ISS – Impugnação ou Recurso Voluntário/Especial

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O que é?
Envio/Apresentação de Impugnação a lançamento de ISS/Taxas ou de Recurso Voluntário/Especial.
Informações sobre o serviço atualizadas em 24/07/2024 às 15:07
  1. Para encaminhar a Impugnação ou o Recurso de forma digital, é necessário enviar a documentação solicitada, por meio da Plataforma de Envio de Arquivos “DOCRECEIVER” – opção COBRANÇA DO ISS.

    OBSERVAÇÕES:
    As petições deverão conter:
    I - nome, razão social ou denominação do requerente, seu endereço, número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ou Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro de Atividades Econômicas, quando for o caso;
    II - a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão;
    III - os meios de prova com os quais o interessado pretende demonstrar a procedência de suas alegações;
    IV - indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e do órgão expedidor de sua carteira de identidade.
    V - endereço para recebimento de comunicações, intimações e notificações;
    VI - telefone e endereço eletrônico.

    Na petição que tiver por finalidade a impugnação do valor exigido, o requerente deverá declarar o que reputar correto.

  2. Para Atendimento Presencial é necessário comparecer à Gerência de Cobrança do ISS e Taxas (Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – Térreo – Sala 108), de segunda a sexta, das 09h às 16h.

  • A impugnação ou o Recurso – (se for online: arquivo enviado com assinatura por certificação digital)
  • Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia;
  • Procuração, se for o caso, com firma reconhecida;
  • Cópia da identidade do(s) signatário(s)

Impugnação de lançamento de ISS/Taxas ou para Recurso Voluntário/Especial.

O contribuinte poderá enviar Impugnação/Recurso de forma digital (exceto Impugnação de Autos de Infração da Nota Carioca) ou apresenta-la presencialmente na Gerência de Cobrança do ISS e Taxas.

• Impugnação: Instaura-se o litígio tributário com a apresentação de Impugnação ao Auto de Infração ou à Nota/Notificação de Lançamento, para julgamento, em primeira instância, pelo titular da Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários – CRJ.

• Recurso Voluntário: Da decisão de primeira instância caberá recurso ao Conselho de Contribuintes do Município - CCM.

• Recurso Especial: Das decisões finais de segunda instância, não unânimes, caberá recurso ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP.

  • Decreto nº 14.602 de 29 de fevereiro de 1996
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.