O que é?
Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples NacionalVeja serviços relacionados em:
A abertura de processo para impugnação ao termo de exclusão de optante do Simples Nacional poderá ser solicitada por meio do link para envio de arquivos para procedimento administrativo do ISS (DOCRECEIVER)
• Clique em "Acesse aqui";
• Preencha os campos, conforme as instruções a seguir:
Arquivo para: ABERTURA DE PROCESSOS COM INSCRIÇÃO MUNIPAL
Inscrição Municipal : Inscrição municipal
Email para contato: Endereço eletrônico para recebimento de intimações
Celular para contato: Número do celular de contato
Assunto: Gerência Fiscal do ISS
Arquivos: Anexar um arquivo em formato PDF para cada documento necessário ao processo (selecionar todos os arquivos de uma única vez) - Formulário específico preenchido e demais documentos exigidos, conforme o caso, disponíveis no item Documentação Necessária• Cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado;
• Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo;
• Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.
A abertura processo para impugnação ao termo de exclusão de optante do Simples Nacional também poderá ser solicitada presencialmente, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital.
• Clique em "Acesse aqui";
• Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
ISS/TaxasP - Imposto Sobre Serviços - Gerência de Cobrança e Cartórios Gerências CIS-F e CIS-5 - ATENDIMENTO PRESENCIAL
• Selecione a OPÇÃO para a qual deseja atendimento:
Agendamento para o cartório CIS-F
• Selecione o SERVIÇO para um melhor direcionamento do atendimento:
Abertura de Processo
- 1- Petição dirigida ao Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas, contendo:
- a) Nome, razão social ou denominação do requerente, seu endereço, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro de Atividades Econômicas, quando for o caso;
- b) A pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão;
- c) Os meios de prova com os quais o interessado pretende demonstrar a procedência de suas alegações;
- d) Indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e do órgão expedidor de sua carteira de identidade;
- e) Endereço para recebimento de comunicações e/ou intimações, CEP e telefone.
- 2- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
- 3- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
- 4- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
- 5- Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
- 6- Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário.
O contribuinte poderá impugnar a decisão que excluir de ofício a microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Prazo para impugnar: 30 (trinta) dias, contados da ciência do Termo de Exclusão.
- Decreto nº 39.733, de 29/01/2015
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.