ISS – Paralisação temporária da atividade

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O que é?
Comunicação de paralisação temporária de atividade do ISS.
  1. Os pedidos de paralisação temporária de atividade do ISS deverão ser feitos exclusivamente pela internet, no Plantão Fiscal, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital:

    • Clique em "Acesse aqui";
    • Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
    ISS/Taxas - Imposto Sobre Serviços - Plantão Fiscal - ATENDIMENTO ON LINE (AUTÔNOMOS E TAXAS USE A OPÇÃO "ISS/TaxasA")
    • Após informar a inscrição municipal, selecione o serviço:
    Comunicação de paralisação de atividade

  2. No horário agendado, o requerente deve estar logado no sistema da Nota Carioca, no CNPJ da empresa.

    O atendimento realizado pela autoridade fiscal será através da Mensageria deste sistema.

A requerimento do interessado poderá ser solicitada a paralisação temporária de atividade do ISS.

  • Decreto 10.514 de 08/10/91
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.