O que é?
Procedimento para solicitar Cancelamento ou Substituição de nota fiscal eletrônica - Nota Carioca.Veja serviços relacionados em:
A abertura de processo para cancelamento ou substituição de nota fiscal deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.
- 1- Requerimento para cancelamento ou substituição da Nota Fiscal Eletrônica
- 2- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
- 3- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
- 4- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
- 5- Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
- 6- Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário;
- 7 - A declaração de anuência do tomador de serviços para cancelamento de nota deve ser apresentada com os seguintes documentos do signatário:
- a) Ato constitutivo (Lei, contrato social com aditivos ou estatuto com ata da eleição da diretoria atual)
- b) Documento oficial de identificação do representante legal.
- 8 - Declaração de anuência do tomador de serviços para cancelamento de nota
Procedimento para cancelamento ou substituição de nota fiscal eletrônica emitida pelo sistema da Nota Carioca.
Ambas as solicitações deverão ser requeridas, pelo emitente, no respectivo sistema.
O procedimento será autorizado automaticamente (sem anuência da autoridade fiscal competente) quando solicitado dentro do prazo de cento e oitenta dias e o valor do ISS nela indicado for inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nas hipóteses em que o cancelamento ou substituição da Nota Carioca, com ISS próprio, dependam de aprovação da autoridade fiscal, bastará que o emitente efetue o procedimento por meio do sistema da Nota Carioca.
Em se tratando de cancelamento de Nota Carioca cujo imposto tenha sido retido e pago pelo tomador ou intermediário do serviço, inscrito no Município do Rio de Janeiro, caberá ao prestador do serviço solicitar o cancelamento no sistema e ao tomador ou intermediário formalizar, na Gerência de Fiscalização, processo administrativo para converter o valor retido e recolhido indevidamente em crédito no sistema da Nota Carioca.
Em se tratando de substituição de Nota Carioca cujo imposto tenha sido retido e pago pelo tomador ou intermediário do serviço, inscrito no Município do Rio de Janeiro, não se permitirá a substituição da Nota Carioca. O procedimento a ser feito é o cancelamento da Nota Carioca (elucidado acima), seguido, se for o caso, da emissão de nova Nota Carioca com os dados corretos.
- Portaria F/SUBTF/CIS Nº 207, de 03/07/2012;
Portaria F/SUBTF/CIS Nº 272, de 08/05/2020;
Decreto nº 14.602, de 29/02/1996.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.