ISS – Prorrogação de prazo para Apresentação de Impugnação ou Recurso

Essas informações foram úteis?
O que é?
Solicitação de prorrogação de prazo.
Informações sobre o serviço atualizadas em 24/02/2025 às 10:04
Veja serviços relacionados em:
  1. Clique em "Acesse aqui".

  • Nome/Razão Social;
  • CPF/CNPJ;
  • Inscrição Municipal;
  • Petição;
  • Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia, em caso de pessoa jurídica;
  • Procuração, se for o caso, com firma reconhecida;

Os prazos poderão ser prorrogados, por uma única vez, por igual período ao anteriormente fixado, a requerimento do interessado, protocolado antes do vencimento do prazo original e desde que justificada a necessidade de prorrogação.

A prorrogação correrá do dia seguinte à data do término do prazo anterior.

Considera-se prorrogado o prazo, independentemente de notificação ao interessado, se a decisão quanto ao pedido não for proferida no prazo de 2 (dois) dias a contar do efetivo recebimento da petição.

O que este serviço não cobre

Pedidos de prorrogação de prazo que não se refiram àqueles mencionados nos Art 80, Art 101 e Art 106 do Decreto nº 14.602 de 29/02/1996.

  • Decreto nº 14602 de 29/02/1996.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.