O que é?
Este serviço fornece informações sobre a isenção de imposto de renda para servidores aposentados e pensionistas com doenças graves. Acessar o serviço
Prazo esperado
Aproximadamente 90 dias, podendo sofrer alteração por depender de perícia médica.Veja serviços relacionados em:
1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
2. Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
5. Escolha o Tipo do Processo: “Isenção de Imposto de Renda”.É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
- Nenhuma documentação necessária para requerimento. Posteriormente a perícia médica solicitará documentação médica comprovando a enfermidade
O que é:
O serviço oferece informações sobre a isenção do Imposto de Renda para servidores aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves. Esta isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o beneficiário se enquadre em uma das condições de saúde específicas. As doenças que qualificam para a isenção incluem AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, e Tuberculose Ativa. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de moléstia profissional.
Para que serve:
O serviço serve para informar e permitir que servidores aposentados e pensionistas, portadores de doenças graves, obtenham a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Além disso, possibilita que o requerente solicite o ressarcimento de valores junto à Receita Federal, desde que a data do diagnóstico da doença seja registrada no laudo pericial.
Quem pode solicitar:
Servidores aposentados e pensionistas do município do Rio de Janeiro que sejam portadores de uma das doenças graves listadas. É necessário que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma. Para inativos com duas matrículas e/ou que também sejam pensionistas, é preciso citar todas as matrículas e incluir os respectivos documentos no requerimento. Após a solicitação online, o processo será encaminhado para a Coordenadoria de Perícias Médicas, que agendará uma perícia. O requerente deverá apresentar à perícia médica toda a documentação original pertinente para análise do pedido.
- Lei Federal nº 7.713 de 22.12.1988.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

