O que é?
Ciência da Nota de Lançamento resultante de Processo de Visto Fiscal e Inclusão Predial.Veja serviços relacionados em:
O prazo para emissão da Certidão de Visto Fiscal é de 20 dias corridos a contar do próximo dia útil seguinte, de acordo com o art. 70 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991
Após a conclusão do processo poderão ocorrer duas situações:
a) Caso não haja Nota de Lançamento (ou seja, sem cobrança) mas ocorra a emissão da Certidão do Visto Fiscal, aparecerá a movimentação “GERAR PROTOCOLO". Nesta situação não será necessária mais nenhuma ação na Secretaria de Fazenda, já que a certidão solicitada foi transmitida eletronicamente, sendo que ocorrerá uma possível atualização do IPTU mais adiante de forma automática no mesmo processo. A CERTIDÃO NÃO SERÁ FORNECIDA EM PAPEL.
Após a certidão ter sido transmitida, o interessado deverá informar ao órgão do Urbanismo encarregado do licenciamento que a Certidão de Visto Fiscal já consta no respectivo sistema para dar baixa na restrição.
b) Caso haja Nota de Lançamento (com ou sem emissão da Certidão de Visto Fiscal) o interessado receberá através do e-mail apoio_vistofiscal.smf@prefeitura.rio o link e as instruções dos passos a seguir.
Se preferir tomar ciência presencialmente, solicitamos que seja realizado o agendamento conforme as instruções a seguir (a Certidão de Visto Fiscal será liberada após a assinatura):
1) Clique no botão “ACESSE AQUI”:
2) Clique em “QUERO AGENDAR“ e após "CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR UM NOVO AGENDAMENTO" ;
3) Escolha “ISS/Visto – ISS – Agendamento EXCLUSIVO para atendimento no Visto Fiscal“, clicando em "PROSSEGUIR" ;
4) Escolha na etapa 1 a opção "Agendamento para Visto Fiscal - APENAS o interessado ou procurador habilitado podem agendar (LIMITE de 3 agendamentos por dia)" ;
5) Selecione na etapa 2 o serviço ““7) Ciência PRESENCIAL de Nota de Lançamento do Visto Fiscal” ;
6) No horário e dia agendado, compareça à Gerência de Visto Fiscal, localizada no prédio anexo da Prefeitura do Rio de Janeiro (Cidade Nova), sala 308.
A ciência da Nota de Lançamento será feita:
I - pessoalmente, pelo autor do procedimento ou outro servidor a quem for conferida a atribuição;
II - pessoalmente pela ciência dada na repartição, ao interessado ou seu representante;
III – por via postal ou telegráfica;
IV – por mensagem enviada por correio eletrônico;
V - por edital, publicado uma única vez no Diário Oficial do Município.
Trata-se da Ciência de Nota de lançamento resultante de processo de Visto Fiscal (para liberação da Certidão de Visto Fiscal) ou de Inclusão Predial (envio ao IPTU para atualização cadastral).
- Lei nº 691, de 24/12/1984
Decreto nº 10.514, de 08/10/1991
Resolução SMF nº 3.159 de 29/03/2020
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.