O que é?
Recepção de impugnação ou recurso de decisão relativa a constituição de crédido de ITBI por meio de nota de lançamento ou auto de infração, ainda não inscrito em dívida ativa.Prazo esperado
Até 2 (dois) dias úteis para juntada do pedido no processo administrativoSOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO / RECURSO DE DECISÃO ONLINE
Para o utilizar o serviço de ¨Impugnação de lançamento e recurso de decisão", preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão "ACESSE AQUI", escolhendo arquivo para "IMPUGNAÇÃO / RECURSO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO" e assunto “NOTA DE LANÇAMENTO”. Caso já tenha sido lavrado o instrumento da transação imobiliária, mas ainda não haja processo administrativo aberto para o lançamento do crédito de ITBI, informe o número do protocolo no campo de “número do processo”, completando com zeros à esquerda (14 dígitos)
Os documentos enviados, inclusive formulários, procurações e petições, deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de ser validada no portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024. Os documentos assinados digitalmente deverão ser enviados em arquivo no formato original, separado dos demais.
Após o envio da documentação, uma cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.
Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.
Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.
- 1. IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO (inclusive do valor venal do imóvel para fins de ITBI):
- FORMULÁRIO
- Requerimento de impugnação de lançamento
- DOCUMENTOS EXIGIDOS
- Os documentos necessários encontram-se listados no verso do formulário para requerer a impugnação de valor venal
- Os formulários e as procurações deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de validação através de portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024.
- Cada documento assinado eletronicamente deverá ser enviado em arquivo no formato original, separado dos demais
- 2. RECURSO DE DECISÃO
- Petição com o recurso da decisão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão, contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e com a indicação, após a assinatura, do nome completo e do documento de identidade do(s) signatário(s)
- Meios de prova que demonstrem a procedência das alegações
- Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso
- Documentos de habilitação do(s) procurador(es) (CPF, documento de identidade) e procuração, se for o caso
- ATENÇÃO:
- A petição e a procuração deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de validação através de portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024
- Cada documento assinado eletronicamente deverá ser enviado em arquivo no formato original, separado dos demais
Recepção de impugnação ou recurso, com instauração ou manutenção do litígio tributário e suspenção da exigibilidade do ITBI constituído por meio de nota de lançamento ou auto de infração, ainda não inscrito em dívida ativa.
Não afasta a incidência de acréscimos moratórios sobre o crédito tributário devido, a menos que seja feito depósito administrativo integral do valor lançado.
O que este serviço não cobre
Impugnação ou recurso de decisão relativa a constituição de crédito de ITBI, após sua inscrição em dívida ativa.
- Decreto 14602/96
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.