ISS – Impugnação a Auto de Infração ou Nota de Lançamento

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Apresentação de impugnação a auto de infração ou nota de lançamento de ISS. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 24/02/2025 às 10:05
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  • Nome/Razão Social;
  • CPF/CNPJ;
  • Inscrição Municipal;
  • Petição (Impugnação);
  • Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia, em caso de pessoa jurídica;
  • Procuração, se for o caso, com firma reconhecida.

Com a apresentação da impugnação a auto de infração ou nota de lançamento de ISS instaura-se o litígio tributário. Após os devidos registros, o processo é encaminhado ao órgão lançador para manifestação e, posteriormente, ao órgão competente para julgamento em primeira instância administrativa.

A impugnação deve conter a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão, e os meios de prova com os quais o interessado pretende demonstrar a procedência de suas alegações.

No caso de impugnação parcial, ou seja, que não busque a anulação total do lançamento, o requerente deverá declarar o valor que reputa correto.

No ato da impugnação o contribuinte poderá solicitar guia para depósito administrativo com o intuito de afastar a incidência de acréscimos moratórios sobre o tributo devido, conforme Art 79, § único do Decreto nº 14602/96.

  • Decreto nº 14602 de 29/02/1996.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.