O que é?
Abertura de processo para o contribuinte tentar reverter o pedido negado de entrada no Simples Nacional. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 diasVeja serviços relacionados em:
Observação:
Para consultar as pendências que motivaram o indeferimento da opção pelo Simples Nacional clique em: Consulta aos motivos do indeferimento anterior;Para contestar o indeferimento, clique no botão “Acessar o serviço” e siga os passos a seguir:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
Escolha o Tipo do Processo: “ISS – Impugnação ao indeferimento da opção pelo “Simples Nacional”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaImportante: Todas as comunicações eletrônicas serão enviadas para o e-mail cadastrado.
- Pretensão, seus fundamentos e meios de prova (Caso espaço destinado aos “motivos de fato e de direito sejam insuficientes”);
- Contrato social ou última alteração contratual consolidada, bem como suas alterações posteriores, Registro de Empresário Individual;
- Identidade e CPF do Interessado;
- Documentos que comprove declarações contidas na petição, sempre que necessário;
- Documentos Complementares.
- Atenção: Em caso de vários documentos complementares, salvar em um único arquivo pdf para upload.
Este serviço permite ao contribuinte abrir um processo para impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional em até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do edital de notificação no Diário Oficial do Município.
Este serviço garante o direito do contribuinte de contestar e reverter a decisão de indeferimento da opção pelo Simples Nacional. O objetivo é buscar a regularização da situação fiscal da empresa junto ao regime simplificado.
Qualquer contribuinte que tenha tido sua opção pelo Simples Nacional indeferida pela Secretaria Municipal de Fazenda pode solicitar este serviço.
- Decreto nº 39.733/2015
- Lei Complementar nº 123/2006
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

