O que é?
Simulação de valor e solicitação de guia para pagamento de ITBI (solicitação online ou por meio do preenchimento de formulário). As construtoras podem também realizar o cadastramento de novos empreendimentos, sem prévio pedido de guia.Prazo esperado
A guia do ITBI estará disponível para impressão e pagamento a partir de 2 dias úteis, excluindo-se desta contagem a data da solicitação da guia. Quando o imóvel requerer análise individual ou em casos especiais, este prazo será maior.Veja serviços relacionados em:
ONLINE
Para utilizar os serviços de "Simulação de Valor" e "Pedido de Guia" para pagamento antecipado de ITBI, clique no botão abaixo.
Ao concluir a solicitação, o contribuinte receberá um número do protocolo.
A solicitação de guia ONLINE não gera lançamento nem inscrição em dívida ativa.
POR FORMULÁRIO
Para as seguintes situações:
a. Complemento de guia já paga;
b. ITBI de inventário e partilha (reposição)/extinção de condomínio;
c. Casos específicos que não aceitam o pedido de guia de ITBI ONLINE (leia as restrições no item DESCRIÇÃO DO SERVIÇO e a lista de documentos a serem enviados em DOCUMENTOS EXIGIDOS, conforme a transação).Preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão abaixo escolhendo o assunto:
PROTOCOLO ANTECIPAÇÃO – antes da lavratura do instrumento; ou
PROTOCOLO FISCALIZAÇÃO – com instrumento já lavrado ou documentos que devam ser analisados (ex: adjudicação / arrematação judicial e extrajudicial / reposição / extinção de condomínio) – anexar documentos.Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.
Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do protocolo da solicitação de guia de ITBI.
CADASTRAMENTO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS
Junte a documentação necessária em formato PDF e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "CADASTRAMENTO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS".
- FORMULÁRIOS:
- 1. No caso de guia de ITBI não permitida diretamente na internet e de complemento de guia de ITBI paga:
- Formulário de Solicitação de Guia de ITBI
- 2. No caso de inventário (reposição)
- Formulário que relaciona as partes envolvidas no inventário
- Formulário que relaciona os imóveis
- 3. No caso de separação/divórcio (reposição)
- Formulário que relaciona as partes envolvidas na separação/divórcio
- Formulário que relaciona os imóveis
- 4. No caso de extinção de condomínio em caso de copropriedade de um único imóvel a partir do qual se constituíram novas unidades autônomas
- Formulário que relaciona as partes envolvidas na extinção de condomínio
- Formulário que relaciona os imóveis
- DOCUMENTOS EXIGIDOS
- 1. No caso de haver instrumento translativo já lavrado:
- a. Instrumento público (exceto promessa de compra e venda, promessa de cessão, promessa de permuta e promessa de dação em pagamento)
- b. Instrumento particular, com força de escritura pública
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- 2. No caso de complemento de guia de ITBI paga:
- a. Guia de ITBI paga em papel moeda / certidão de pagamento de ITBI
- b. Documentos apresentados no pedido de emissão da guia de ITBI paga, se for o caso
- c. Instrumento de rerratificação / documentação que justifique o complemento de guia, se for o caso
- d. Campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do formulário solicitação de guia com a informação de Complemento de guia e com o número do protocolo de ITBI pago
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- 3. No caso de vaga de garagem vinculada:
- a. Campo IMÓVEL do formulário de solicitação de guia de ITBI, preenchido com os dados da unidade imobiliária de onde a vaga de garagem será desvinculada;
- b. Campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do formulário solicitação de guia de ITBI, com a indicação da unidade imobiliária na qual a vaga de garagem será vinculada
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- 4. No caso de extinção de condomínio em caso de copropriedade de vários imóveis distintos que já constituam unidades autônomas:
- a. Campo 30 (Parte do imóvel transferida) do formulário de solicitação de guia do ITBI preenchido com a correspondente cota-parte transmitida para cada imóvel
- b. Certidão do Registro de Imóveis de todos os imóveis (caso haja instrumento translativo já lavrado ou a transação decorrer de processo judicial)
