ISS – Certidão de Visto Fiscal para Habite-se ou inclusão no IPTU

Essas informações foram úteis?
O que é?
Serviço destinado à solicitação da certidão de Visto Fiscal para Habite-se ou para a Inclusão Predial no cadastro do IPTU. Acessar o serviço
Prazo esperado
20 dias corridos a partir do dia útil seguinte a criação do número do processo.
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/12/2025 às 14:48
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;

  2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  5. Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Certidão p/ Habite-se - Com Movimento Econômico” ou “ISS - Certidão p/ Habite-se - Sem Movimento Econômico
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  6. Procedimentos Específicos (com Movimento Econômico): Se for Com Movimento Econômico, prepare e anexe os arquivos de Notas Fiscais e Mão de Obra separados por ano. Além disso, a Planilha em Excel (Quadro de Movimento Econômico) deve ser enviada por e-mail (apoio_vistofiscal.smf@prefeitura.rio) após a geração do número do processo no SEI.RIO.

O que é:

Este serviço digital é destinado ao contribuinte que necessita solicitar a emissão da Certidão de Visto Fiscal para Habite-se ou para a Inclusão Predial no Cadastro do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É realizado mediante a abertura de processo administrativo, através do Peticionamento Eletrônico da plataforma SEI.RIO.

Para que serve:

Permite a regularização e obtenção de um documento fiscal essencial que atesta a correta verificação do Imposto Sobre Serviços (ISS) da construção e suas implicações fiscais. Este documento é obrigatório para a legalização do imóvel junto ao órgão de Urbanismo e para a correta atualização do cadastro do IPTU.

Quem pode solicitar:

Qualquer Contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica), proprietário do imóvel ou seu Representante Legal/Despachante, que tenha concluído a obra e necessite da Certidão de Visto Fiscal ou da Inclusão Predial/Atualização da área edificada no IPTU.

O que este serviço não cobre

O serviço não substitui o Licenciamento de Obras junto ao órgão de Urbanismo. Este procedimento se restringe a verificações fiscais (ISS e IPTU). Para imóveis sem licença de obras, a legalização completa deve ser providenciada junto ao órgão urbanístico após a conclusão do procedimento fiscal.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.