ISS – Restituição/Crédito na Nota Carioca de Imposto sobre Serviços, Taxas, Autônomos e Visto Fiscal

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O que é?
Requerimento de Restituição/Crédito na Nota Carioca de Imposto Sobre Serviços (ISS) (Peticionamento Eletrônico) Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 03/04/2025 às 18:07
  1. 1. ABERTURA DE PROCESSO

    A abertura de processos de restituição de indébito ou crédito na Nota Carioca será realizado mediante requerimento via PETICIONAMENTO ELETRÔNICO de acordo com o seguinte procedimento:

    a. Clique em “Acessar o Serviço”;

    b. Entre com sua Identidade Carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles você terá que criá-lo para dar prosseguimento;

    c. Após o login suas informações pessoais serão automaticamente exibidas;

    d. Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF/CNPJ do representado. Nesse caso é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública. Atenção que a procuração deverá conter poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação (se for o caso) e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura do processo.

    e. Preencha os dados. O campo “Nome Social” apenas será preenchido caso o interessado não se identifique com seu nome de registro;

    f. Escolha se o representado é optante ou não pelo SIMPLES; o período solicitado; a Gerência responsável pelo tributo; se é pessoa física ou jurídica; se é restituição ou crédito na Nota Carioca e o motivo do pedido.

    g. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb cada (total dos arquivos não pode ultrapassar 20Mb) para cada documentação solicitada.

    h. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”. TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

    i. Clique em "Enviar". Será gerado um protocolo de Requerimento (REQ-SOL) que ainda NÃO é o número do processo. O requerimento irá para análise e posteriormente será informado se foi aceito ou não - e se há exigência. Caso o requerimento não seja aceito poderá o interessado protocolar novo pedido assim que suprir as exigências informadas a qualquer momento.

    NOMEAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS ARQUIVOS

    Para que o documento seja carregado no Processo.Rio é preciso que o arquivo tenha no máximo 10Mb. Então verifique se algum dos arquivos gerados ultrapassa este tamanho. Caso sim sugerimos utilizar o seguinte link para compactar o arquivo: https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf.

    O tamanho de todos os arquivos não pode ultrapassar 20 Mb. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades. Caso não seja possível enviar todos os documentos o interessado deverá anexar aqueles que constam como obrigatórios devendo realizar a juntada dos demais documentos no momento em que o processo for colocado em exigência.

    Poderá o interessado, uma vez o requerimento tendo sido convertido em processo (aparecendo em “Minhas Solicitações” a numeração “SMF-PRO-XXXX/YYYYY”) se antecipar e juntar os documentos que faltam através do comando “Apresentar Petição” (quando poderá ser anexado os novos documentos). Poderão ser criadas tantas petições quanto necessárias para o envio de todos os documentos.

    Cada documento deverá ser carregado individualmente em sua totalidade de páginas. Pode-se utilizar o link https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf.

    Processo não formado: Caso a documentação não seja aceita, será informada a justificativa, acessando-se o requerimento gerado com a indicação das inadequações. Neste caso deverá ser efetuado novo peticionamento.

    3) Descrição do serviço: Por requerimento do interessado poderá ser solicitado abertura de processo para restituição de indébitos ou crédito na Nota Carioca de ISS.

    4) Manter a legislação que consta no serviço.

O requerimento do interessado poderá ser solicitada abertura de processo para restituição de indébitos de ISS da Gerência de Fiscalização do ISS.

  • Decreto nº 14.602, de 29/02/1996
    Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150, de 24/06/2009
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.