- c. Em caso de processo judicial: Petição inicial e demais folhas do processo que a mencione; Laudo de avaliação; Partilha com indicação de quem ficará com qual imóvel; Sentença do juiz e demais folhas do processo que a mencione; Ato translativo a ser levado para registro, caso expedido
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- 5. No caso de incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica, desincorporação ou cisão parcial (sem processo administrativo de reconhecimento de não incidência aberto por possuir atividade imobiliária preponderante):
- a. Contrato de Constituição ou Alteração Contratual devidamente registrado no órgão competente / Ata da Assembleia que transmitiu o imóvel: em realização de capital, mediante cisão (da cindida e da adquirente) ou por desincorporação
- b. Protocolo e Justificação de incorporação / cisão
- c. Certidão de Registro de Imóveis
- d. Declaração de atividade preponderante
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- 6. No caso de arrematação em leilão extrajudicial:
- a. Auto de Arrematação extrajudicial assinado por todas as partes ou documento que comprove a aceitação do lance
- b. Escritura de compra e venda, se houver
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- 7. No caso de arrematação judicial:
- a. Auto de Arrematação assinado por todas as partes obrigadas a fazê-lo, autenticada pelo cartório ou pela respectiva Vara, se for anterior a 19/05/2014. Se o Auto de Arrematação for posterior a 19/05/2014 bastará uma cópia simples
- b. Campo 32 (O arrematante ficará responsável pelas dívidas de IPTU, taxas e condomínio?) e, conforme o caso, campos 33 (Valor dívida IPTU e Taxas) e34 (Valor dívida de condomínio) do formulário de solicitação de guia do ITBI preenchido obrigatoriamente
- c. Folhas do processo judicial onde constem as dívidas que recaíram sobre o arrematante, certidão fiscal e enfitêutica / certidão dos débitos do FUNESBOM emitidas à época da arrematação, comprovantes de pagamento dos débitos de IPTU / FUNESBOM efetuados pelo arrematante, planilha de débito do condomínio à época da arrematação, declaração de quitação emitida pela administradora do condomínio / síndico juntamente com a ata da sua última eleição, demais documentos pertinentes a dívidas que recaíram sobre o arrematante)
- d. Edital de Leilão
- e. Certidão de Registro de Imóveis
- f. Carta de Arrematação ou Declaração de não expedição da Carta de arrematação
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- 8. No caso de adjudicação judicial (exceto decorrente de separação/divórcio ou inventário):
- a. Petição inicial e demais folhas do processo judicial que a mencione
- b. Laudo de Avaliação (exceto se adjudicação compulsória)
- c. Certidão de Registro de Imóveis
- d. Escritura de aquisição de todas as transações (promessa de compra e venda e promessa de cessão), se adjudicação compulsória
- e. Sentença do juiz, deferindo a adjudicação e demais folhas do processo judicial que a mencione
- f. Carta de Adjudicação datada / Mandado de Registro ou Declaração de não expedição de Carta de Adjudicação / Mandado de Registro
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- 9. No caso de outros atos judiciais (exceto decorrente de separação / divórcio e inventário):
- a. Petição inicial e demais folhas do processo judicial que a mencione
- b. Laudo de Avaliação
- c. Certidão de Registro de Imóveis
- d. Sentença do juiz e respectiva ciência, bem como demais folhas do processo judicial que a altere ou a mencione
- e. Ato translativo a ser levado a registro, caso tenha sido expedido
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- 10. No caso de novo empreendimento (sem inscrições individualizadas no IPTU) e ainda não cadastrado para solicitação de guia de ITBI online:
- a. Projeto de arquitetura completo (plantas baixa e de situação aprovadas), com todas as modificações porventura existentes;
- b. Quadro de áreas normatizado pela ABNT NB-140 (Quadro II) com carimbo do Registro de Imóveis onde foi arquivado o Memorial de Incorporação do empreendimento, obrigatório se construção pelo regime de incorporação imobiliária;
- c. Inscrição do IPTU da área de maior porção do imóvel original, devidamente caracterizado no Registro de Imóveis;
- d. Certidão do Registro de Imóveis relativa ao imóvel original;
- e. Licença de obras atualizada;
- f. Certidão do habite-se, caso já tenha sido concedido.
