O que é?
Comunicação de paralisação temporária de atividade do ISS.Veja serviços relacionados em:
Os pedidos de paralisação temporária de atividade do ISS deverão ser feitos exclusivamente pela internet, no Plantão Fiscal, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital:
• Clique em "Acesse aqui";
• Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
ISS/Taxas - Imposto Sobre Serviços - Plantão Fiscal - ATENDIMENTO ON LINE (AUTÔNOMOS E TAXAS USE A OPÇÃO "ISS/TaxasA")
• Após informar a inscrição municipal, selecione o serviço:
Comunicação de paralisação de atividadeNo horário agendado, o requerente deve estar logado no sistema da Nota Carioca, no CNPJ da empresa.
O atendimento realizado pela autoridade fiscal será através da Mensageria deste sistema.
A requerimento do interessado poderá ser solicitada a paralisação temporária de atividade do ISS.
- Decreto 10.514 de 08/10/91
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.