O que é?
Este serviço permite a ciência da Nota de Lançamento de processos de Visto Fiscal ou Inclusão Predial. Ele serve para liberar a Certidão de Visto Fiscal ou atualizar dados no IPTU.Prazo esperado
20 dias corridos a contar do próximo dia útil seguinte.O Interessado/representante deverá acompanhar o processo de Visto Fiscal ou de Inclusão Predial e aguardar a disponibilização do despacho de conclusão do procedimento onde constarão as informações sobre os próximos passos.
Importante:
A comunicação da Nota de Lançamento pode ocorrer de diversas formas, como pessoalmente na repartição, por via postal ou telegráfica, por e-mail, ou através de edital publicado no Diário Oficial do Município.Em caso de Nota de Lançamento:
2.1. Significa que há algum valor a ser cobrado. Neste caso, deverá ser clicado no número que se refere ao tipo da Nota de Lançamento disponibilizado no SEI.Rio. Em até 2 dias úteis o DARM estará disponível para pagamento/parcelamento.
2.2. Se aplicável, no mesmo prazo a Certidão de Visto Fiscal será transmitida eletronicamente ao Urbanismo encarregado do licenciamento, e o responsável deverá entrar em contato com Secretaria de Urbanismo em que deu entrada no processo de legalização para acompanhar os desdobramentos.
2.3. O pagamento integral ou parcelamento do tributo deverá ser feito no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro dia útil seguinte.
2.4. Caso seja feita impugnação, o prazo é de 30 dias úteis, com prazo suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
2.5. Não ocorrendo o pagamento sem oferecimento da impugnação, o crédito tributário estará sujeito a inscrição em Dívida Ativa.Em caso de envio da Certidão de Visto Fiscal sem cobrança:
3.1) Será enviado despacho com esta informação e o processo será arquivado. O que pode ocorrer nos casos de decadência, exclusão de responsabilidade e comprovação de recolhimento. Igualmente ocorrerá a transmissão eletrônica da Certidão.
3.2) Se o imóvel não tiver licenciamento nem cobrança será enviado despacho certificando desta situação. Em ambos os casos uma cópia do processo será remetida ao IPTU para eventual correção dos dados cadastrais (principalmente de área edificada e desdobramento de inscrições imobiliárias).
3.3. Em caso de dúvidas sobre o serviço, entre em contato com apoio_vistofiscal.smf@prefeitura.rio.
Este serviço se refere à ciência da Nota de Lançamento, que é o documento final de um processo de Visto Fiscal ou de Inclusão Predial. A ciência formaliza o conhecimento do interessado sobre o resultado do processo.
O serviço tem como finalidade principal a liberação da Certidão de Visto Fiscal para imóveis que possuem licenciamento urbanístico. Ele também permite o envio de dados ao IPTU para a atualização cadastral do imóvel, como a área edificada.
Além disso, a ciência da Nota de Lançamento é essencial para que o interessado possa dar baixa em restrições junto ao órgão de Urbanismo, garantindo a regularização da situação do imóvel.
O serviço pode ser solicitado pelo interessado no processo de Visto Fiscal ou Inclusão Predial. A ciência da Nota de Lançamento também pode ser realizada pelo autor do procedimento ou por um servidor a quem a atribuição for conferida.
O que este serviço não cobre
A Certidão de Visto Fiscal não será fornecida em papel.
- Lei nº 691, de 24/12/1984
- Decreto nº 10.514, de 08/10/1991
- Resolução SMF nº 3.159 de 29/03/2020
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

