ISS – Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional

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O que é?
Permite ao contribuinte impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno porte. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão.
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/03/2026 às 17:36
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  1. O solicitante deverá informar a pretensão, seus fundamentos e meios de prova (Caso espaço destinado aos “motivos de fato e de direito sejam insuficientes”);

  2. Clique no botão “Acessar serviço”;

  3. Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  4. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  5. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  6. Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Importante: Todas as comunicações eletrônicas serão enviadas para o e-mail cadastrado.

  • Contrato social ou última alteração contratual consolidada, bem como suas alterações posteriores, Registro de Empresário Individual;
  • Identidade e CPF do Interessado;
  • Documentos que comprove declarações contidas na petição, sempre que necessário;
  • Documentos Complementares.
  • Em caso de vários documentos complementares, salvar em um único arquivo pdf para upload.

Este serviço permite que o contribuinte apresente uma contestação formal contra a decisão que exclui, de forma oficial, uma microempresa ou empresa de pequeno porte do regime tributário Simples Nacional. É um processo administrativo para recorrer da exclusão.

O serviço serve para impugnar a decisão de exclusão de empresas do Simples Nacional. Ele oferece um meio legal para que microempresas e empresas de pequeno porte possam recorrer contra o Termo de Exclusão, buscando reverter o desenquadramento do regime tributário.

Este serviço pode ser solicitado por contribuintes que receberam um Termo de Exclusão do Simples Nacional. Especificamente, microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídas de ofício do regime tributário.

  • Decreto nº 39.733/2015
  • Lei Complementar nº 123/2006
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.