O que é?
Recepção de impugnação ou recurso de decisão relativa a constituição de crédido de ITBI por meio de nota de lançamento ou auto de infração, ainda não inscrito em dívida ativa.Prazo esperado
Até 2 (dois) dias úteis para juntada do pedido no processo administrativoPara o utilizar o serviço de “Impugnação e recurso de lançamento" online, redija a sua petição conforme explicado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "IMPUGNAÇÃO / RECURSO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO" e assunto “NOTA DE LANÇAMENTO”.
Cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.
Aguarde o recebimento também por correio eletrônico da informação de juntada dos documentos / número do processo administrativo.
Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.
A apresentação da impugnação/recurso também pode ser feita presencialmente.
Redija a sua petição conforme explicado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, junte os documentos exigidos e compareça ao local de atendimento munido da documentação necessária.
Horário de atendimento – das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.
- 1) Em caso de impugnação do valor venal do imóvel para fins de ITBI:
- FORMULÁRIO
- Requerimento de impugnação de valor venal
- DOCUMENTOS EXIGIDOS:
- Os documentos necessários encontram-se listados no verso do formulário para requer a impugnação de valor venal
- 2) Em caso de outros motivos para impugnação / recurso de decisão relativa a constituição de crédito de ITBI:
- DOCUMENTOS EXIGIDOS:
- Petição com indicação, após a assinatura, do nome completo e documento de identidade do(s) signatário(s), contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e a impugnação / recurso e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão
- Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso
- Documentos de habilitação do(s) procurador(es), se for o caso (CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida)
- Meios de prova que demonstrem a procedência das alegações
Recepção de impugnação ou recurso, com instauração ou manutenção do litígio tributário e suspenção da exigibilidade do ITBI constituído por meio de nota de lançamento ou auto de infração, ainda não inscrito em dívida ativa.
Não afasta a incidência de acréscimos moratórios sobre o crédito tributário devido, a menos que seja feito depósito administrativo integral do valor lançado.
O que este serviço não cobre
Impugnação ou recurso de decisão relativa a constituição de crédito de ITBI, após sua inscrição em dívida ativa.
- Decreto 14602/96
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.