O que é?
Serviço destinado à solicitação da certidão de Visto Fiscal para Habite-se ou para a Inclusão Predial no cadastro do IPTU. Acessar o serviço
Prazo esperado
20 dias corridos a partir do dia útil seguinte a criação do número do processo.Clique no botão “Acessar o serviço”;
Obs.: Informações sobre abertura e acompanhamento do processo podem ser visualizadas no Manual para Peticionamento Eletrônico que consta em “Documentos Necessários”.
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Certidão p/ Habite-se - Com Movimento Econômico” ou “ISS - Certidão p/ Habite-se - Sem Movimento Econômico”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaProcedimentos Específicos (com Movimento Econômico):
Se houver Movimento Econômico deverá ser consultado as “Instruções sobre Movimento Econômico” (em Documentação Necessária) e escolhido o respectivo serviço no peticionamento. Prepare e anexe os arquivos de Notas Fiscais e Mão de Obra separados por ano conforme orientado.
Além disso, a Planilha em Excel (usar modelo em “Quadro de Movimento Econômico” que consta na Documentação Necessária) de Notas Fiscais e/ou Mão de Obra Própria deve ser enviada por e-mail (apoio_vistofiscal.smf@prefeitura.rio) após a geração do número do processo no SEI.RIO.
- Manual para Peticionamento Eletrônico
- Lista de documentos para abertura de processo PESSOA FÍSICA com LICENÇA DE OBRAS (Visto Fiscal)
- Lista de documentos para abertura de processo PESSOA JURÍDICA com LICENÇA DE OBRAS (Visto Fiscal)
- Declaração de coproprietários (quando não há condomínio com CNPJ)
- Declaração de áreas para obtenção da Certidão de Visto Fiscal
- Instruções sobre Movimento Econômico
- Declaração de Incorporador-Construtor (quando possui mão de obra própria e contrata serviços cumulativamente)
- Quadro de movimento econômico para preenchimento
- Declaração de obra em Regime de Mutirão
Este serviço digital é destinado ao contribuinte que necessita solicitar a emissão da Certidão de Visto Fiscal para fins de “Habite-se” ou Aceitação da Obra junto ao órgão de Urbanismo. É realizado mediante a abertura de processo administrativo através do Peticionamento Eletrônico da plataforma SEI.RIO (https://sei.rio).
Desta forma, ele permite a regularização e obtenção de um documento fiscal essencial que atesta a correta verificação do Imposto Sobre Serviços (ISS) da construção e suas implicações fiscais. Este documento é obrigatório para a legalização do imóvel junto ao órgão de Urbanismo e para a correta atualização do cadastro do IPTU, se aplicável.
Qualquer Pessoa Física ou Jurídica titular de direitos sobre o imóvel, ou seu Representante Legal/Despachante, que tenha concluído a obra e necessite da Certidão de Visto Fiscal para legalização do imóvel junto ao urbanismo podem solicitar este serviço.
O que este serviço não cobre
O serviço não substitui o Licenciamento de Obras junto ao órgão de Urbanismo. Este procedimento se restringe a verificações fiscais (ISS e IPTU). Para imóveis sem licença de obras, a legalização completa deve ser providenciada junto ao órgão urbanístico após a conclusão do procedimento fiscal.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

