ISS – Visto Fiscal/Inclusão Predial – Ciência de Nota de Lançamento

Essas informações foram úteis?
O que é?
Ciência da Nota de Lançamento resultante de Processo de Visto Fiscal e Inclusão Predial.
  1. A partir de 02/01/2023, os processos de Visto Fiscal/Inclusão Predial serão totalmente eletrônicos através da plataforma Processo.Rio.

    O prazo para emissão da Certidão de Visto Fiscal é de 20 dias corridos a contar do próximo dia útil seguinte, de acordo com o art. 70 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991

    Após a conclusão do processo poderão ocorrer duas situações:

    a) Caso não haja Nota de Lançamento (ou seja, sem cobrança) mas ocorra a emissão da Certidão do Visto Fiscal, aparecerá a movimentação “GERAR PROTOCOLO". Nesta situação não será necessária mais nenhuma ação na Secretaria de Fazenda, já que a certidão solicitada foi transmitida eletronicamente, sendo que ocorrerá uma possível atualização do IPTU mais adiante de forma automática no mesmo processo. A CERTIDÃO NÃO SERÁ FORNECIDA EM PAPEL.

    Após a certidão ter sido transmitida, o interessado deverá informar ao órgão do Urbanismo encarregado do licenciamento que a Certidão de Visto Fiscal já consta no respectivo sistema para dar baixa na restrição.

    b) Caso haja Nota de Lançamento (com ou sem emissão da Certidão de Visto Fiscal) o interessado receberá através do e-mail iss_cis8apoio@smf.rio.rj.gov.br o link e as instruções dos passos a seguir.

    Se preferir tomar ciência presencialmente, solicitamos que seja realizado o agendamento conforme as instruções a seguir (a Certidão de Visto Fiscal será liberada após a assinatura):

    1) Clique no botão “ACESSE AQUI”:

    2) Clique em “QUERO AGENDAR“ e após "CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR UM NOVO AGENDAMENTO" ;

    3) Escolha “ISS/Visto – ISS – Agendamento EXCLUSIVO para atendimento no Visto Fiscal“, clicando em "PROSSEGUIR" ;

    4) Escolha na etapa 1 a opção "Agendamento para Visto Fiscal - APENAS o interessado ou procurador habilitado podem agendar (LIMITE de 3 agendamentos por dia)" ;

    5) Selecione na etapa 2 o serviço ““7) Ciência PRESENCIAL de Nota de Lançamento do Visto Fiscal” ;

    6) No horário e dia agendado, compareça à Gerência de Visto Fiscal, localizada no prédio anexo da Prefeitura do Rio de Janeiro (Cidade Nova), sala 316.

  2. A ciência da Nota de Lançamento será feita:
    I - pessoalmente, pelo autor do procedimento ou outro servidor a quem for conferida a atribuição;
    II - pessoalmente pela ciência dada na repartição, ao interessado ou seu representante;
    III – por via postal ou telegráfica;
    IV – por mensagem enviada por correio eletrônico;
    V - por edital, publicado uma única vez no Diário Oficial do Município.

Trata-se da Ciência de Nota de lançamento resultante de processo de Visto Fiscal (para liberação da Certidão de Visto Fiscal) ou de Inclusão Predial (envio ao IPTU para atualização cadastral).

  • Lei nº 691, de 24/12/1984
    Decreto nº 10.514, de 08/10/1991
    Resolução SMF nº 3.159 de 29/03/2020
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.