ISS – Paralisação temporária da atividade

Essas informações foram úteis?
O que é?
Comunique a paralisação temporária de suas atividades ao Fisco. Isso evita cobranças indevidas de ISS e multas para contribuintes.
Prazo esperado
3 dias úteis.
Informações sobre o serviço atualizadas em 10/12/2025 às 13:42
  1. Se você é uma pessoa jurídica:
    Clique no botão “Acesse aqui”;

  2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  5. Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Paralisação temporária de atividade
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  6. Importante: A comunicação da paralisação temporária desabilitará o contribuinte para emissão de Notas Fiscais de Serviço na Nota Carioca. Você deverá informar o retorno às atividades também por peticionamento eletrônico.

  7. Se você é um profissional autônomo estabelecido:

    Comunique a paralisação temporária no plantão fiscal da Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas.

  8. Para isso, clique "Acesse aqui" e faça um agendamento;

  9. No agendamento, selecione o tema "ISS/Taxas - Imposto Sobre Serviço e Taxas Mobiliárias - exclusivo para o plantão fiscal de autônomos e taxas (Presencial e on-line)".

  10. Escolha o serviço "Atendimento para ISS – Autônomos – Atendimento Presencial" e a opção “CIS/CAT: Paralisação temporária de atividade de autônomo estabelecido”.

O que é:

Este serviço permite ao contribuinte comunicar formalmente a paralisação temporária de suas atividades. É uma notificação ao Fisco sobre a suspensão das operações por um período determinado, evitando que o contribuinte seja considerado ativo indevidamente.

Para que serve:

O objetivo principal é evitar a cobrança de impostos, como o ISS trimestral para autônomos, e multas por falta de comunicação a outros órgãos municipais. Ao informar a paralisação, o contribuinte mantém sua situação cadastral regular e evita penalidades durante o período de inatividade. A comunicação da paralisação temporária também desabilita o contribuinte para a emissão de Notas Fiscais de Serviço na Nota Carioca.

Quem pode solicitar:

Este serviço é destinado a profissionais autônomos estabelecidos e pessoas jurídicas que necessitam suspender suas atividades por um prazo determinado. Qualquer contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do município que precise interromper suas operações temporariamente pode utilizar este serviço. O período máximo de paralisação é até o último dia do segundo exercício subsequente à data da comunicação da suspensão das atividades.

Observação sobre o prazo máximo de paralisação temporária:

A paralisação temporária deve ser comunicada em até 30 dias contados da suspensão das atividades.

O prazo máximo permitido para a paralisação é até o último dia do segundo exercício subsequente à data da comunicação.

Períodos de paralisação que excedam esse limite serão considerados encerramento definitivo das atividades, exigindo um pedido de baixa da inscrição municipal.

  • Resolução SMFP nº 3392 de 16 de dezembro de 2024
  • Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.