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- 11. No caso de Terreno:
- a. Certidão do Registro de Imóveis
- b. Planta do condomínio, com indicação da unidade (lote) a que se refere a fração transacionada (se terreno em condomínio irregular)
- c. Plantas baixas de todos os pavimentos das benfeitorias existentes e planta de situação, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) acompanhada da Carteira de Registro Profissional no CREA/CAU (se terreno em condomínio irregular)
- d. Croquis de localização do imóvel, com pontos de referências importantes;
- e. Planta baixa e planta de situação aprovadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), quando houver previsão de empreendimento futuro
- f. Planta do Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA) / Loteamento (PAL) ou planta do Loteamento Territorial (PLT), além do protocolo processual do pedido de regularização cadastral requerido à Coordenadoria do IPTU (se terreno sem inscrição de maior porção)
- g. Escritura de promessa de aquisição do terreno, caso exista na SMU processo administrativo para aprovação de projeto de construção
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- 12. No caso de Remição de Foro:
- a. Recibo de pagamento da remição de foro
Trata-se da simulação de valor e da solicitação de guia para pagamento de ITBI.
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A base de cálculo do ITBI é o valor venal (valor corrente de mercado) dos bens ou direitos transmitidos.
Para os instrumentos lavrados até 31/12/2017, o ITBI corresponde a 2% do valor de mercado ou do valor declarado, conforme o caso, nos termos da Lei Nº 1.364/88. A partir de 01/01/2018, a alíquota aplicável corresponde a 3% desse valor, conforme Lei nº 6.250/2017.
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A Solicitação da guia NÃO poderá ser feita ONLINE nos seguintes casos:
1 - Já possuir instrumento público (exceto promessa de compra e venda, promessa de cessão ou instrumento particular com força de escritura pública de compra e venda ou de cessão, que não impedem o procedimento via internet), ata das S.A./contrato social/alteração contratual com transmissão imobiliária, carta de arrematação, carta de adjudicação ou sentença judicial;
2 - Ainda não estiver disponível na internet a solicitação de guia para a unidade imobiliária sem inscrição individualizada no cadastro do IPTU;
3 - Nos casos em que a Natureza da Transação não estiver disponibilizada para solicitação ONLINE;
4 - Em qualquer caso que seja necessário o envio de documentos.
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Será necessário solicitar complemento da guia de ITBI paga em caso de:
• alteração do valor declarado acima da base de cálculo da guia paga;
• área do imóvel maior do que a constante na guia paga;
• parte do imóvel transferida para o adquirente maior do que a constante na guia paga;
• guia paga com a alíquota de 2% nas seguintes situações: o instrumento que configura a obrigação de pagar o imposto foi lavrado a partir de 2018 ou o instrumento ainda não foi lavrado.
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No caso de inventário e separação/divórcio (reposição) e de extinção de condomínio – em caso de copropriedade proveniente de um único imóvel, a partir do qual se constituíram novas unidades, será devido o ITBI sempre que houver tornas ou reposições:
• Nas partilhas efetuadas em virtude de falecimento, separação judicial ou divórcio, quando o cônjuge receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte cujo valor seja maior do que o valor de sua meação, na totalidade desses imóveis ;
• Nas partilhas efetuadas em virtude de falecimento, quando o herdeiro receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte, cujo valor seja maior que o valor de seu quinhão, na totalidade desses imóveis e;
• Nas divisões para extinção de condomínio em caso de copropriedade proveniente de um único imóvel a partir do qual se constituíram novas unidades, quando qualquer condômino receber quota-parte material cujo valor seja maior do que o de sua quota-parte ideal.
- Lei 1.364/88
IN 24/2016
Res. SMF 3132/2020
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.