ISS – Visto Fiscal/Inclusão Predial – Pedido de Certidão de Visto Fiscal ou liberação para Inclusão Predial

Essas informações foram úteis?
O que é?
Pedido de Certidão de Visto Fiscal ou liberação para Inclusão Predial.
Prazo esperado
O prazo para emissão da Certidão de Visto Fiscal é de 20 (vinte) dias corridos a contar do dia útil seguinte após a concessão de numeração do processo, de acordo com o art. 70 do Decreto n° 10.514, de 8 de outubro de 1991.
  1. • PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS, CONSULTE O ARQUIVO "PERGUNTAS FREQUENTES", NO ITEM "DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

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    ATENÇÃO: A partir de 01/01/2023, em virtude da adequação de procedimentos em face da utilização do Processo.Rio (processo eletrônico da Prefeitura do Rio de Janeiro), alguns procedimentos serão alterados para abertura de processo. Não serão mais recebidos os documentos em papel, inclusive no plantão presencial onde deverão ser trazidos digitalizados em pendrive que será restituído após a verificação.

    Todos os documentos entregues no Plantão (inclusive o PRESENCIAL) devem ser entregues em PDF (não serão aceitos documentos com extensão JPEG ou qualquer outro de imagem) e separados da seguinte forma:

    a) Nomeação dos arquivos

    Para que o documento seja carregado no Processo.Rio é preciso que o arquivo tenha no máximo 10MB. Então verifique se algum dos arquivos gerados ultrapassa este tamanho. Caso sim sugerimos utilizar o seguinte link para compactar o arquivo: https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf

    Cada documento deverá ser carregado individualmente em sua totalidade de páginas. Por exemplo: se o seu RGI tem 5 folhas, elas deverão ser digitalizadas juntas num arquivo único chamado “RGI” com o IPTU.

    b) As plantas deverão ser digitalizadas em arquivos separados em plotter apropriado. Por exemplo: “Planta Situação” em um arquivo, “Planta baixa” em outro. IMPORTANTE: não recomendamos a digitalização das plantas pelo celular uma vez que nestes casos não é possível checarmos as informações contidas devido à baixa resolução, o que impede a abertura do processo.

    c) Na maioria dos processos teremos a seguinte organização de arquivos a serem enviados individualmente:

    1) LICENÇA DE OBRAS: Requerimento de abertura e Licença de Obras;

    2) IDENTIFICAÇÃO: Identificação do titular da obra, procuração e identidade do procurador, se for o caso. Se for pessoa jurídica, juntar o cartão do CNPJ e Contrato Social ou Estatuto;

    3) RGI e IPTU: Registro Geral de Imóveis e documentos que comprovem a titularidade, se seu nome não aparecer no RGI; IPTU do ano corrente e o de 5 anos atrás, caso tenha

    4) Plantas digitalizadas em arquivos separados. (PLANTA SITUAÇÃO, PLANTA BAIXA, CORTES ou formulários que os substituam)

    OUTROS DOCUMENTOS

    Caso seu processo possua movimento econômico ter atenção aos procedimentos constantes no item 5 (APRESENTAÇÃO DE MOVIMENTO ECONÔMICO)

  2. O atendimento (salvo exceções) será NÃO PRESENCIAL conforme as instruções a seguir (ter atenção ao informado em seu comprovante de agendamento). Caso não apareça horário disponível, tente realizar agendamento cedo no dia seguinte pois diariamente há abertura de uma nova data desde que esta não coincida com final de semana ou feriado.

    Para agendar, clique no botão “ACESSE AQUI”

    Ao abrir a página do agendamento, clique em “Agendar atendimento para ISS e Taxas“ e “QUERO AGENDAR“. Em seguida, escolha “ISS/Visto – ISS – Agendamento EXCLUSIVO para atendimento no Visto Fiscal“.

    Clique em “ISS- Agendamento EXCLUSIVO para Visto Fiscal/Habite-se”. Após a escolha de dia e horário, clique na tecla “Confirmar Agendamento”. Só após esta confirmação o horário estará garantido.

    Em caso de qualquer serviço diferente e de outras gerências (ex. Certidões Negativas, Baixa de empresa) o solicitante não poderá será atendido.

    Solicitamos que o agendamento seja feito apenas após a posse da documentação.

    Informamos ainda que o não comparecimento acarretará em bloqueio para agendamentos subsequentes.

