O que é?
Abertura de processo administrativo para o qual não há formulário específico de requerimento.Prazo esperado
Até 3 (três) dias úteis para recebimento do número do processo administrativo.Veja serviços relacionados em:
Para o utilizar o serviço de “Abertura de processo administrativo de ITBI (sem formulário específico)", redija a sua petição conforme explicado no item Documentação Necessária e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSAR O SERVIÇO”, escolhendo arquivo para "ABERTURA DE PROCESSO" e assunto “OUTROS”.
Os documentos enviados, inclusive formulários, procurações e petições, deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta Gov.br) passível de ser validada no portal Gov.br, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024. Os documentos assinados digitalmente deverão ser enviados em arquivo no formato original, separado dos demais.
Após o envio da documentação, uma cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.
Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.
Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.
- Petição com a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão, contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e com a indicação, após a assinatura, do nome completo e do documento de identidade do(s) signatário(s);
- Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso;
- Documentos de habilitação do(s) procurador(es) (CPF, documento de identidade) e procuração, se for o caso.
- Atenção:
- A petição e a procuração deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta Gov.br) passível de validação através de portal Gov.br, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024;
- Cada documento assinado eletronicamente deverá ser enviado em arquivo no formato original, separado dos demais.
Este serviço permite a abertura de um processo administrativo para situações em que não existe um formulário de requerimento específico. É destinado a casos relacionados ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) que não possuem um assunto próprio ou um formulário pré-definido para sua solicitação.
Através deste serviço é possível formalizar solicitações ou requerimentos junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) sobre questões de ITBI, quando não há um formulário específico ou um serviço dedicado para o assunto desejado.
Pode ser solicitado por contribuintes, sejam pessoas físicas (com CPF) ou pessoas jurídicas (com CNPJ), que necessitem iniciar um processo administrativo de ITBI. Também pode ser solicitado por seus representantes legais ou procuradores, desde que devidamente habilitados.
O que este serviço não cobre
Abertura de processos com formulário específico disponível em outros serviços
ITBI - Retificação de dados (Folha Suplementar)
ITBI - Revisão de Valor e Reconsideração de Decisão
ITBI – Reconhecimento de Não Incidência
ITBI – Reconhecimento de Isenção
ITBI – Reconhecimento de Imunidade
ITBI – Parcelamento de Crédito
ITBI – Restituição Total ou Parcial
ITBI - Impugnação e Recurso de Lançamento
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


