ISS – Paralisação temporária da atividade

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O que é?
Informe a paralisação das atividades por prazo determinado.
Informações sobre o serviço atualizadas em 06/01/2025 às 15:15
  1. Para requerer o serviço, clique em "ACESSE AQUI".

  2. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS ESTABELECIDOS

    A paralisação temporária deverá ser comunicada no plantão fiscal da Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas, mediante prévio agendamento no Carioca Digital, no tema ISS/TaxasA - Imposto Sobre Serviço e Taxas Mobiliárias - EXCLUSIVO para Plantão Fiscal de AUTÔNOMOS E TAXAS (Presencial e on line), serviço Atendimento para ISS – Autônomos – Atendimento Presencial, opção “CIS/CAT: Paralisação temporária de atividade de autônomo estabelecido”.

  3. PESSOAS JURÍDICAS E MEI

    A paralisação temporária deverá ser comunicada por meio de peticionamento eletrônico no link disponibilizado nesta carta, no botão “ACESSE AQUI”

    IMPORTANTE: A comunicação da paralisação temporária acarretará a desabilitação do contribuinte para emissão no Notas Fiscais de Serviço na Nota Carioca. O contribuinte deverá informar o retorno às atividades utilizando o peticionamento eletrônico.

  4. PRAZO MÁXIMO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA

    O período máximo de paralisação temporária de atividades foi definido no art. 4º da Resolução SMFP Nº 3392 de 16 de dezembro de 2024.

    “Art. 4º A paralisação temporária de atividades deve ser comunicada pelo sujeito passivo no prazo de 30 (trinta) dias contados da suspensão das atividades no estabelecimento, nos termos do art. 156 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991.
    § 1º A paralisação temporária será autorizada pelos órgãos de fiscalização tributária para os contribuintes do ISS, e pelos órgãos de licenciamento para aqueles que não são contribuintes desse imposto.
    § 2º O prazo máximo de paralisação é o último dia do segundo exercício subsequente à data da comunicação da suspensão das atividades.
    § 3º As comunicações sucessivas e contínuas de paralisações temporárias se sujeitam ao limite do § 2º.
    § 4º Os períodos de paralisação superiores ao disposto no § 2º consideram-se encerramento definitivo das atividades, cabendo ao titular ou representante legal o pedido de baixa da inscrição municipal.”

É a comunicação ao Fisco que o contribuinte se encontra com as atividades paralisadas, a fim de impedir cobranças indevidas do ISS trimestral, no caso de profissionais autônomos, e de multas por falta de comunicação pelos demais órgãos municipais para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes, durante o período sem atividades.

  • Resolução SMFP nº 3392 de 16 de dezembro de 2024
    Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.