ISS – Acréscimos Moratórios

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O que é?
Informações sobre Acréscimos Moratórios
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  1. O ISS não pago no vencimento fica sujeito a acréscimos moratórios pelo atraso do pagamento. O cálculo dos acréscimos moratórios (multa de mora + juros de mora) depende do mês de vencimento original do imposto que está em atraso.
    Com o advento da Lei nº 5.546/12, passa a existir a seguinte tabela de cálculo:

    (com vigência a partir de 01/01/13 art. 1º ao 3º da Lei nº 5.546/12, de 27/12/12)

    -até o último dia útil do mês de vencimento: 4%
    -do primeiro ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento: 8%
    -do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento: 12%
    -a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento, além dos 12 % do item anterior, mais 1,0 % ao mês, até a data do pagamento.

    Atualização Monetária: além dos acréscimos moratórios, cabe ressaltar que em 1º de janeiro de cada exercício, o ISS devido e não pago no vencimento em exercícios anteriores, deverá ser atualizado pela variação do IPCA-E, apurado pelo IBGE. Sobre o valor atualizado monetariamente é que incidirão as multas moratórias e os juros moratórios devidos.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.