ISS – Acréscimos Moratórios

Essas informações foram úteis?
O que é?
Este serviço oferece informações sobre acréscimos moratórios por atraso no pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Informações sobre o serviço atualizadas em 23/01/2026 às 15:41
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  1. Com o advento da Lei nº 5.546/12, passa a existir a seguinte tabela de cálculo (com vigência a partir de 01/01/13 art. 1º ao 3º da Lei nº 5.546/12, de 27/12/12):

    - Até o último dia útil do mês de vencimento: 4%;
    - Do primeiro ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento: 8%;
    - Do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento: 12%;
    - A partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento, além dos 12% do item anterior, mais 1% ao mês, até a data do pagamento.

    Atualização Monetária:
    Além dos acréscimos moratórios, cabe ressaltar que em 1º de janeiro de cada exercício, o ISS devido e não pago no vencimento em exercícios anteriores, deverá ser atualizado pela variação do IPCA-E, apurado pelo IBGE. Sobre o valor atualizado monetariamente é que incidirão as multas moratórias e os juros moratórios devidos.

Este serviço fornece informações sobre acréscimos moratórios aplicado por atraso no pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Ele detalha as penalidades para o não pagamento do ISS dentro do prazo de vencimento.

O objetivo é fornecer ao contribuinte o conhecimento sobre as acréscimos moratórios aplicáveis ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Isso permite entender as consequências financeiras do atraso no pagamento.

Quem pode solicitar: qualquer cidadão ou contribuinte que necessite de informações sobre as multas por atraso no pagamento do ISS.

Como o órgão atua: o ISS não pago no vencimento fica sujeito a acréscimos moratórios pelo atraso do pagamento. O cálculo dos acréscimos moratórios (multa de mora + juros de mora) depende do mês de vencimento original do imposto que está em atraso.

  • Lei nº 5.546/12, de 27/12/12
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.