ITBI – Processo de Restituição total ou parcial

Essas informações foram úteis?
O que é?
Abertura de processo para restituição total ou parcial de imposto recolhido indevidamente.
Informações sobre o serviço atualizadas em 08/10/2025 às 13:54
  1. ABERTURA DE PROCESSO ONLINE

    Para o utilizar o serviço de ¨Restituição total ou parcial", preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão "ACESSE AQUI" (abaixo).

    Os documentos enviados, inclusive formulários, procurações e petições, deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de ser validada no portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024. Os documentos assinados digitalmente deverão ser enviados em arquivo no formato original, separado dos demais.

    Após o envio da documentação, uma cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

    ATENÇÃO: Caso a restituição total ou parcial seja requerida em CONTA CORRENTE DE TERCEIROS (diversa da conta corrente do Contribuinte), somente serão aceitas procurações assinadas eletronicamente com certificado digital ICP-Brasil, passível de ser validada no portal GOV.BR.

  • FORMULÁRIOS:
  • Requerimento de restituição
  • Declaração de extravio de guia em papel moeda
  • Modelo de procuração sugerido
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • Os documentos necessários encontram-se listados no verso do formulário utilizado para o requerimento da restituição de ITBI
  • ATENÇÃO:
  • Os formulários e as procurações deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de validação através de portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024. Caso a restituição seja requerida em CONTA CORRENTE DE TERCEIROS (diversa da conta corrente do contribuinte), somente serão aceitas procurações assinadas eletronicamente com certificado digital ICP-Brasil.
  • Cada documento assinado eletronicamente deverá ser enviado em arquivo no formato original, separado dos demais

Restituição de ITBI pago indevidamente ou acima do valor.

  • Lei 1364/88
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.