ISS – Recurso Voluntário

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O que é?
Apresentação de Recurso Voluntário contra decisão administrativa de primeira instância. Mantém o litígio em curso e suspende a exigibilidade do tributo. O recurso é encaminhado para decisão em segunda instância. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/12/2025 às 15:20
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  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;

  2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  5. Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Recurso Voluntário
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • Nome/Razão Social;
  • CPF/CNPJ;
  • Inscrição Municipal;
  • Petição (recurso);
  • Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia, em caso de pessoa jurídica.

O que é:

Este serviço permite a apresentação de Recurso Voluntário contra decisões administrativas de primeira instância. Ao interpor este recurso, o processo do litígio permanece em andamento. A exigibilidade do tributo em questão é mantida suspensa durante a análise do recurso. Após o registro, o recurso é encaminhado para a autoridade julgadora de segunda instância para uma nova decisão.

Para que serve:

Garantir que o litígio administrativo permaneça em curso e a exigibilidade do tributo seja suspensa enquanto o recurso é analisado. Permitir que a decisão de primeira instância seja reavaliada por uma autoridade julgadora de segunda instância, buscando uma nova análise do caso.

Quem pode solicitar:

Este serviço pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas que desejam contestar uma decisão administrativa de primeira instância. É necessário que o solicitante seja o contribuinte afetado pela decisão ou seu representante legal, apresentando a documentação comprobatória adequada.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre Impugnação, Recurso Especial e Recurso contra declaração de perempção.

  • Decreto nº 14602 de 29/02/1996.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.