage à data indicada no laudo médico.Veja serviços relacionados em:
Entrar no seu cadastro com cpf e senha através do endereço http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php
Opção Requerimentos>Isenção de IRPF
- Nenhuma documentação necessária para requerimento. Posteriormente a perícia médica solicitará documentação médica comprovando a enfermidade
Os servidores aposentados e pensionistas portadores de doenças graves são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
E possuam alguma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Se for servidor aposentado, será aberto processo e será necessário o processo de aposentadoria caso a perícia o solicite. Se o processo de aposentadoria estiver com o servidor, terá que entregá-lo em sua secretaria de origem para que tramitem para o PREVI-RIO. Só assim dará andamento ao pedido de isenção de imposto de renda.
Se o processo de aposentadoria estiver no arquivo do PREVI-RIO, será desarquivado para dar andamento ao pedido de isenção.
Se o processo de aposentadoria estiver no Tribunal de Contas para fixação dos proventos, o PREVI-RIO solicitará o retorno caso seja necessária para consulta.
No caso de inativo com duas matrículas e/ou inativo que também seja pensionista, o requerente deverá citar todas as matrículas e incluídos os respectivos documentos.
Após a abertura, o processo seguirá para a Coordenadoria de Perícias Médicas, órgão que é vinculado à Subsecretaria de Serviços Compartilhados - SUBSC (antiga SMA), que marcará uma perícia. O requerente deverá apresentar no ato da perícia médica toda a documentação médica original pertinente para análise do seu pedido. Deverá solicitar no ato da perícia médica que seja registrado no laudo pericial a data do diagnóstico da doença, para que possa solicitar ressarcimento junto à Receita Federal.
- Lei Federal nº 7.713 de 22.12.1988.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.