O que é?
Pedido de parcelamento de crédito de ITBI constituído por meio de nota de lançamento ou auto de infração, ainda não inscrito em dívida ativa.Prazo esperado
Até 2 (dois) dias úteis para juntada do pedido no processo administrativo.Para o utilizar o serviço de ¨Parcelamento de crédito":
Preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTOS NECESSÁRIOS e na sequência envie os documentos clicando no botão "ACESSAR O SERVIÇO", escolhendo arquivo para "PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO" e assunto “NOTA DE LANÇAMENTO”.
Se ainda não tiver processo administrativo aberto, informe o número do protocolo no campo de “número do processo”, completando com zeros à esquerda (14 dígitos).
Os documentos enviados, inclusive formulários, procurações e petições, deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de ser validada no portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024. Os documentos assinados digitalmente deverão ser enviados em arquivo no formato original, separado dos demais.
Após o envio da documentação, uma cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.
Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.
Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.
O parcelamento do crédito de ITBI só será possível nos casos em que instrumento que ensejou a incidência do imposto já foi lavrado e o crédito tributário ainda não foi inscrito em dívida ativa.
O recebimento da planilha implica deferimento do pedido de parcelamento / reparcelamento de ITBI.
Atenção:
Solicite a emissão da guia da primeira parcela até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento do protocolo (prazo máximo para seu pagamento), utilizando o serviço ITBI – PETIÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ ABERTO.
Para impressão da guia de ITBI para pagamento das parcelas, utilize o serviço de ITBI - IMPRESSÃO DE GUIA PARA PAGAMENTO.
A parcela que vence no mês corrente será disponibilizada para impressão e pagamento nos bancos credenciados, somente se constar a entrada em receita do recolhimento da parcela anterior.
Solicite no processo administrativo a revalidação para pagamento de parcela vencida (no máximo 60 dias após o vencimento original do protocolo das demais parcelas), utilizando o serviço ITBI – PETIÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ ABERTO.
Solicite no processo administrativo a consolidação, em um único protocolo, de todas as parcelas que desejar pagar em uma mesma data de vencimento, utilizando o serviço ITBI – PETIÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ ABERTO.
Para impressão da certidão de pagamento de cada parcela, utilize o serviço de ITBI - CERTIDÃO DE PAGAMENTO.
Verifique em quantas parcelas poderá pagar:
O número máximo de parcelas obedecerá aos critérios abaixo, de acordo com Art. 4º do Dec. 40.668/2015. Sobre o valor de cada parcela incidirá juro de 1% ao mês (a partir da 2ª parcela):
• até 10 parcelas, para créditos de montante igual ou inferior a R$ 2.040,66 (dois mil e quarenta reais e sessenta e seis centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 102,03 (cento e dois reais e três centavos)
• até 15 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 2.040,66 (dois mil e quarenta reais e sessenta e seis centavos) e igual ou inferior a R$ 6.802,20 (seis mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 206,13 (duzentos e seis reais e treze centavos)
• até 20 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 6.802,20 (seis mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos) e igual ou inferior a R$ 20.406,59 (vinte mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 455,65 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
• até 30 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 20.406,59 (vinte mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e nove centavos) e igual ou inferior a R$ 680.219,76 (seiscentos e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 1.022,50 (mil e vinte e dois reais e cinquenta centavos)
• até 40 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 680.219,76 (seiscentos e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) e igual ou inferior a R$ 2.712.200,00 (dois milhões, setecentos e doze mil e duzentos reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 22.673,99 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos)
• até 50 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 2.712.200,00 (dois milhões, setecentos e doze mil e duzentos reais) e igual ou inferior a R$ 13.561.000,00 (treze milhões e quinhentos e sessenta e um mil reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 67.805,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinco reais)
• até 60 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 13.561.000,00 (treze milhões, quinhentos e sessenta e um mil reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 271.220,00 (duzentos e setenta e um mil e duzentos e vinte reais)OBS: Os valores acima mencionados referem-se ao exercício de 2015, devendo ser reajustados pela variação acumulada do IPCA-e.
- Formulário
- Requerimento de parcelamento de ITBI.
- Documentos Exigidos:
- Os documentos necessários encontram-se listados no verso do formulário específico utilizado para o requerimento do parcelamento de ITBI .
- Atenção:
- Os formulários e as procurações deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de validação através de portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024.
- Cada documento assinado eletronicamente deverá ser enviado em arquivo no formato original, separado dos demais
O serviço de parcelamento de crédito de ITBI permite que o contribuinte parcele ou reparcele débitos referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
É importante ressaltar que o parcelamento só é possível para créditos que ainda não foram inscritos em dívida ativa. Além disso, o instrumento que gerou a incidência do imposto já deve ter sido lavrado.
Este serviço oferece ao contribuinte a possibilidade de regularizar sua situação fiscal, parcelando o valor devido do ITBI em condições facilitadas. O recebimento da planilha de parcelamento implica no deferimento do pedido de parcelamento ou reparcelamento.
Este serviço pode ser solicitado por qualquer contribuinte que possua um crédito de ITBI constituído por nota de lançamento ou auto de infração, e que este crédito ainda não esteja inscrito em dívida ativa.
O que este serviço não cobre
Parcelamento de crédito de ITBI inscrito em dívida ativa.
Parcelamento de guia para pagamento antecipado de ITBI (quando a transmissão imobiliária ainda não ocorreu).
- Decreto nº 40.668/2015
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


