O que é?
Este serviço permite a baixa (cancelamento) do ISS para contribuintes autônomos estabelecidos no Rio de Janeiro.Prazo esperado
5 dias úteisVeja serviços relacionados em:
Solicitação pela internet (contribuintes com inscrição/atividade únicas):
A solicitação de Baixa (cancelamento) do ISS pela Internet somente pode ser utilizada por contribuintes autônomos que possuam apenas uma inscrição municipal (um Alvará de funcionamento) e uma única atividade cadastrada. Para solicitar, clique no botão “ACESSE AQUI”.
Neste serviço são encontradas opções para:
• Solicitar Comprovante de Baixa do ISS
• Consultar Protocolo/Reemissão de Guias
• Gerar Comprovante de Baixa do ISSO procedimento para requerer o Comprovante de Baixa tem início com a opção “Solicitar Comprovante de Baixa do ISS”. Acionada a rotina, o sistema verificará se há débitos de ISS e, se for o caso, da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS), processos pendentes de decisão no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, ou, ainda, processos pendentes em Dívida Ativa. Inexistindo débitos ou processos pendentes, será emitido o Comprovante de Baixa do ISS de Autônomo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Após a emissão do Comprovante de Baixa do ISS, o contribuinte deverá aguardar 2 (dois) dias úteis para imprimir o Alvará de Licença para Estabelecimento baixado no serviço Baixa de Alvará da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização. Para imprimir, clique no botão em "Acesse Aqui".
Os autônomos que possuem mais de uma inscrição municipal ou mais de uma atividade, e que, portanto, não podem solicitar a Baixa pela Internet, deverão agendar o atendimento pelo Plantão Fiscal da Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas, por meio do Portal Carioca Digital, selecionando a opção "CIS/CAT: Baixa de Inscrição Municipal de autônomo estabelecido".
O agendamento deve ser feito no serviço ISS – Agendamento por CPF, conforme as instruções recebidas ao marcar a data e horário desejados.
O contribuinte que encerrou as atividades em período anterior e que deseja informar esta situação deverá preencher a DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TRIBUTÁVEL PELO ISS, disponível neste serviço, antes do agendamento do plantão fiscal, para elidir a cobrança do ISS na baixa. O formulário encontra-se disponível no botão "Acesse Aqui".
- Para acessar a baixa pela internet são necessários o número da Inscrição Municipal e o CPF.
- Em caso de não exercer atividade tributável pelo ISS é necessária a Declaração de Não Exercício de Atividade Tributável pelo ISS, conforme este modelo.
Para efetuar a baixa pelo plantão fiscal devem ser enviados por meio virtual ou apresentados pelos canais de atendimento disponibilizados no agendamento:
• Documento de identidade oficial com foto;
• Procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da baixa não seja assinado pelo autônomo;
• Identidade do procurador
• Protocolo de agendamento
Este serviço permite a um profissional autônomo estabelecido no Município do Rio de Janeiro encerrar definitivamente as atividades que exerce em um determinado estabelecimento, dando Baixa no ISS e posteriormente em seu Alvará. O mesmo deve estar em dia com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e com a Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS).
Após a conferência da inexistência de débitos pendentes, o órgão competente da Coordenadoria do ISS e Taxas informará o encerramento das atividades automaticamente ao órgão de licenciamento competente, que disponibilizará para impressão no prazo de 2 (dois) dias úteis o Alvará de Licença para Estabelecimento com o registro de “baixado” no serviço Baixa de Alvará, da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.
Caso existam débitos lançados e/ou parcelados, a baixa poderá ser concluída, entretanto, os débitos apurados continuarão a ser devidos e deverão ser pagos sob pena de futuras penhoras judiciais.
O serviço serve para formalizar o encerramento das atividades de um profissional autônomo, garantindo a baixa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS). Isso evita que débitos futuros continuem a ser gerados e cobrados após o fim das atividades.
Podem solicitar este serviço todos os profissionais autônomos estabelecidos no Município do Rio de Janeiro que desejam encerrar suas atividades. É necessário estar em dia com o ISS e a TIS para a conclusão do processo.
O que este serviço não cobre
A solicitação de baixa pela internet não pode ser utilizada por autônomos que possuam mais de uma inscrição municipal ou mais de uma atividade cadastrada.
Mesmo com débitos lançados ou parcelados, a baixa pode ser concluída, mas os valores apurados continuarão sendo devidos e passíveis de cobrança judicial.
- Resolução SMFP nº 3302/22.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


