ITBI – Simulação de Valor e Pedido de Guia

Essas informações foram úteis?
O que é?
Simulação de valor e solicitação de guia para pagamento de ITBI (solicitação online ou por meio do preenchimento de formulário). As construtoras podem também realizar o cadastramento de novos empreendimentos, sem prévio pedido de guia.
Prazo esperado
A guia do ITBI estará disponível para impressão e pagamento a partir de 2 dias úteis, excluindo-se desta contagem a data da solicitação da guia. Quando o imóvel requerer análise individual ou em casos especiais, este prazo será maior.
  1. ONLINE

    Para utilizar os serviços de "Simulação de Valor" e "Pedido de Guia" para pagamento antecipado de ITBI, clique no botão abaixo.

    Ao concluir a solicitação, o contribuinte receberá um número do protocolo.

    A solicitação de guia ONLINE não gera lançamento nem inscrição em dívida ativa.

  2. POR FORMULÁRIO

    Para as seguintes situações:
    a. Complemento de guia já paga;
    b. ITBI de inventário e partilha (reposição)/extinção de condomínio;
    c. Casos específicos que não aceitam o pedido de guia de ITBI ONLINE (leia as restrições no item DESCRIÇÃO DO SERVIÇO e a lista de documentos a serem enviados em DOCUMENTOS EXIGIDOS, conforme a transação).

    Preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão abaixo escolhendo o assunto:

    PROTOCOLO ANTECIPAÇÃO – antes da lavratura do instrumento; ou
    PROTOCOLO FISCALIZAÇÃO – com instrumento já lavrado ou documentos que devam ser analisados (ex: adjudicação / arrematação judicial e extrajudicial / reposição / extinção de condomínio) – anexar documentos.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do protocolo da solicitação de guia de ITBI.

  3. CADASTRAMENTO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS

    Junte a documentação necessária em formato PDF e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "CADASTRAMENTO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS".

