O que é?
Pedido de Certidão de Visto Fiscal ou liberação para Inclusão Predial. Acessar o serviço
Prazo esperado
O prazo para emissão da Certidão de Visto Fiscal é de 20 (vinte) dias corridos a contar do dia útil seguinte após a concessão de numeração do processo, de acordo com o art. 70 do Decreto n° 10.514, de 8 de outubro de 1991.Veja serviços relacionados em:
ATENÇÃO: Em virtude da alta demanda esperada neste início de procedimento solicitamos aos Srs.(as) despachantes que só enviem a documentação dos processos com maior urgência de resolução, deixando aqueles que podem aguardar para serem abertos nos meses seguintes. Tal medida visa evitar atrasos no atendimento.
Solicitamos ainda que sejam abertos apenas processos que estejam com OBRAS CONCLUÍDAS.
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1. ABERTURA DE PROCESSO
A abertura de processos sem movimento econômico (ou seja, sem Notas Fiscais de serviços e/ou comprovantes de Mão de Obra Própria) será realizado mediante requerimento via PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (e não mais por agendamento) de acordo com o seguinte procedimento:
a. Clique em “Acessar o Serviço”;
b. Entre com sua Identidade Carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles você terá que criá-lo para dar prosseguimento;
c. . Após o login suas informações pessoais serão automaticamente exibidas;
d. Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF/CNPJ do representado. Nesse caso é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública. Se a procuração possuir assinatura eletrônica, após a conversão do requerimento em processo, deverá ser enviado o arquivo da procuração para o email apoio_vistofiscal.smf@prefeitura.rio com o número do processo no título do email para fins de validação.
e. Preencha os dados. O campo “Nome Social” apenas será preenchido caso o interessado não se identifique com seu nome de registro;
f. Escolha se o representado é titular do imóvel ou locatário; se deseja Certidão de Visto Fiscal ou apenas Inclusão Predial; e se é Pessoa Física ou Jurídica;
g. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb cada (total dos arquivos não pode ultrapassar 20Mb) para cada documentação solicitada;
h. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”. TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
i. Clique em "Enviar". Será gerado um protocolo de Requerimento (REQ-SOL) que ainda NÃO é o número do processo. O requerimento irá para análise e posteriormente será informado se foi aceito ou não - e se há exigência. Caso o requerimento não seja aceito poderá o interessado protocolar novo pedido assim que suprir as exigências informadas a qualquer momento.
j. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” no item 14 em "Documentação Necessária".
NOMEAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS ARQUIVOS
Para que o documento seja carregado no Processo.Rio é preciso que o arquivo tenha no máximo 10Mb. Então verifique se algum dos arquivos gerados ultrapassa este tamanho. Caso sim sugerimos utilizar o seguinte link para compactar o arquivo: https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf.
O tamanho de todos os arquivos não pode ultrapassar 20 Mb. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades. Caso não seja possível enviar todos os documentos o interessado deverá anexar aqueles que constam como obrigatórios devendo realizar a juntada dos demais documentos no momento em que o processo for colocado em exigência.
Poderá o interessado, uma vez o requerimento tendo sido convertido em processo (aparecendo em “Minhas Solicitações” a numeração “SMF-PRO-XXXX/YYYYY”) se antecipar e juntar os documentos que faltam através do comando “Apresentar Petição” (quando poderá ser anexado os novos documentos). Poderão ser criadas tantas petições quanto necessárias para o envio de todos os documentos.
Cada documento deverá ser carregado individualmente em sua totalidade de páginas. Por exemplo: se o seu RGI tem 5 folhas, elas deverão ser digitalizadas juntas num arquivo único chamado “RGI”. Pode-se utilizar o link https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf.
PLANTAS E FORMULÁRIOS
As plantas deverão ser digitalizadas em plotter apropriado e juntadas em arquivo único (ou as plantas digitais serem as aprovadas pelo órgão urbanístico). IMPORTANTE: não recomendamos a digitalização das plantas pelo celular uma vez que nestes casos não é possível checarmos as informações contidas devido à baixa resolução, o que impede a abertura do processo. Caso seja preciso pode-se compactar o tamanho do arquivo através do link https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf. (não utilizar a opção “Extrema Compressão”). Se ainda sim não possa ser juntado todos os projetos carregue pelo menos a planta situação e depois envie os demais projetos.
