ISS – Esclarecimento de dúvidas sobre Nota Carioca e/ou legislação

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O que é?
Esclarecimento de dúvidas sobre Nota Carioca e/ou legislação do ISS
  1. As dúvidas sobre a Nota Carioca podem ser esclarecidas na tela de "Perguntas e Respostas" do próprio site.

  2. Demais dúvidas que não foram sanadas através da opção anterior serão esclarecidas no Plantão Fiscal, exclusivamente pela internet, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital.

    • Clique em "Acesse aqui";
    • Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
    ISS - Imposto Sobre Serviços - Plantão Fiscal EXCLUSIVO para Pessoa Jurídica, inclusive MEI - ATENDIMENTO ON LINE
    • Após informar a inscrição municipal, selecione o serviço:
    Esclarecimento de dúvidas sobre Nota Carioca e/ou legislação CIS-F

  3. No horário agendado, o requerente deve estar logado na Nota Carioca, no CNPJ da empresa (será necessário utilizar o certificado digital e-CNPJ da empresa ou por meio de usuário habilitado com permissão de acesso para envio de mensagens previamente autorizado pela instituição).

    O atendimento realizado pela autoridade fiscal será através da Mensageria desse sistema.

Esclarecimento de dúvidas sobre a Nota Carioca ou fiscalização do ISS.

  • Lei nº 691, de 24/12/1984
    Decreto 10.514 de 08/10/91 (Regulamento do ISS)
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.