ISS – Transação por Adesão Aplicável a Propriedade Industrial e Intelectual

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O que é?
Pedido de adesão a transação tributária sobre o ISS incidente sobre a prestação, por escritórios de advocacia, de serviços não estritamente jurídicos relacionados ao direito à propriedade industrial ou intelectual.
Prazo esperado
10 dias
Informações sobre o serviço atualizadas em 21/08/2026 às 18:10
  1. Clique no botão “ACESSE AQUI”;

  2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  5. Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Transação por Adesão
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • Nome/Razão Social
  • CPF/CNPJ
  • Inscrição Municipal
  • Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia, em caso de pessoa jurídica.
  • Procuração, se for o caso, com firma reconhecida.

Este serviço consiste na pedido de adesão a transação tributária sobre o ISS incidente sobre a prestação, por escritórios de advocacia, de serviços não estritamente jurídicos relacionados ao direito à propriedade industrial ou intelectual.

O processo avalia se o requerimento cumpre os critérios do Edital SMF nº 01, de 13 de agosto de 2026.

Dependendo da decisão administrativa, o contribuinte poderá ter direito aos descontos previstos naquele edital, sendo disponibilizadas as opções de pagamento à vista ou parcelado.

Este serviços serve para buscar a resolução adequada e consensual de conflitos, reduzindo a judicialização.

Podem solicitar este serviço os escritórios de advocacia com cobranças de ISS relativas à prestação de serviços não estritamente jurídicos na área de propriedade industrial ou intelectual.

  • Edital SMF nº 01/2026;
  • Decreto nº 50.032 de 16/12/2021;
  • Decreto nº 40.670 de 25/09/2015;
  • Lei nº 5.966 de 22/09/2015.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.