ISS – Emissão de declaração de realização de eventos

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O que é?
Declaração de realização de evento realizada por todo promotor de evento.
  1. Após efetuar a Consulta Prévia para Eventos, deverá preencher a “DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS” no site da NOTA CARIOCA. Para acessar o site da Nota Carioca, clique no botão lateral "ACESSAR O SERVIÇO".

    Na Nota Carioca, o promotor do evento irá preencher todos os dados referentes ao evento, como nome, data, local e, se houver, valor do ingresso ou dos expositores, entre outras informações solicitadas pelo sistema. É possível anexar documentos a esta declaração.

    A declaração é examinada e será aprovada se todas as informações estiverem de acordo. Poderão ser exigidos outros documentos ou informações para melhor análise.

    O acesso à Nota Carioca é realizado através do mesmo CPF ou CNPJ cadastrado na Solicitação de Consulta Prévia para Eventos no Portal Carioca Digital.

    Caso haja dificuldade no procedimento de cadastro do evento, o promotor poderá seguir as orientações conforme tela do sistema da Nota Carioca, na aba Ajuda e Orientações > Perguntas e Respostas > 13.

Trata-se da declaração de realização de evento realizada no sistema da Nota Carioca.

Todo promotor de evento, pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não no Município do Rio de Janeiro, deverá efetuar a declaração de realização de evento.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.