ITBI – Petição para depósito administrativo do crédito tributário

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O que é?
Requerimento de depósito administrativo de crédito tributário de ITBI ainda não inscrito em Dívida Ativa em processo administrativo de consulta, nota de lançamento ou auto de infração. Apenas o depósito integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade.
Prazo esperado
Até 2 (dois) dias úteis para juntada do pedido no processo administrativo.
Informações sobre o serviço atualizadas em 03/10/2025 às 11:36
  1. Para o utilizar o serviço de ¨ Petição para depósito administrativo do crédito tributário", preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSAR O SERVIÇO”, escolhendo arquivo para " SOLICITAÇÃO EM PROCESSO JÁ ABERTO " e, conforme o caso, o assunto:

    • NOTA DE LANÇAMENTO - processo de nota de lançamento / auto de infração de ITBI
    • OUTROS - processo de consulta de ITBI

    Os documentos enviados, inclusive procurações e petições, deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de ser validada no portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024. Os documentos assinados digitalmente deverão ser enviados em formato original e em arquivo separado dos demais.

    Após o envio da documentação, a cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

    Efetue o depósito administrativo de ITBI, através do DARM recebido por correio eletrônico, nos bancos credenciados (veja no site da SMF: https://fazenda.prefeitura.rio/tesouro-municipal/bancos-credenciados/). De acordo com as normas bancárias, não são aceitos cheques, inclusive administrativos.

  • FORMULÁRIO
  • Requerimento de depósito administrativo de ITBI
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso.
  • Documentos de habilitação do(s) procurador(es), se for o caso (CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida).

Recebimento e juntada de solicitação de emissão de documento de arrecadação municipal (DARM) para depósito parcial ou total de crédito tributário de ITBI impugnado ou sob consulta (instrumento translativo lavrado).

A partir de 03/01/2022 apenas os depósitos integrais impedirão que o crédito tributário fique sujeito a atualização, acréscimos moratórios e multa penal

O que este serviço não cobre

Depósito administrativo de crédito de ITBI inscrito em dívida ativa.

  • Lei 691/84
    Decreto 14602/96
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.