O que é?
Informações sobre Sociedades UniprofissionaisVeja serviços relacionados em:
Quando os serviços (medicina, enfermagem, fonoaudiologia, medicina veterinária, contabilidade, agenciamento da propriedade industrial, advocacia, engenharia, arquitetura, agronomia, odontologia, economia e psicologia) forem prestados por sociedades uniprofissionais, o ISS será calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, aplicando-se a alíquota de 2% à base de cálculo fixada pela Lei nº 3.720/2004, de 05/03/04, alterada pela Lei nº 6.310, de 28/12/2017, ou pela Lei nº 5.739/2014, de 16/05/14, conforme tabela disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. A base de cálculo é atualizada anualmente pelo índice IPCA-e, conforme art. 5º, da Lei n º 6.310 de 28 de dezembro de 2017. E a Nota Carioca calcula e apresenta, de forma automática, os respectivos valores atualizados para o contribuinte.
Os valores de ISS devem ser considerados para cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, e recolhidos mensalmente, de acordo com a faixa de profissionais e respectivos excedentes.
Conforme Decreto nº 10.514/91, não podem se enquadrar como sociedades uniprofissionais, devendo pagar o imposto com base no total das receitas de serviços, as sociedades:
I – cujos sócios não possuam, todos, a mesma habilitação, na forma da legislação que regula o respectivo exercício profissional;
II – cujos serviços não se caracterizem como trabalho pessoal dos sócios;
III – que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;
IV – que tenham sócio pessoa jurídica ou que sejam sócias de outra sociedade;
V – que tenham sócio que delas participe exclusivamente para aportar capital ou administrar;
VI – que sejam filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação de sociedades sediadas no exterior;
VII – que exerçam o comércio;
VIII – que se caracterizem como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa; ou
IX – que terceirizem ou repassem a terceiros quaisquer serviços relacionados a sua atividade-fim.São consideradas empresárias e não podem se enquadrar como sociedades uniprofissionais, de acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 23 DE 08 DE AGOSTO DE 2014, as sociedades:
I – que sejam registradas no Registro Público de Empresas Mercantis;
II – Revogado;
III – que tenham se declarado como empresárias para quaisquer fins;
IV – que façam a distribuição de lucros ou resultados de forma desvinculada do trabalho pessoal dos sócios;
V – cuja organização dos fatores de produção se sobreponha ao caráter pessoal do trabalho desempenhado pelos profissionais habilitados;
VI – que adotem como nome espécie diversa da firma social; ou
VII – que se utilizem de nome fantasia, marcas ou patentes.Também não fazem jus ao regime de tributação diferenciado as sociedades de profissionais que optarem pelo Simples Nacional, excetuando-se aquelas que exerçam a atividade de escritório de serviço contábil.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.