O que é?
Recepção de impugnação ou recurso de decisão relativa a constituição de crédido de ITBI por meio de nota de lançamento ou auto de infração, ainda não inscrito em dívida ativa.Prazo esperado
Até 2 (dois) dias úteis para juntada do pedido no processo administrativoSOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO / RECURSO DE DECISÃO ONLINE
Para o utilizar o serviço de ¨Impugnação de lançamento e recurso de decisão", preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão "ACESSE AQUI", escolhendo arquivo para "IMPUGNAÇÃO / RECURSO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO" e assunto “NOTA DE LANÇAMENTO”. Caso já tenha sido lavrado o instrumento da transação imobiliária, mas ainda não haja processo administrativo aberto para o lançamento do crédito de ITBI, informe o número do protocolo no campo de “número do processo”, completando com zeros à esquerda (14 dígitos)
Os documentos enviados, inclusive formulários, procurações e petições, deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de ser validada no portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024. Os documentos assinados digitalmente deverão ser enviados em arquivo no formato original, separado dos demais.
Após o envio da documentação, uma cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.
Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.
Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.
- 1. IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO (inclusive do valor venal do imóvel para fins de ITBI):
- FORMULÁRIO
- Requerimento de impugnação de lançamento
- DOCUMENTOS EXIGIDOS
- Os documentos necessários encontram-se listados no verso do formulário para requerer a impugnação de valor venal
- Os formulários e as procurações deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de validação através de portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024.
- Cada documento assinado eletronicamente deverá ser enviado em arquivo no formato original, separado dos demais
- 2. RECURSO DE DECISÃO
- Petição com o recurso da decisão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão, contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e com a indicação, após a assinatura, do nome completo e do documento de identidade do(s) signatário(s)
- Meios de prova que demonstrem a procedência das alegações
- Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso
- Documentos de habilitação do(s) procurador(es) (CPF, documento de identidade) e procuração, se for o caso
- ATENÇÃO:
- A petição e a procuração deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de validação através de portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024
- Cada documento assinado eletronicamente deverá ser enviado em arquivo no formato original, separado dos demais
Recepção de impugnação lançamento (inclusive do valor venal do imóvel para fins de ITBI) ou de recurso de decisão, com instauração ou manutenção do litígio tributário e suspensão da exigibilidade do ITBI constituído por meio de nota de lançamento ou auto de infração, ainda não inscrito em dívida ativa.
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A impugnação do lançamento não afasta a incidência de acréscimos moratórios sobre o crédito tributário devido, a menos que seja feito depósito administrativo integral do valor lançado.
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Em atendimento ao art. 38, par. 2º e 3º do Código Tributário Nacional, com a redação da LC 227/26, informa-se que a avaliação de imóveis, para fins de determinação do valor venal do ITBI, é realizada pela Assessoria de Avaliações e Análises Técnicas com base nos métodos e critérios previstos na NBR 14653-2.
O que este serviço não cobre
Impugnação ou recurso de decisão relativa a constituição de crédito de ITBI, após sua inscrição em dívida ativa.
- Decreto 14602/96
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