    Visando tornar justa a distribuição de senhas, e em atendimento à Portaria F/SUBTF/CIS nº 275/2020, será permitido até 3 (três) agendamentos por dia para cada usuário devendo o mesmo ser, obrigatoriamente:

    I – a pessoa física interessada (titular da obra);
    II – o representante legal da pessoa jurídica interessada (titular da obra), ou:
    III – o procurador.

  3. Se seu processo urbanístico for virtual (número EIS-PRO-XXXX/XXXXX) você não precisa mais agendar o atendimento no plantão fiscal para obtenção da Certidão de Visto Fiscal (limite de 5 encaixes por dia, por ordem de envio da documentação).

    Basta enviar um e-mail para issvistofiscalrio@gmail.com com a seguinte documentação (tudo em PDF e em arquivo único):

    1) Requerimento de abertura em nome do titular da obra (podendo ser assinado pelo procurador) – ver modelo no item 1 em “documentação necessária”;

    2) Cópia autenticada do documento de identidade do(a) proprietário(a) e CPF;

    3) Procuração com firma reconhecida (caso seja representado);

    4) Cópia da identidade do(a) procurador(a), se for o caso;

    5) Cópia da licença de obras;

    6) Cópia da folha do IPTU do ano atual;

    7) Se pessoa jurídica apresentar cópia do Contrato Social e cartão do CNPJ bem como cópia autenticada do documento de identidade de quem assina a procuração.

    8) Certidão do Registro de Imóveis ou Certidão de ônus Reais com no máximo 180 dias de emissão. Tal atualização é dispensada quando o carnê do IPTU do ano em curso estiver em nome do atual proprietário sendo ainda necessária a apresentação deste RGI desatualizado;

    9) Escritura de compra e venda e/ou Termo de Inventariante (ou formal de partilha) e/ou Escritura Declaratória PÚBLICA de Posse e/ou Cessão de Direitos (possessórios ou hereditários), somente no caso do nome do proprietário não constar no Registro de Imóveis;

    Não sabe gerar um arquivo único em PDF? Ver item 13 em “documentação necessária”.

    ATENÇÃO: se você tem movimento econômico para apresentar será preciso realizar o agendamento para atendimento conforme aparece no nosso site (mesmo se seu processo urbanístico for virtual) para atendimento no serviço 5 (Entrada ON LINE em somente 1 processo de visto fiscal COM NOTA FISCAL OU MÃO DE OBRA PRÓPRIA).

    Caso sua documentação seja enviada no horário de 9 às 11hrs (em dias úteis) e estando tudo certo nós retornaremos com o número do processo de Visto Fiscal e com as orientações para acompanhamento. O processo somente estará aberto mediante este e-mail de retorno com o respectivo número.

  4. PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS NA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE VISTO FISCAL:

    a) Documentação:
    A lista de documentos necessários, bem como modelos de procuração, legislação sobre o assunto e demais instruções, encontra-se na documentação para casos especiais.
    Documentos, instruções e modelos podem ser acessado no item "Documentação necessária" ao final da página.
    O requerente deverá ler atentamente as instruções, separar e organizar os documentos colocando-os na ordem indicada na FICHA DE PRIMEIRO ATENDIMENTO de acordo com seu caso (obra com licença pessoa física, obra com licença pessoa jurídica, obra sem licença) – itens 2 a 4.
    Importante não se esquecer do preenchimento do requerimento de abertura (item 1) em nome do titular da obra.

    b) Digitalização e nomeação dos documentos:
    Os documentos previamente organizados deverão ser digitalizados conforme ordenação indicada na FICHA DE PRIMEIRO ATENDIMENTO, preferencialmente em arquivo único, que deverá receber o nome do titular do processo. Não serão aceitos arquivos em formato JPEG.
    Os projetos aprovados fora do tamanho A4 deverão ser digitalizadas em plotter apropriado. A utilização de aplicativos de celular para conversão destes em PDF poderão não ser aceitos face a baixa resolução que impossibilita a leitura dos dados neles contidos.
    No caso de impossibilidade de os documentos estarem contidos em um único arquivo, os documentos poderão ser separados em arquivos distintos, desde que agrupados e com a indicação do nome do mesmo. Vale ressaltar que a completitude e a visibilidade dos documentos devem ser verificadas e conferidas antes do envio

    c) Atendimento e envio de documentos:
    Na data e horário agendados, o interessado (ou seu representante) deverá enviar dois e-mails simultâneos: um simples, apenas com o comprovante de Agendamento e respectiva indicação no título; e outro com a documentação propriamente dita (enviar ambos para para issvistofiscalrio@gmail.com)

    Informamos que nosso e-mail corporativo está programado para enviar resposta automática de recebimento. Caso não tenha recebido a resposta automática após o envio, favor tentar novamente utilizando o procedimento acima citado. Importante ressaltar que por vezes ocorre instabilidade no sistema.

