O que é?
Permite ao contribuinte tomar ciência de decisões em processos administrativos da Gerência de Fiscalização do ISS.Veja serviços relacionados em:
Após ser notificado pela Gerência de Fiscalização do ISS, o contribuinte poderá obter ciência de decisão proferida em processo administrativo, mediante agendamento prévio Portal Carioca Digital.
• Clique em "ACESSE AQUI";
• Selecione o tema para o qual deseja atendimento: ISS/TaxasP - Imposto Sobre Serviços - Gerência de Cobrança e Cartórios Gerências CIS-F e CIS-5 - ATENDIMENTO PRESENCIAL;
• Selecione a OPÇÃO para a qual deseja atendimento: Agendamento para o cartório CIS-F;
• Selecione o SERVIÇO para um melhor direcionamento do atendimento: Ciência de Decisão.
- Requerimento;
- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
- Identidade do interessado ou procurador (original ou cópia autenticada).
- Procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por procurador (original ou cópia autenticada).
- Referência ao direito que o requerente entende ter ou sua vinculação com a situação de que deseja esclarecimento, e a informação se o pedido tem por finalidade subsidiar ação judicial.
Este serviço é um procedimento para que o contribuinte possa tomar ciência oficial de uma decisão proferida em um processo administrativo. Este processo é conduzido pela Gerência de Fiscalização do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Isto permite que o contribuinte seja formalmente informado e reconheça a decisão de um processo administrativo. Isso garante a transparência e a conclusão das etapas de fiscalização do ISS.
O serviço pode ser solicitado pelo contribuinte que foi notificado pela Gerência de Fiscalização do ISS sobre uma decisão em seu processo administrativo. Também pode ser solicitado por um procurador legalmente constituído.
- Decreto nº 14.602 de 29/02/1996
- Decreto n° 2.477 de 25/01/1980
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


