ISS – Paralisação temporária da atividade

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O que é?
Informe a paralisação das atividades de por prazo determinado.
Informações sobre o serviço atualizadas em 15/07/2024 às 14:29
  1. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS ESTABELECIDOS

    A paralisação temporária deverá ser comunicada no plantão fiscal da Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas, mediante prévio agendamento no Carioca Digital (serviço Agendar atendimento ISS e Taxas). O prazo máximo para a paralisação será de até 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, ou período menor, a critério do requerente.

  2. PESSOAS JURÍDICAS E MEI

    A paralisação temporária deverá ser comunicada por meio de envio de e-mail para o endereço iss_cadastro@smf.rio.rj.gov.br

    IMPORTANTE: A comunicação da paralisação temporária acarretará a desabilitação do contribuinte para emissão no Notas Fiscais de Serviço na Nota Carioca. O contribuinte deverá informar o retorno às atividades pelo e-mail citado para reverter a desabilitação, se for o caso.

É a comunicação ao Fisco que o contribuinte se encontra com as atividades paralisadas, a fim de impedir cobranças indevidas do ISS trimestral, no caso de profissionais autônomos, e de multas por falta de comunicação pelos demais órgãos municipais para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes, durante o período sem atividades.

  • Decreto 10.514 de 08/10/91
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.