ISS – Cancelamento ou Substituição de Nota Fiscal Eletrônica

Essas informações foram úteis?
O que é?
Procedimento para solicitar Cancelamento ou Substituição de nota fiscal eletrônica - Nota Carioca.
  1. Caso seja necessária a abertura de processo para um dos procedimentos, acesse o sistema de envio de arquivos para procedimento administrativo do ISS (DOCRECEIVER).

    • Clique em "Acesse aqui";

    • Preencha os campos, conforme as instruções a seguir:
    Arquivo para: ABERTURA DE PROCESSOS COM INSCRIÇÃO MUNIPAL
    Inscrição Municipal : Inscrição municipal
    Email para contato: Endereço eletrônico para recebimento de intimações
    Celular para contato: Número do celular de contato
    Assunto: Gerência Fiscal do ISS
    Arquivos: Anexar um arquivo em formato PDF para cada documento necessário ao processo (selecionar todos os arquivos de uma única vez) - Formulário específico preenchido e demais documentos exigidos, conforme o caso, disponíveis no item Documentação Necessária

    • Cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado;

    • Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo;

    • Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

  2. A abertura de processo também poderá ser solicitada presencialmente, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital
    • Clique em "Acesse aqui";
    • Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
    ISS/TaxasP - Imposto Sobre Serviços - Gerência de Cobrança e Cartórios Gerências CIS-F e CIS-5 - ATENDIMENTO PRESENCIAL
    •Selecione a OPÇÃO para a qual deseja atendimento:
    Agendamento para o cartório CIS-F
    • Selecione o SERVIÇO para um melhor direcionamento do atendimento: Abertura de Processo

  • 1- Petição dirigida à autoridade ou órgão competente, contendo:
  • a) Nome, razão social ou denominação do requerente, seu endereço, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro de Atividades Econômicas, quando for o caso;
  • b) A pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão;
  • c) Os meios de prova com os quais o interessado pretende demonstrar a procedência de suas alegações;
  • d) Indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e do órgão expedidor de sua carteira de identidade;
  • e) Endereço para recebimento de comunicações e/ou intimações, CEP e telefone.
  • 2- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
  • 3- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • 4- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • 5- Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
  • 6- Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário;
  • 7- Informar, no requerimento, o motivo do cancelamento ou da substituição e os respectivos números das notas.

Procedimento para cancelamento ou substituição de nota fiscal eletrônica emitida pelo sistema da Nota Carioca.

Ambas as solicitações deverão ser requeridas, pelo emitente, no respectivo sistema.

O procedimento será autorizado automaticamente (sem anuência da autoridade fiscal competente) quando solicitado dentro do prazo de cento e oitenta dias e o valor do ISS nela indicado for inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Nas hipóteses em que o cancelamento ou substituição da Nota Carioca, com ISS próprio, dependam de aprovação da autoridade fiscal, bastará que o emitente efetue o procedimento por meio do sistema da Nota Carioca.

Em se tratando de cancelamento de Nota Carioca cujo imposto tenha sido retido e pago pelo tomador ou intermediário do serviço, inscrito no Município do Rio de Janeiro, caberá ao prestador do serviço solicitar o cancelamento no sistema e ao tomador ou intermediário formalizar, na Gerência de Fiscalização, processo administrativo para converter o valor retido e recolhido indevidamente em crédito no sistema da Nota Carioca.

Em se tratando de substituição de Nota Carioca cujo imposto tenha sido retido e pago pelo tomador ou intermediário do serviço, inscrito no Município do Rio de Janeiro, não se permitirá a substituição da Nota Carioca. O procedimento a ser feito é o cancelamento da Nota Carioca (elucidado acima), seguido, se for o caso, da emissão de nova Nota Carioca com os dados corretos.

  • Portaria F/SUBTF/CIS Nº 207, de 03/07/2012;
    Portaria F/SUBTF/CIS Nº 272, de 08/05/2020;
    Decreto nº 14.602, de 29/02/1996.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.