ISS – Emissão de DARM de ISS trimestral de contribuintes autônomos

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O que é?
Emissão do DARM - ISS trimestral de contribuintes autônomos.
  1. Para emitir o DARM, clique no botão "Acesse aqui".

O regime de tributação para os autônomos estabelecidos foi alterado com a Lei 6.310, de 28/12/2017 (alterou a Lei 3.720, de 05/03/2004)

1) Serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2018:

No caso de profissionais autônomos estabelecidos que possuam mais de uma atividade cadastrada no Município, o ISS será considerado devido pelo valor de apenas uma atividade, independentemente da quantidade de alvarás para estabelecimentos concedidos para cada profissional autônomo;

2) Serviços prestados até 31 de dezembro de 2017:

No caso de profissionais autônomos estabelecidos com mais de uma atividade cadastrada, o ISS será devido, no que se refere a fatos pretéritos, apenas em relação a uma única dessas atividades, independentemente da quantidade de alvarás para estabelecimentos concedidos para cada profissional autônomo, ficando automaticamente remitidos (perdoados) os valores de ISS referentes às demais atividades que não tenham sido pagos, parcelados ou já constituídos em auto de infração.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.