ITBI – Correção de dados da guia paga (folha suplementar)

Essas informações foram úteis?
O que é?
Retificação de dados da guia paga por meio de anotação de folha suplementar na certidão de pagamento ou por transposição de pagamento.
Prazo esperado
Até 10 dias em cada etapa.
Informações sobre o serviço atualizadas em 29/09/2026 às 18:27
  1. ABERTURA DE PROCESSO DE FOLHA SUPLEMENTAR

    A retificação de dados que envolva alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014, deverá ser solicitada por meio de abertura de processo administrativo de Folha suplementar.

    Atenção: A solicitação de mudança da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014 implica a autorização da transferência da titularidade do crédito tributário de/para o transmitente.

    Preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, e na sequência envie os documentos relacionados no verso do formulário, clicando no botão “ACESSE AQUI” escolhendo arquivo para “RETIFICAÇÃO DE GUIA PAGA (FOLHA SUPLEMENTAR)” e assunto “PROCESSO ADMINISTRATIVO - DE/PARA CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS”.

    O prazo para recebimento do número do processo administrativo é de 3 dias úteis.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

    Verifique a liberação da retificação dos dados (folha suplementar) da guia de ITBI através do serviço ITBI – EMISSÃO DE CERTIDÃO DE PAGAMENTO.

    PRAZO: Abertura de processo de Folha suplementar - 3 dias úteis

  2. ABERTURA DE PROCESSO DE TRANSPOSIÇÃO DE PAGAMENTO

    A retificação CPF/CNPJ de adquirente e/ou de inscrição imobiliária do imóvel deverá ser solicitada por meio de abertura de processo administrativo de Transposição de pagamento diretamente no SEI.

    Atenção: A solicitação de mudança do CPF/CNPJ do adquirente implica a autorização da transferência do crédito tributário constante na guia de ITBI ao novo titular, quando for o caso.

    Clique no botão “ACESSE AQUI” e sigas as instruções abaixo;

    > Faça o seu login:
    > Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    > Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
    > Preencha o formulário de cadastro e aceitar os termos de uso.
    > No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
    > Escolha o Tipo do Processo: “ITBI – Transposição de pagamento”
    > É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para vinculação com uma Pessoa Jurídica
    Guia para outorga de Procuração eletrônica

    Só serão aceitas procurações eletrônicas outorgadas diretamente no SEI.

    A abertura de processo de Transposição de pagamento é realizada de forma imediata.

  3. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE FOLHA SUPLEMENTAR

    Para a retificação nas demais situações, preencha, preencha o formulário específico para o procedimento simplificado disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, e na sequência proceda ao envio, clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para “RETIFICAÇÃO DE GUIA PAGA (FOLHA SUPLEMENTAR)” e assunto, conforme o caso:

    • “PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - COM INSTRUMENTO LAVRADO”. Use esta opção se já assinou a escritura e envie cópia da mesma junto com o formulário.
    • “PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - SEM INSTRUMENTO LAVRADO”. Use esta opção se ainda não assinou a escritura.

    O prazo para atendimento da solicitação é de até 10 dias úteis.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Em caso de FOLHA SUPLEMENTAR COM INSTRUMENTO LAVRADO, será encaminhado por correio eletrônico um número de protocolo, que deverá usado para acompanhamento da solicitação, através do serviço ITBI - CONSULTA DE PROTOCOLO/GUIA.

    Confirme o recebimento de exigência/notificação/memorando/decisão encaminhada por correio eletrônico.

    Verifique a liberação da retificação dos dados (folha suplementar) da guia de ITBI através do serviço ITBI – EMISSÃO DE CERTIDÃO DE PAGAMENTO.

    PRAZO: Folha Suplementar - 10 dias úteis

  • 1. ABERTURA DE PROCESSO DE FOLHA SUPLEMENTAR
  • Requerimento para retificação de dados que envolva alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014.
  • Os documentos exigidos para abertura do processo encontram-se relacionados no verso do requerimento de retificação.
  • Atenção: o requerimento e a procuração (se for o caso) deverão conter assinatura eletrônica por certificado digital ICP-Brasil ou pela conta gov.br, passível de validação no portal gov.br (Decreto Rio nº 57.373/25), devendo ser enviados em arquivo no formato PDF, individual e com o nome original.
  • 2. ABERTURA DE PROCESSO DE TRANSPOSIÇÃO DE PAGAMENTO:
  • Documentos fundamentais para o exame do pedido de transposição de pagamento;
  • Declaração de inexistência de instrumento público, se for o caso;
  • 3. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE FOLHA SUPLEMENTAR:
  • Requerimento simplificado de folha suplementar

Trata-se de solicitação da retificação de dados em guias pagas. Caso a retificação dos dados envolva alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014, será necessária a abertura de processo administrativo de Folha suplementar.

Caso a retificação envolva o CPF/CNPJ de adquirente e/ou de inscrição imobiliária do imóvel, será necessária a abertura de processo administrativo de Transposição de pagamento diretamente no SEI.

O serviço serve para corrigir ou retificar informações incorretas ou desatualizadas em uma guia de ITBI já quitada. Isso garante que a certidão de pagamento do imposto reflita os dados corretos da transação imobiliária.

Ele permite a correção de diversos dados, assegurando a conformidade fiscal e a validade da documentação referente à transmissão de bens imóveis.

Este serviço pode ser solicitado pelo contribuinte que tenha efetuado o pagamento de uma guia de ITBI e necessite retificar os dados nela contidos. É destinado a quem precisa corrigir informações para que a certidão de pagamento do ITBI esteja em conformidade com a transação realizada.

O que este serviço não cobre

Nas situações abaixo, haverá necessidade de recolhimento da diferença de imposto devido. Acesse o serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA para requerer a guia complementar.

• Valor declarado maior que a base de cálculo da guia,
• Aumento da área do imóvel
• Aumento da parte transferida (percentual transmitido) do imóvel
• Guia paga com a alíquota de 2% e com instrumento que configure a obrigação de pagar o imposto lavrado a partir de 2018 ou ainda não lavrado.

OBS: os dados da guia complementar “retificarão” os dados da transação imobiliária, sem a necessidade de emissão de folha suplementar para a guia paga a menor.

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Se o pedido versar sobre incorreções nos dados cadastrais do IPTU, o requerente deverá primeiro sanar o problema na Coordenadoria daquele imposto.

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Não é permitida a alteração concomitante dos campos natureza da transação (de/para cessão de direitos aquisitivos) e transmitente.

  • Decreto nº 14.602/1996
  • Decreto Rio nº 58.728/2026
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.