O que é?
Este serviço fornece informações sobre o pedido de opção pelo Simples Nacional. Acessar o serviço
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A Resolução CGSN no 186/2026 alterou o cronograma de adesão ao Simples Nacional para adequá-lo às regras da Reforma Tributária. Com isso, as empresas precisam ficar atentas aos novos prazos e procedimentos para garantir o enquadramento no regime.
Podem realizar a opção:
• Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027;
• Empresas que foram excluídas do regime e pretendem retornar, desde que atendam aos requisitos legais;
• Empresas que desejam, além da adesão ao Simples, escolher o regime de recolhimento do IBS e da CBS.A opção deverá ser realizada entre 1o e 30 de setembro de 2026. O enquadramento produzirá efeitos a partir de 1o de janeiro de 2027.
O procedimento é realizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Durante o período de opção, a empresa deverá:
1- Acessar o Portal do Simples Nacional;
2- Solicitar a opção pelo regime;
3- Verificar se existem pendências fiscais ou cadastrais;
4- Caso seja optante, informar também se deseja recolher o IBS e a CBS pelo Simples Nacional ou pelo regime regular, quando essa escolha for aplicável.Caso a solicitação seja indeferida por alguma pendência, a empresa terá 30 dias, contados da ciência do indeferimento, para regularizar a situação.
A Resolução permite o cancelamento da opção, se requisitado até o último dia de novembro de 2026. Após esse prazo, a escolha torna-se definitiva para o ano-calendário correspondente.
As empresas em início de atividade que obtiverem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional é realizada no momento da inscrição da empresa, observadas as condições previstas na Resolução CGSN no 186/2026.
Informação complementar:
Para verificar as suas pendências para o ingresso no Regime do Simples Nacional, clique aqui.
O que é:
Este serviço oferece informações e o acompanhamento do pedido de opção pelo Simples Nacional. Ele permite que o contribuinte verifique e, se necessário, modifique sua situação após resolver todas as pendências para o ingresso neste regime tributário.
Desta forma é possível garantir que a opção pelo Simples Nacional seja efetivada corretamente. O acompanhamento é crucial para que a nova situação do contribuinte possa ser modificada antes do processamento final. Isso evita que pendências impeçam a entrada no regime simplificado, conforme as diretrizes da Resolução CGSN No 140 e da Resolução CGSN no 186, de 9 de abril de 2026.
Para que serve:
Garantir que a opção pelo Simples Nacional seja efetivada corretamente. O acompanhamento é crucial para que a nova situação do contribuinte possa ser modificada antes do processamento final.
Quem pode solicitar:
Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027. Empresas que foram excluídas do regime e pretendem retornar, desde que atendam aos requisitos legais. Empresas que desejam, além da adesão ao Simples, escolher o regime de recolhimento do IBS e da CBS.
- Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018
- Resolução CGSN no 186, de 9 de abril de 2026
- Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
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