ISS – Impugnação a auto de infração ou nota de lançamento

Essas informações foram úteis?
O que é?
Este serviço permite apresentar impugnação a auto de infração ou nota de lançamento de ISS, iniciando um litígio tributário. Acessar o serviço
Prazo esperado
10 dias
Informações sobre o serviço atualizadas em 10/12/2025 às 13:25
Veja serviços relacionados em:
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;

  2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  5. Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Impugnação Auto de Infração/Nota de Lançamento
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • CPF ou CNPJ;
  • Inscrição Municipal;
  • Petição da impugnação;
  • Contrato social atualizado ou ata da última assembleia, em caso de pessoa jurídica.

O que é:

Este serviço permite a apresentação de uma impugnação a um auto de infração ou nota de lançamento de Imposto Sobre Serviços (ISS). Ao apresentar a impugnação, inicia-se um litígio tributário.

Após o registro, o processo é enviado ao órgão que emitiu o lançamento para análise e, em seguida, ao órgão responsável pelo julgamento em primeira instância administrativa.

Para que serve:

Permitir que o contribuinte conteste formalmente um auto de infração ou nota de lançamento de ISS, apresentando seus argumentos e provas. Isso instaura o litígio tributário e busca a revisão ou anulação do lançamento.

Também possibilita a solicitação de guia para depósito administrativo, com o objetivo de evitar a incidência de acréscimos moratórios sobre o tributo devido durante o período de contestação.

Quem pode solicitar:

Este serviço pode ser solicitado por autônomos e demais contribuintes que receberam um auto de infração ou nota de lançamento de ISS. É necessário que o solicitante seja o responsável pelo lançamento contestado ou seu representante legal.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.