ISS – Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações acerca do pedido de opção pelo Simples Nacional
Informações sobre o serviço atualizadas em 14/08/2026 às 12:31
  1. A Resolução CGSN no 186/2026 alterou o cronograma de adesão ao Simples Nacional para adequá-lo às regras da Reforma Tributária. Com isso, as empresas precisam ficar atentas aos novos prazos e procedimentos para garantir o enquadramento no regime.

    Podem realizar a opção:

    - empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027;
    - empresas que foram excluídas do regime e pretendem retornar, desde que atendam aos requisitos legais;
    - empresas que desejam, além da adesão ao Simples, escolher o regime de recolhimento do IBS e da CBS.

    A opção deverá ser realizada entre 1o e 30 de setembro de 2026. O enquadramento produzirá efeitos a partir de 1o de janeiro de 2027.

    O procedimento é realizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Durante o período de opção, a empresa deverá:

    1- acessar o Portal do Simples Nacional;
    2- solicitar a opção pelo regime;
    3- verificar se existem pendências fiscais ou cadastrais;
    4- caso seja optante, informar também se deseja recolher o IBS e a CBS pelo Simples Nacional ou pelo regime regular, quando essa escolha for aplicável.

    Caso a solicitação seja indeferida por alguma pendência, a empresa terá 30 dias, contados da ciência do indeferimento, para regularizar a situação.

    A Resolução permite o cancelamento da opção, se requisitado até o último dia de novembro de 2026. Após esse prazo, a escolha torna-se definitiva para o ano-calendário correspondente.

    As empresas em início de atividade que obtiverem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional é realizada no momento da inscrição da empresa, observadas as condições previstas na Resolução CGSN no 186/2026.

    Clique no Botão “ACESSE AQUI” para ser direcionado ao Portal do Simples Nacional.

  2. Obs: Para verificar as suas pendências para o ingresso no Regime do Simples nacional, clique no botão abaixo.

    Consulta de pendências

Este serviço oferece informações e o acompanhamento do pedido de opção pelo Simples Nacional. Ele permite que o contribuinte verifique e, se necessário, modifique sua situação após resolver todas as pendências para o ingresso neste regime tributário.

Desta forma é possível garantir que a opção pelo Simples Nacional seja efetivada corretamente. O acompanhamento é crucial para que a nova situação do contribuinte possa ser modificada antes do processamento final. Isso evita que pendências impeçam a entrada no regime simplificado, conforme as diretrizes da Resolução CGSN No 140 e da Resolução CGSN no 186, de 9 de abril de 2026.

O serviço garante que a opção pelo Simples Nacional seja efetivada corretamente. O acompanhamento é crucial para que a nova situação do contribuinte possa ser modificada antes do processamento final.

Podem solicitar este serviço as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027. Empresas que foram excluídas do regime e pretendem retornar, desde que atendam aos requisitos legais. Empresas que desejam, além da adesão ao Simples, escolher o regime de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

  • Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018
  • Resolução CGSN no 186, de 9 de abril de 2026
  • Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.