ISS – Visto Fiscal/Inclusão Predial – Ciência de Nota de Lançamento

Essas informações foram úteis?
O que é?
Ciência da Nota de Lançamento resultante de Processo de Visto Fiscal e Inclusão Predial.
Informações sobre o serviço atualizadas em 03/01/2025 às 16:29
  1. O prazo para emissão da Certidão de Visto Fiscal é de 20 dias corridos a contar do próximo dia útil seguinte, de acordo com o art. 70 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991.

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    Nos casos em que o processo foi aberto por peticionamento eletrônico:

    Quando for concluído o processo será disponibilizada uma comunicação que poderá ser acessada pelo Carioca Digital em “Minhas Solicitações”. Um e-mail será enviado automaticamente informando desta comunicação;

    Esta comunicação poderá ser:

    a) Nota de Lançamento: caso haja algum valor a ser cobrado. Haverá um link para consulta da nota de lançamento e deverá o interessado enviar e-mail para apoio_vistofiscal.smf@prefeitura.rio informando estar ciente do mesmo. Neste momento poderá se realizar alguma indagação que não seja de mérito (nome errado, endereço incorreto, etc). Será respondido com as instruções para pagamento, parcelamento ou impugnação (contestação do valor) e neste momento será transmitida diretamente ao Urbanismo a Certidão de Visto Fiscal de forma eletrônica (para imóveis com licenciamento urbanístico).

    b) Envio da Certidão de Visto Fiscal sem cobrança: será enviado despacho com esta informação e o processo será arquivado. Poderá ocorrer nos casos de decadência, exclusão de responsabilidade e comprovação de recolhimento. Igualmente ocorrerá a transmissão eletrônica da Certidão.

    Se o imóvel não tiver licenciamento nem cobrança será enviado despacho certificando desta situação. Em ambos os casos uma cópia do processo será remetida ao IPTU para eventual correção dos dados cadastrais (principalmente de área edificada)

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    Nos casos em que o processo foi aberto de ofício ou pelo plantão fiscal:

    Após a conclusão do processo poderão ocorrer duas situações:

    a) Caso não haja Nota de Lançamento (ou seja, sem cobrança) mas ocorra a emissão da Certidão do Visto Fiscal, aparecerá a movimentação “GERAR PROTOCOLO". Nesta situação não será necessária mais nenhuma ação na Secretaria de Fazenda, já que a certidão solicitada foi transmitida eletronicamente, sendo que ocorrerá uma possível atualização do IPTU mais adiante de forma automática no mesmo processo. A CERTIDÃO NÃO SERÁ FORNECIDA EM PAPEL.

    Após a certidão ter sido transmitida, o interessado deverá informar ao órgão do Urbanismo encarregado do licenciamento que a Certidão de Visto Fiscal já consta no respectivo sistema para dar baixa na restrição.

    b) Caso haja Nota de Lançamento (com ou sem emissão da Certidão de Visto Fiscal) o interessado receberá através do e-mail apoio_vistofiscal.smf@prefeitura.rio o link e as instruções dos passos a seguir.

    Se preferir tomar ciência presencialmente, solicitamos que seja realizado o agendamento conforme as instruções a seguir (a Certidão de Visto Fiscal será liberada após a assinatura):

    1) Clique no botão “ACESSE AQUI”:

    2) Clique em “QUERO AGENDAR“ e após "CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR UM NOVO AGENDAMENTO" ;

    3) Escolha “ISS/Visto – ISS – Agendamento EXCLUSIVO para atendimento no Visto Fiscal“, clicando em "PROSSEGUIR" ;

    4) Escolha na etapa 1 a opção "Agendamento para Visto Fiscal - APENAS o interessado ou procurador habilitado podem agendar (LIMITE de 3 agendamentos por dia)" ;

    5) Selecione na etapa 2 o serviço ““7) Ciência PRESENCIAL de Nota de Lançamento do Visto Fiscal” ;

    6) No horário e dia agendado, compareça à Gerência de Visto Fiscal, localizada no prédio anexo da Prefeitura do Rio de Janeiro (Cidade Nova), sala 308.

  2. A ciência da Nota de Lançamento será feita:
    I - pessoalmente, pelo autor do procedimento ou outro servidor a quem for conferida a atribuição;
    II - pessoalmente pela ciência dada na repartição, ao interessado ou seu representante;
    III – por via postal ou telegráfica;
    IV – por mensagem enviada por correio eletrônico;
    V - por edital, publicado uma única vez no Diário Oficial do Município.

Trata-se da Ciência de Nota de lançamento resultante de processo de Visto Fiscal (para liberação da Certidão de Visto Fiscal) ou de Inclusão Predial (envio ao IPTU para atualização cadastral).

  • Lei nº 691, de 24/12/1984
    Decreto nº 10.514, de 08/10/1991
    Resolução SMF nº 3.159 de 29/03/2020
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.