ISS – Baixa de inscrição/exclusão de atividades

Essas informações foram úteis?
O que é?
Este serviço permite a baixa da inscrição municipal ou a exclusão de atividades de serviço. É destinado a pessoas jurídicas contribuintes do ISS. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 05/12/2025 às 14:41
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;

  2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  5. Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Baixa de inscrição/exclusão de atividades
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • Distrato ou alteração contratual, devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Certidão de Situação Fiscal, nos termos da Resolução SMF n° 1.897, de 23 de dezembro de 2003, emitida há, no máximo, 7 (sete) dias – Ver o serviço: “ISS - Pedido de certidão de situação fiscal”. O contribuinte que já baixou o CNPJ e perdeu o acesso à Nota Carioca via certificado digital, deverá enviar e-mail para iss_cadastrocat.smf@prefeitura.rio , com o comprovante de baixa na Receita Federal, e solicitar permissão para acessar o sistema da nota, com o objetivo de obter a sua certidão de situação fiscal ou regularizar seus débitos.
  • Obs: Os procedimentos acima não se aplicam nos casos de contribuintes sujeitos ao programa de acompanhamento eletrônico da arrecadação do ISS devido pelas instituições do setor bancário e financeiro – PROBAN – quando a inscrição a ser baixada não for a centralizadora ou quando se tratar de posto de atendimento.

O que é:

Este serviço permite a baixa da inscrição municipal de um prestador de serviço ou a exclusão de todas as atividades de serviços de uma empresa. É um procedimento destinado exclusivamente a contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) que são pessoas jurídicas.

É importante observar que, caso haja outra atividade que não seja de serviço, a inscrição não será baixada e será considerada uma “Inscrição Municipal de Não Contribuinte do ISS”.

Os procedimentos padrão não se aplicam a contribuintes sujeitos ao programa PROBAN, especificamente quando a inscrição a ser baixada não for a centralizadora ou quando se tratar de um posto de atendimento.

O contribuinte deverá requerer a baixa de sua inscrição municipal junto à repartição fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de cessação da atividade nos casos de encerramento total da empresa.

Para que serve:

Este serviço serve para formalizar e registrar a cessação total das atividades de serviço de uma pessoa jurídica ou a baixa completa de sua inscrição municipal como prestador de serviço. Isso garante a regularização fiscal da empresa perante o município.

Quem pode solicitar:

O serviço pode ser solicitado por pessoas jurídicas que são contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS). É destinado a empresas que precisam dar baixa em sua inscrição municipal de prestador de serviço ou excluir todas as suas atividades de serviço.

O que este serviço não cobre

1) Baixa da inscrição municipal dos contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais – MEI: A baixa do ISS será concedida de ofício, com base nas informações fornecidas pela Receita Federal.

2) Baixa da inscrição municipal dos autônomos estabelecidos: Para informações , acesse o serviço: “ISS - Baixa de autonomos estabelecidos “

3) Baixa de Inscrição Municipal de Não Contribuinte do ISS: efetuada diretamente no Portal Carioca Digital.

4) Exclusão de apenas algumas atividades de serviços: efetuada diretamente no Portal Carioca Digital.

  • Decreto nº 10.514/1991
    Portaria F/SUBTF/CIS nº 232/2015
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.