ISS – Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional

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O que é?
Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional
  1. A abertura de processo para Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

  • 1- Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional
  • 2- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
  • 3- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • 4- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • 5- Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
  • 6- Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário.

O contribuinte poderá impugnar a decisão que excluir de ofício a microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

Prazo para impugnar: 30 (trinta) dias, contados da ciência do Termo de Exclusão.

  • Decreto nº 39.733, de 29/01/2015
    Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.