O que é?
Pedido de parcelamento de crédito de ITBI constituído por meio de nota de lançamento ou auto de infração, ainda não inscrito em dívida ativa.Prazo esperado
Até 2 (dois) dias úteis para juntada do pedido no processo administrativo.Redija a sua petição conforme explicado no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO" e assunto “NOTA DE LANÇAMENTO”. Se ainda não tiver processo administrativo aberto, informe o número do protocolo no campo de “número do processo”.
Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.
Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.
Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.
- FORMULÁRIO
- Requerimento de parcelamento de ITBI
- DOCUMENTOS EXIGIDOS:
- Os documentos necessários para a solicitação de parcelamento de ITBI encontram-se listados no verso do formulário
O parcelamento do crédito de ITBI só será possível nos casos em que instrumento que ensejou a incidência do imposto já foi lavrado e o crédito tributário ainda não foi inscrito em dívida ativa .
O recebimento da planilha implica deferimento do pedido de parcelamento / reparcelamento de ITBI.
Solicite a emissão da guia da primeira parcela até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento do protocolo (prazo máximo para seu pagamento), utilizando o serviço ITBI – PETIÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ ABERTO.
Para impressão da guia de ITBI para pagamento das parcelas, utilize o serviço de ITBI - IMPRESSÃO DE GUIA PARA PAGAMENTO.
A parcela que vence no mês corrente será disponibilizada para impressão e pagamento nos bancos credenciados, somente se constar a entrada em receita do recolhimento da parcela anterior.
Solicite no processo administrativo a revalidação para pagamento de parcela vencida (no máximo 60 dias após o vencimento original do protocolo das demais parcelas), utilizando o serviço ITBI – PETIÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ ABERTO.
Solicite no processo administrativo a consolidação, em um único protocolo, de todas as parcelas que desejar pagar em uma mesma data de vencimento, utilizando o serviço ITBI – PETIÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ ABERTO.
Para impressão da certidão de pagamento de cada parcela, utilize o serviço de ITBI - CERTIDÃO DE PAGAMENTO.
Verifique em quantas parcelas poderá pagar:
O número máximo de parcelas obedecerá aos critérios abaixo, de acordo com Art. 4º do Dec. 40.668/2015. Sobre o valor de cada parcela incidirá juro de 1% ao mês (a partir da 2ª parcela):
• até 10 parcelas, para créditos de montante igual ou inferior a R$ 2.040,66 (dois mil e quarenta reais e sessenta e seis centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 102,03 (cento e dois reais e três centavos)
• até 15 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 2.040,66 (dois mil e quarenta reais e sessenta e seis centavos) e igual ou inferior a R$ 6.802,20 (seis mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 206,13 (duzentos e seis reais e treze centavos)
• até 20 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 6.802,20 (seis mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos) e igual ou inferior a R$ 20.406,59 (vinte mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 455,65 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
• até 30 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 20.406,59 (vinte mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e nove centavos) e igual ou inferior a R$ 680.219,76 (seiscentos e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 1.022,50 (mil e vinte e dois reais e cinquenta centavos)
• até 40 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 680.219,76 (seiscentos e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) e igual ou inferior a R$ 2.712.200,00 (dois milhões, setecentos e doze mil e duzentos reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 22.673,99 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos)
• até 50 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 2.712.200,00 (dois milhões, setecentos e doze mil e duzentos reais) e igual ou inferior a R$ 13.561.000,00 (treze milhões e quinhentos e sessenta e um mil reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 67.805,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinco reais)
• até 60 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 13.561.000,00 (treze milhões, quinhentos e sessenta e um mil reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 271.220,00 (duzentos e setenta e um mil e duzentos e vinte reais)
OBS: Os valores acima mencionados referem-se ao exercício de 2015, devendo ser reajustados pela variação acumulada do IPCA-e: 1,5914 (2023)
O que este serviço não cobre
Parcelamento de crédito de ITBI inscrito em dívida ativa.
Parcelamento de guia para pagamento antecipado de ITBI (quando a transmissão imobiliária ainda não ocorreu).
- Decreto 40668/15
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.