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O que é?
Solicitação de prorrogação de prazo.Informações sobre o serviço atualizadas em
24/02/2025 às 10:04
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- Nome/Razão Social;
- CPF/CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Petição;
- Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia, em caso de pessoa jurídica;
- Procuração, se for o caso, com firma reconhecida;
Os prazos poderão ser prorrogados, por uma única vez, por igual período ao anteriormente fixado, a requerimento do interessado, protocolado antes do vencimento do prazo original e desde que justificada a necessidade de prorrogação.
A prorrogação correrá do dia seguinte à data do término do prazo anterior.
Considera-se prorrogado o prazo, independentemente de notificação ao interessado, se a decisão quanto ao pedido não for proferida no prazo de 2 (dois) dias a contar do efetivo recebimento da petição.
O que este serviço não cobre
Pedidos de prorrogação de prazo que não se refiram àqueles mencionados nos Art 80, Art 101 e Art 106 do Decreto nº 14.602 de 29/02/1996.
- Decreto nº 14602 de 29/02/1996.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
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