ISS – Visto Fiscal/Inclusão Predial: Parcelamento (exclusivo para Processos abertos na Gerência de Visto Fiscal)

Essas informações foram úteis?
O que é?
Parcelamento e emissão do 1º DARM do ISS para processos de Visto Fiscal e Inclusão Predial. Aplica-se quando há Nota de Lançamento.
Informações sobre o serviço atualizadas em 03/07/2026 às 17:29
  1. 1. Inicialmente, é necessário tomar Ciência do Lançamento (através de processo previamente aberto);
    • Caso ainda não possua cadastro no sistema da Nota Carioca, clique “aqui” para criar um usuário e senha.
    • No lado esquerdo do site da Nota Carioca, clique em “Cadastramento de senha”.
    Importante: O cadastro da senha deve ser feito com CPF/CNPJ que consta na Nota de lançamento.

    2. Após o cadastro (ou caso já possua login e senha do sistema da Nota Carioca), clique “aqui" para abrir o sistema de parcelamento;

    3. No item "ISS de Inclusão Predial", clique em "Solicitar parcelamento";

    4. Digite o CPF/CNPJ do contribuinte (nome que consta na Nota de Lançamento) e senha;

    5. Siga as instruções para efetivar o parcelamento.

    Importante: A primeira parcela deverá ser impressa na efetivação do parcelamento. O sistema não disponibiliza todas as guias no ato de solicitação do parcelamento. Caso não receba pelos Correios as guias das parcelas subsequentes e não consiga emiti-las mês a mês pela internet, o contribuinte deverá entrar em contato com a Gerência de Cobrança de ISS. Clique “aqui" e em seguida, na opção “Fale conosco”.

O que é:
Este serviço digital é destinado ao contribuinte que necessita gerar guias de parcelamento referente à Nota de Lançamento oriunda de processo de Visto Fiscal. Depois da abertura do processo de Visto Fiscal ou Inclusão Predial pode haver Nota de Lançamento referente ao ISS a ser pago. O interessado deverá solicitar a Nota de Lançamento conforme as instruções passadas na abertura do processo para gerar o parcelamento do imposto.

Para que serve:
Permite a realização do pagamento evitando-se a inscrição em Dívida Ativa

Quem pode solicitar:
Qualquer Contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica) ou seu Representante Legal/Despachante que tenha atuado no processo de Visto Fiscal.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.