ITBI – Emissão do Certificado de Não Incidência por Autodeclaração

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O que é?
Emissão do Certificado de Não Incidência de ITBI por Autodeclaração
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/10/2025 às 10:59
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    A emissão do Certificado de Não Incidência de ITBI por Autodeclaração é imediatamente liberada.

Trata-se da obtenção do Certificado de Não Incidência de ITBI emitido por Autodeclaração que deve ser objeto de autuação em processo administrativo por meio do qual será verificada a atividade preponderante do adquirente mediante intimação para apresentação de demonstrativos contábeis e outros elementos comprobatórios, como medida necessária à manutenção do benefício, observando-se os prazos previstos no art. 6º da Lei 1364/88

O que este serviço não cobre

Obtenção do Certificado de Não Incidência de ITBI emitido por processo administrativo

  • Lei 1364/88
    Decreto 55.5753/25
    Portaria F/REC-RIO/CIT 11/25
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.