O que é?
Este serviço permite confessar dívidas e parcelar ou reparcelar débitos de ISS que não estão inscritos em dívida ativa.Para acessar os serviços disponíveis, clique em "Acesse aqui" e escolha o serviço:
• Para Nota de Lançamento de ISS – Inclusão Predial: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.
• Para Confissão de Dívida de período abrangido pelo Sistema da Nota Carioca: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.
• Para Auto de Infração de ISS: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.
• Para Confissão de Dívida de ISS – Autônomo: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.
*ATENÇÃO: Para realizar o Parcelamento de ISS – Autônomo - é necessário, antes, retirar o Quadro de Débitos emitido pela Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas (CIS/CAT), para, após, solicitar o parcelamento, por este canal.
ATENÇÃO: Se você é autônomo e deseja parcelar o ISS, primeiro você precisa obter o Quadro de Débitos emitido pela Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas (CIS/CAT). O serviço deverá ser agendado conforme orientações abaixo:
Selecione o TEMA: "ISS/TaxasA - Imposto Sobre Serviço e Taxas Mobiliárias - EXCLUSIVO para Plantão Fiscal de AUTÔNOMOS E TAXAS (Presencial e online)”;
Selecione a OPÇÃO: "ISS – Agendamento para ISS Autônomos – Atendimento Presencial" (se não houver vaga, tente cedo no dia seguinte, pois mais um dia é adicionado à agenda diariamente),
Informe sua Inscrição Municipal e clique em “validar”
Selecione o SERVIÇO: "CIS/CAT: Apuração de débitos pendentes de ISS autônomo para parcelamento",
confirme o agendamento e siga as instruções do protocolo.
Clique em "Acesse aqui" se você é autônomo e deseja parcelar o ISS.
Observações importantes sobre o parcelamento:
• O pedido de parcelamento implica em confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos da Lei Processual Civil vigente.
• O pedido de parcelamento implica renúncia expressa a qualquer impugnação ou recurso, bem como desistência daqueles que porventura tenham sido apresentados, relacionados ao crédito a ser parcelado.
• A parcela inicial do parcelamento ou reparcelamento terá vencimento no 15º (décimo quinto) dia a contar do recebimento do pedido.
• A falta de pagamento do valor integral da parcela inicial no prazo estipulado resultará na ineficácia do parcelamento ou reparcelamento, independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando na emissão de Nota de Débito para inscrição em Dívida Ativa.
• O parcelamento não implica homologação do crédito tributário parcelado, ficando assegurado ao Município o direito de cobrança de qualquer diferença que venha a ser posteriormente apurada.
• O número total de parcelas não poderá exceder a 84 (oitenta e quatro), incluindo os reparcelamentos.
• Para cada parcelamento será permitido mais de um reparcelamento desde que tenha sido recolhido, no mínimo, 5% (cinco por cento) do crédito referente ao parcelamento ou reparcelamento vigente e respeitado o limite de 84 (oitenta e quatro) parcelas.
• Sobre cada parcela incidirão juros simples de 1%, calculados sobre o valor da parcela inicial.
• Ao final de cada ano, o saldo devedor será atualizado pelo IPCA-E.
Para esclarecer dúvidas relacionadas a parcelamento ou reparcelamento de débitos de ISS não inscritos em dívida ativa, utilize o canal “Fale Conosco" clique em "Acesse aqui".
Este serviço oferece um canal para que o contribuinte possa regularizar sua situação fiscal perante o município e permite o Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação de débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa para:
Nota de Lançamento de ISS – Inclusão Predial
Confissão de Dívida de período abrangido pelo Sistema da Nota Carioca
Confissão de Dívida de ISS – Autônomo
Auto de Infração de ISS
Também está disponível um canal "Fale Conosco" para esclarecer dúvidas sobre parcelamento e reparcelamento de débitos de ISS não inscritos em dívida ativa.
Este serviço serve para regularizar débitos de ISS que não estão inscritos em Dívida Ativa, permitindo que o contribuinte confesse a dívida e a parcele ou reparcele. Isso evita a inscrição em Dívida Ativa e as consequências legais e financeiras decorrentes.
Ele proporciona flexibilidade para o pagamento de impostos atrasados, oferecendo diferentes opções de guias e parcelamentos para diversas situações de débito de ISS.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por qualquer contribuinte que possua débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) não inscritos em Dívida Ativa.
- Decreto nº 40.670, de 25 de setembro de 2015
- Decreto nº 50.095, de 28 de dezembro de 2021
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


