ISS – Certidão de Visto Fiscal para fins de “Habite-se” ou aceitação da obra

Essas informações foram úteis?
O que é?
Serviço destinado à solicitação da certidão de Visto Fiscal para Habite-se ou para a Inclusão Predial no cadastro do IPTU. Acessar o serviço
Prazo esperado
20 dias corridos a partir do dia útil seguinte a criação do número do processo.
Informações sobre o serviço atualizadas em 19/02/2026 às 17:51
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;

    Obs.: Informações sobre abertura e acompanhamento do processo podem ser visualizadas no Manual para Peticionamento Eletrônico que consta em “Documentos Necessários”.

  2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  5. Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Certidão p/ Habite-se - Com Movimento Econômico” ou “ISS - Certidão p/ Habite-se - Sem Movimento Econômico
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  6. Procedimentos Específicos (com Movimento Econômico):

    Se houver Movimento Econômico deverá ser consultado as “Instruções sobre Movimento Econômico” (em Documentação Necessária) e escolhido o respectivo serviço no peticionamento. Prepare e anexe os arquivos de Notas Fiscais e Mão de Obra separados por ano conforme orientado.

    Além disso, a Planilha em Excel (usar modelo em “Quadro de Movimento Econômico” que consta na Documentação Necessária) de Notas Fiscais e/ou Mão de Obra Própria deve ser enviada por e-mail (apoio_vistofiscal.smf@prefeitura.rio) após a geração do número do processo no SEI.RIO.

Este serviço digital é destinado ao contribuinte que necessita solicitar a emissão da Certidão de Visto Fiscal para fins de “Habite-se” ou Aceitação da Obra junto ao órgão de Urbanismo. É realizado mediante a abertura de processo administrativo através do Peticionamento Eletrônico da plataforma SEI.RIO (https://sei.rio).

Desta forma, ele permite a regularização e obtenção de um documento fiscal essencial que atesta a correta verificação do Imposto Sobre Serviços (ISS) da construção e suas implicações fiscais. Este documento é obrigatório para a legalização do imóvel junto ao órgão de Urbanismo e para a correta atualização do cadastro do IPTU, se aplicável.

Qualquer Pessoa Física ou Jurídica titular de direitos sobre o imóvel, ou seu Representante Legal/Despachante, que tenha concluído a obra e necessite da Certidão de Visto Fiscal para legalização do imóvel junto ao urbanismo podem solicitar este serviço.

O que este serviço não cobre

O serviço não substitui o Licenciamento de Obras junto ao órgão de Urbanismo. Este procedimento se restringe a verificações fiscais (ISS e IPTU). Para imóveis sem licença de obras, a legalização completa deve ser providenciada junto ao órgão urbanístico após a conclusão do procedimento fiscal.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.