ORIENTAÇÕES FINAIS PARA ABERTURA DO PROCESSO
a. A lista de documentos necessários, bem como modelos de procuração, legislação sobre o assunto e demais instruções podem ser acessados no item "Documentação necessária" ao final da página;
b. Processo não formado: Caso a documentação não seja aceita, será informada a justificativa acessando-se o requerimento gerado com a indicação das inadequações. Neste caso deverá ser efetuado novo peticionamento.
c. Se seu imóvel não possuir licença de obras (ou seja, visando apenas a atualização da área edificada do IPTU) e seja o caso abaixo citado será possível abrir processo diretamente no IPTU como benfeitoria (procurar o atendimento nos SADs localizados em alguns shoppings ou no prédio anexo da Prefeitura):
c.1) ser imóvel residencial;
c.2) esteja localizado nas Regiões A ou B definidas pela Tabela XIV-A da Lei n° 691 de 24/12/1984; e
c.3) ter até 100m2 (cem metros quadrados) de área construída sendo computada nessa área, no caso de acréscimo, a edificada anteriormente.LIBERAÇÃO DA CERTIDÃO DE VISTO FISCAL
Para ciência da Nota de Lançamento e liberação da Certidão de Visto Fiscal deverá ser observado os procedimentos constantes na página https://carioca.rio/servicos/iss-visto-fiscal-inclusao-predial-ciencia-de-nota-de-lancamento. A liberação não está condicionada ao pagamento mas sim à ciência (de fato ou por ato inequívoco).
Se houver emissão da Nota de Lançamento o interessado será notificado via COMUNICADO (acessando em “Minhas Solicitações” o número do processo). Ao se abrir o Comunicado o sistema automaticamente reconhecerá o acesso configurando a ciência.
Após a visualização da Nota de Lançamento deverá o interessado confirmar a ciência através do e-mail apoio_vistofiscal.smf@prefeitura.rio para receber as demais instruções, momento no qual a Certidão de Visto Fiscal será transmitida ao Urbanismo.
Nos casos em que não houver Nota de Lançamento a Certidão de Visto Fiscal será enviada automaticamente ao Urbanismo sendo o interessado informado via COMUNICADO (em “Minhas Solicitações”). Poderá o despacho igualmente ser acessado no acompanhamento do Processo.Rio.
Observação: Ressaltamos que no caso de processos de imóveis sem licença de obras deverá ser providenciado o licenciamento junto ao órgão urbanístico para efetiva legalização do imóvel, haja vista que o presente trata tão somente de verificações fiscais, em virtude do disposto nos artigos 118 e 142 da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional. Ao ser finalizado nosso procedimento igualmente o interessado seja informado, via “COMUNICADO”, dos próximos passos.
A Gerência de Visto Fiscal encontra-se localizada na sala 308 do prédio anexo da Prefeitura na Cidade Nova (CASS) – Secretaria Municipal de Fazenda.
- PERGUNTAS FREQUENTES
- 1) Lista de documentos para abertura de processo PESSOA FÍSICA com LICENÇA DE OBRAS (Visto Fiscal)
- 2) Lista de documentos para abertura de processo PESSOA JURÍDICA com LICENÇA DE OBRAS (Visto Fiscal)
- 3) Lista de documentos para abertura de processos de obras SEM LICENÇA (Inclusão predial)
- 4) Declaração de obra sem licença (Inclusão Predial)
- 5) Procuração Pessoa Física
- 6) Procuração Pessoa Física vedado o substabelecimento
- 7) Procuração Pessoa Jurídica
- 8) Procuração Pessoa Jurídica vedado o substabelecimento
- 10) 1. Substabelecimento Pessoa Físic9
- 9) 2. Substabelecimento Pessoa Jurídica
- 10) Instruções para se criar arquivo único de PDF
- 11) Declaração de coproprietários (quando não há condomínio com CNPJ)
- 12) Declaração de obra em Regime de Mutirão
- 13) Declaração de áreas para obtenção da Certidão de Visto Fiscal
- 14) Guia de Peticionamento Eletrônico
- 15) Orientações para abertura e acompanhamento de Processo por Peticionamento Eletrônico
A Certidão de Visto Fiscal do ISS é o documento que deverá ser apresentado ou transmitido à Secretaria Municipal de Urbanismo, para fins de liberação do “habite-se” ou aceitação da obra.
Para obtê-la o titular de direitos sobre prédios que se construírem ou foram objeto de acréscimos ou reconstruções deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contado da conclusão da obra, formar processo junto à Gerência de Fiscalização de Visto Fiscal.
Após a formação de processo e ciência do lançamento do ISS (sem obrigatoriedade de comprovar pagamento correspondente, se houver) será liberada a Certidão de Visto Fiscal. Caso não exista necessidade de pagamento após o procedimento a Certidão é transmitida automaticamente.
- Lei nº 691 de 24/12/1984
Decreto nº 10.514, de 08/10/1991 - Portaria F/SUBTF/CIS nº 218 de 01/08/2013
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.