O que é?
Este serviço permite solicitar a restituição total ou parcial do ITBI.Veja serviços relacionados em:
Para o utilizar o serviço de “ITBI – Processo de Restituição total ou parcial”, clicar no botão “Acesse aqui”;
Faça o seu login:
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Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “ITBI – Processo de Restituição total ou parcial”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaPara maiores esclarecimentos, consultar:
Manual de Peticionamento de ITBI – Restituição
- Documentos do Contribuinte (necessários no caso de pessoa jurídica):
- Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso;
- Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso.
- Guia de recolhimento:
- Certidão de pagamento de ITBI com o decurso do prazo máximo de 5(cinco) anos, contado da data do pagamento da guia.
- Certidões:
- Certidão de Ônus Reais com todos os registros e averbações praticados na matrícula do imóvel emitida após a data do pagamento da guia e há no máximo 180 dias da data de juntada aos autos;
- Exceto no caso de Consolidação de Propriedade: Certidões do 5o e do 6o Ofício do Registro de Distribuição em nome do adquirente e do cônjuge, se for o caso, e relativas ao imóvel objeto da transação, com 10 anos de busca, sendo que o período final da busca deve alcançar, no mínimo, 15 dias após a data da abertura do processo de restituição (sugestão: aguardar pelo menos 20 dias após a abertura do processo para solicitar as certidões). Essas certidões poderão ser dispensadas se for apresentado um dos Instrumentos Públicos ou com força de Escritura Pública mencionados no tópico “Documentos da Transação”.
- Documentos da Transação:
- Transação por Instrumento Público ou com força de Escritura Pública: Escritura pública/alteração contratual ou Instrumento com força de escritura pública, retificações posteriores, rescisão e distrato se for o caso;
- Transação por Instrumento Particular: Contrato particular, retificações posteriores, recibo de sinal, rescisão e distrato se for o caso;
- Transação sem Instrumento Público ou Particular: Declaração firmada de inexistência de documento para a transação.
- Documentos para alegação de pagamento acima do valor de mercado:
- Laudo técnico de acordo com a NBR 14653 ABNT, com grau mínimo de fundamentação II (dois), tendo como referência a data do pagamento do ITBI e com os elementos amostrais perfeitamente identificados (endereço completo, data da oferta e fonte da informação) para verificação dos dados coletados;
- Carteira do CREA ou CAU do profissional habilitado signatário do laudo;
- Fotos, no mínimo de 5 (cinco), que possibilitem a verificação das características construtivas do imóvel (em caso de imóvel edificado).
- Documentos do Procurador (se for o caso):
- Procuração eletrônica outorgada pelo interessado (contribuinte) no SEI, com no mínimo os poderes para “Requerer restituição de indébitos”, “Receber, Cumprir e Responder Intimações Eletrônicas” e “Peticionar em Processo Novo ou em Processo Existente”, com a devida abrangência e validade e, também, Procuração para Restituição em Nome do Procurador ou de Terceiros, outorgada a menos de 90 (noventa) dias da abertura do processo, caso o favorecido não seja o contribuinte.
- Atenção: O processo será INDEFERIDO DE PLANO se o procurador não possuir/apresentar as procurações exigidas.
Este serviço permite a abertura de um processo para solicitar a restituição, total ou parcial, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) recolhido indevidamente
Ao dar sequência ao serviço, os solicitantes poderão obter o reembolso do valor do ITBI que foi pago de forma incorreta ou em excesso, garantindo a devolução do imposto ao contribuinte.
Qualquer contribuinte que tenha recolhido o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de forma indevida ou em valor superior ao devido pode solicitar o serviço.
O que este serviço não cobre
Peticionamento de restituição de indébito com decurso do prazo superior a 5(cinco) anos contado da data do pagamento da guia de ITBI.
- Lei 1364/88
- Lei 691/84
- Resolução SMF 2906/16
- Decreto Rio no 57.373/25
- Decreto Rio no 57.250/25
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