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO (todos os serviços): das 09 às 16 horas. O não envio neste horário implicará na não realização do atendimento.

    d) Recebimento do Número de processo formado:
    Sendo a documentação aceita, após análise prévia e caso não haja nenhuma exigência no momento, será gerado e informado por e-mail o número do processo formado. O sujeito passivo deve indicar um e-mail caso seja necessário fazer alguma exigência posterior.
    Caso a procuração seja assinada digitalmente será preciso, também, o envio da mesma em arquivo separado para verificação da autenticidade. Não serão aceitas procurações com assinatura digitalizada (imagem da assinatura).

    e) Processo não formado:
    Caso a documentação não seja aceita, será informada a rejeição com a indicação das inadequações ou pendências do envio ou da documentação. Nesse caso, deverá ser efetuado novo agendamento para a formação de processo.

  5. APRESENTAÇÃO DE MOVIMENTO ECONÔMICO (quando aplicável)

    Na hipótese de formação de processo com a apresentação de movimento econômico (Notas Fiscais e/ou mão de obra própria):

    1) Verifique as informações constantes no item 11 da parte de instruções e formulários (Instruções Movimento Econômico).
    2) A documentação básica do processo deverá seguir as orientações descritas nos tópicos 1.a e 1.b.
    3) Deverá ser apresentado um arquivo com as Notas Fiscais emitidas por prestadores do Município do Rio de Janeiro para cada ano (ex. NF Rio 2017; NF Rio 2018…).
    4) Deverá ser apresentado um arquivo com as Notas Fiscais emitidas fora do Município do Rio de Janeiro e respectivos comprovantes de recolhimento para cada ano (ex. NF outros municípios 2017; NF outros municípios 2018…). Caso tenha sido emitida pelo tomador a Declaração de Serviços Tomados a guia de recolhimento está dispensada desde que a Discriminação do Serviço esteja igual à da Nota Fiscal.
    5) Deverá ser apresentado um arquivo com Guias de FGTS, GPS e Relação de Tomadores/Obras – RET de cada ano (ex. MO 2017; MO 2018…).
    6) Deverá ser apresentado arquivo em Excel com as tabelas de todos os documentos separados por competência de acordo com modelo disponível no item 14 (Quadro de Movimento Econômico para preenchimento) no final da página.
    7) Cada arquivo deve ter no máximo 10MB. Caso algum arquivo ultrapasse este limite ele deverá ser dividido (ex. NF Rio 2017 parte 1, NF Rio 2017 parte 2) ou comprimido.

    A documentação deverá ser enviada para o e-mail do Plantão fiscal issvistofiscalrio@gmail.com

  6. LIBERAÇÃO DA CERTIDÃO DE VISTO FISCAL

    Para ciência da Nota de Lançamento e liberação da Certidão de Visto Fiscal deverá ser observado os procedimentos constantes na página https://carioca.rio/servicos/iss-visto-fiscal-inclusao-predial-ciencia-de-nota-de-lancamento. A liberação não está condicionada ao pagamento mas sim à ciência (de fato ou por ato inequívoco).

    Nos casos em que não houver Nota de Lançamento, a Certidão de Visto Fiscal será enviada automaticamente ao Urbanismo de acordo com instruções prestadas na abertura do processo.

    Observação: Ressaltamos que no caso de processos de imóveis sem licença de obras deverá ser providenciado o licenciamento junto ao órgão urbanístico competente (Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU) para efetiva legalização do imóvel, haja vista que o presente trata tão somente de verificações fiscais, em virtude do disposto nos artigos 118 e 142 da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional.

    A Gerência de Visto Fiscal encontra-se localizada na sala 316 do prédio anexo da Prefeitura na Cidade Nova (CASS) – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

A Certidão de Visto Fiscal do ISS é o documento que deverá ser apresentado ou transmitido à Secretaria Municipal de Urbanismo, para fins de liberação do “habite-se” ou aceitação da obra.

Para obtê-la o titular de direitos sobre prédios que se construírem ou foram objeto de acréscimos ou reconstruções deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contado da conclusão da obra, formar processo junto à Gerência de Fiscalização de Visto Fiscal.

Após a formação de processo e ciência do lançamento do ISS (sem obrigatoriedade de comprovar pagamento correspondente, se houver) será liberada a Certidão de Visto Fiscal. Caso não exista necessidade de pagamento após o procedimento a Certidão é transmitida automaticamente.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.