ISS – Baixa da inscrição municipal de prestador de serviço ou exclusão de todas atividades de serviços

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O que é?
Baixa da inscrição municipal de prestador de serviço ou exclusão de todas atividades de serviços. Destinado somente para contribuinte do ISS - pessoas jurídicas.
Informações sobre o serviço atualizadas em 26/03/2024 às 22:21
  1. Os procedimentos de baixa de inscrição municipal ou de exclusão de todas as atividades de serviços deverão ser iniciados no Cartório da Gerência de Cadastro do ISS por meio do endereço eletrônico: iss_baixa@smf.rio.rj.gov.br

  2. Em caso de mudança de endereço para outro município ou exclusão de todas as atividades de serviço, o contribuinte MEI deverá enviar solicitação para o e-mail iss_baixa@smf.rio.rj.gov.br e anexar a documentação necessária para baixa ou exclusão de atividade.

  • Distrato ou alteração contratual, devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Certidão de Situação Fiscal, nos termos da Resolução SMF n° 1.897, de 23 de dezembro de 2003, emitida há, no máximo, 7 (sete) dias – Ver o serviço: “ISS - PEDIDO DE CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL”. O contribuinte que já baixou o CNPJ e perdeu o acesso à Nota Carioca via certificado digital, deverá enviar e-mail para iss_cadastro@smf.rio.rj.gov.br, com o comprovante de baixa na Receita Federal, e solicitar permissão para acessar o sistema da nota, com o objetivo de obter a sua certidão de situação fiscal ou regularizar seus débitos.
  • Obs: Os procedimentos acima não se aplicam nos casos de contribuintes sujeitos ao programa de acompanhamento eletrônico da arrecadação do ISS devido pelas instituições do setor bancário e financeiro – PROBAN – quando a inscrição a ser baixada não for a centralizadora ou quando se tratar de posto de atendimento.

O contribuinte deverá requerer a baixa de sua inscrição municipal junto à repartição fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de cessação da atividade nos casos de encerramento total da empresa.

Em caso de necessidade de exclusão de todas as atividades de serviço sujeitas ao ISS, ou seja, deixar de ser prestador de serviço, o procedimento será da mesma forma. É importante observar que, caso haja outra atividade que não seja de serviço, a inscrição não será baixada e será considerada uma “Inscrição Municipal de Não Contribuinte do ISS”.

O que este serviço não cobre

1) Baixa da inscrição municipal dos contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais – MEI: A baixa do ISS será concedida de ofício, com base nas informações fornecidas pela Receita Federal.
2) Baixa da inscrição municipal dos autônomos estabelecidos: Para informações , acesse o serviço: “ISS - BAIXA DE AUTÔNOMOS ESTABELECIDOS “
3) Baixa de Inscrição Municipal de Não Contribuinte do ISS: efetuada diretamente no Portal Carioca Digital.
4) Exclusão de apenas algumas atividades de serviços: efetuada diretamente no Portal Carioca Digital.

  • Decreto Nº 10.514 de 08/10/1991
    Portaria F/SUBTF/CIS nº 232 de 28/10/2015
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.