ISS – Informações sobre reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e redução de ISS

Essas informações foram úteis?
O que é?
Abertura de processo de consulta para esclarecimentos/dúvidas referentes à legislação tributária municipal ou, ainda, para reconhecimento de isenção, imunidade e não incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS). Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/12/2025 às 14:20
Veja serviços relacionados em:
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;

  2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
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    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  5. Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Consulta e Imunidade /Isenção /Não Incidência
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  6. Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para: apoio_vistofiscal.smf@prefeitura.rio

  • Procuração particular ou pública, quando for o caso.

O que é:

Este serviço permite a abertura de um processo de consulta para esclarecimentos/dúvidas referentes à legislação tributária municipal, reconhecimento de isenção (inclusive do programa Minha Casa Minha Vida e similares), imunidade ou não incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS)

Para que serve:

Fornecer esclarecimentos oficiais sobre a legislação tributária municipal. Permite o reconhecimento formal de situações que garantem a isenção, imunidade ou não incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Quem pode solicitar:

Qualquer cidadão, empresa ou entidade que precise de esclarecimentos sobre a legislação tributária municipal. Também pode ser solicitado por quem busca o reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência de ISS, incluindo representantes legais ou despachantes.

  • Constituição Federal
  • Lei Complementar nº 97/2009
  • Lei nº 691/1984 - Código Tributário do Município do Rio de Janeiro
  • Lei nº 5.065/2009
  • Decreto nº 14.602/1996
  • Decreto nº 32.039/2010
  • Decreto nº 49.699/2021
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.