  • FORMULÁRIOS:
  • 1. No caso de guia de ITBI não permitida diretamente na internet e de complemento de guia de ITBI paga:
  • Formulário de Solicitação de Guia de ITBI
  • 2. No caso de inventário (reposição)
  • Formulário que relaciona as partes envolvidas no inventário
  • Formulário que relaciona os imóveis
  • 3. No caso de separação/divórcio (reposição)
  • Formulário que relaciona as partes envolvidas na separação/divórcio
  • Formulário que relaciona os imóveis
  • 4. No caso de extinção de condomínio em caso de copropriedade de um único imóvel a partir do qual se constituíram novas unidades autônomas
  • Formulário que relaciona as partes envolvidas na extinção de condomínio
  • Formulário que relaciona os imóveis
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS
  • 1. No caso de haver instrumento translativo já lavrado:
  • a. Instrumento público (exceto promessa de compra e venda, promessa de cessão, promessa de permuta e promessa de dação em pagamento)
  • b. Instrumento particular, com força de escritura pública
  • -----------------------------------------------------
  • 2. No caso de complemento de guia de ITBI paga:
  • a. Guia de ITBI paga em papel moeda / certidão de pagamento de ITBI
  • b. Documentos apresentados no pedido de emissão da guia de ITBI paga, se for o caso
  • c. Instrumento de rerratificação / documentação que justifique o complemento de guia, se for o caso
  • d. Campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do formulário solicitação de guia com a informação de Complemento de guia e com o número do protocolo de ITBI pago
  • -----------------------------------------------------
  • 3. No caso de vaga de garagem vinculada:
  • a. Campo IMÓVEL do formulário de solicitação de guia de ITBI, preenchido com os dados da unidade imobiliária de onde a vaga de garagem será desvinculada;
  • b. Campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do formulário solicitação de guia de ITBI, com a indicação da unidade imobiliária na qual a vaga de garagem será vinculada
  • -----------------------------------------------------
  • 4. No caso de extinção de condomínio em caso de copropriedade de vários imóveis distintos que já constituam unidades autônomas:
  • a. Campo 30 (Parte do imóvel transferida) do formulário de solicitação de guia do ITBI preenchido com a correspondente cota-parte transmitida para cada imóvel
  • b. Certidão do Registro de Imóveis de todos os imóveis (caso haja instrumento translativo já lavrado ou a transação decorrer de processo judicial)
  • c. Em caso de processo judicial: Petição inicial e demais folhas do processo que a mencione; Laudo de avaliação; Partilha com indicação de quem ficará com qual imóvel; Sentença do juiz e demais folhas do processo que a mencione; Ato translativo a ser levado para registro, caso expedido
  • -----------------------------------------------------
  • 5. No caso de incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica, desincorporação ou cisão parcial (sem processo administrativo de reconhecimento de não incidência aberto por possuir atividade imobiliária preponderante):
  • a. Contrato de Constituição ou Alteração Contratual devidamente registrado no órgão competente / Ata da Assembleia que transmitiu o imóvel: em realização de capital, mediante cisão (da cindida e da adquirente) ou por desincorporação
  • b. Protocolo e Justificação de incorporação / cisão
  • c. Certidão de Registro de Imóveis
  • d. Declaração de atividade preponderante
  • -----------------------------------------------------
  • 6. No caso de arrematação em leilão extrajudicial:
  • a. Auto de Arrematação extrajudicial assinado por todas as partes ou documento que comprove a aceitação do lance
  • b. Escritura de compra e venda, se houver
  • -----------------------------------------------------
  • 7. No caso de arrematação judicial:
  • a. Auto de Arrematação assinado por todas as partes obrigadas a fazê-lo, autenticada pelo cartório ou pela respectiva Vara, se for anterior a 19/05/2014. Se o Auto de Arrematação for posterior a 19/05/2014 bastará uma cópia simples
  • b. Campo 32 (O arrematante ficará responsável pelas dívidas de IPTU, taxas e condomínio?) e, conforme o caso, campos 33 (Valor dívida IPTU e Taxas) e34 (Valor dívida de condomínio) do formulário de solicitação de guia do ITBI preenchido obrigatoriamente
  • c. Folhas do processo judicial onde constem as dívidas que recaíram sobre o arrematante, certidão fiscal e enfitêutica / certidão dos débitos do FUNESBOM emitidas à época da arrematação, comprovantes de pagamento dos débitos de IPTU / FUNESBOM efetuados pelo arrematante, planilha de débito do condomínio à época da arrematação, declaração de quitação emitida pela administradora do condomínio / síndico juntamente com a ata da sua última eleição, demais documentos pertinentes a dívidas que recaíram sobre o arrematante)
  • d. Edital de Leilão
  • e. Certidão de Registro de Imóveis
  • f. Carta de Arrematação ou Declaração de não expedição da Carta de arrematação
  • -----------------------------------------------------
  • 8. No caso de adjudicação judicial (exceto decorrente de separação/divórcio ou inventário):
  • a. Petição inicial e demais folhas do processo judicial que a mencione
  • b. Laudo de Avaliação (exceto se adjudicação compulsória)
  • c. Certidão de Registro de Imóveis
  • d. Escritura de aquisição de todas as transações (promessa de compra e venda e promessa de cessão), se adjudicação compulsória
  • e. Sentença do juiz, deferindo a adjudicação e demais folhas do processo judicial que a mencione
  • f. Carta de Adjudicação datada / Mandado de Registro ou Declaração de não expedição de Carta de Adjudicação / Mandado de Registro
  • -----------------------------------------------------
  • 9. No caso de outros atos judiciais (exceto decorrente de separação / divórcio e inventário):
  • a. Petição inicial e demais folhas do processo judicial que a mencione
  • b. Laudo de Avaliação
  • c. Certidão de Registro de Imóveis
  • d. Sentença do juiz e respectiva ciência, bem como demais folhas do processo judicial que a altere ou a mencione
  • e. Ato translativo a ser levado a registro, caso tenha sido expedido
  • -----------------------------------------------------
  • 10. No caso de novo empreendimento (sem inscrições individualizadas no IPTU) e ainda não cadastrado para solicitação de guia de ITBI online:
  • a. Projeto de arquitetura completo (plantas baixa e de situação aprovadas), com todas as modificações porventura existentes;
  • b. Quadro de áreas normatizado pela ABNT NB-140 (Quadro II) com carimbo do Registro de Imóveis onde foi arquivado o Memorial de Incorporação do empreendimento, obrigatório se construção pelo regime de incorporação imobiliária;
  • c. Inscrição do IPTU da área de maior porção do imóvel original, devidamente caracterizado no Registro de Imóveis;
  • d. Certidão do Registro de Imóveis relativa ao imóvel original;
  • e. Licença de obras atualizada;
  • f. Certidão do habite-se, caso já tenha sido concedido.
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  • 11. No caso de Terreno:
  • a. Certidão do Registro de Imóveis
  • b. Planta do condomínio, com indicação da unidade (lote) a que se refere a fração transacionada (se terreno em condomínio irregular)
  • c. Plantas baixas de todos os pavimentos das benfeitorias existentes e planta de situação, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) acompanhada da Carteira de Registro Profissional no CREA/CAU (se terreno em condomínio irregular)
  • d. Croquis de localização do imóvel, com pontos de referências importantes;
  • e. Planta baixa e planta de situação aprovadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), quando houver previsão de empreendimento futuro
  • f. Planta do Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA) / Loteamento (PAL) ou planta do Loteamento Territorial (PLT), além do protocolo processual do pedido de regularização cadastral requerido à Coordenadoria do IPTU (se terreno sem inscrição de maior porção)
  • g. Escritura de promessa de aquisição do terreno, caso exista na SMU processo administrativo para aprovação de projeto de construção
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  • 12. No caso de Remição de Foro:
  • a. Recibo de pagamento da remição de foro

Trata-se da simulação de valor e da solicitação de guia para pagamento de ITBI.

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A base de cálculo do ITBI é o valor venal (valor corrente de mercado) dos bens ou direitos transmitidos.

Para os instrumentos lavrados até 31/12/2017, o ITBI corresponde a 2% do valor de mercado ou do valor declarado, conforme o caso, nos termos da Lei Nº 1.364/88. A partir de 01/01/2018, a alíquota aplicável corresponde a 3% desse valor, conforme Lei nº 6.250/2017.

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A Solicitação da guia NÃO poderá ser feita ONLINE nos seguintes casos:

1 - Já possuir instrumento público (exceto promessa de compra e venda, promessa de cessão ou instrumento particular com força de escritura pública de compra e venda ou de cessão, que não impedem o procedimento via internet), ata das S.A./contrato social/alteração contratual com transmissão imobiliária, carta de arrematação, carta de adjudicação ou sentença judicial;

2 - Ainda não estiver disponível na internet a solicitação de guia para a unidade imobiliária sem inscrição individualizada no cadastro do IPTU;

3 - Nos casos em que a Natureza da Transação não estiver disponibilizada para solicitação ONLINE;

4 - Em qualquer caso que seja necessário o envio de documentos.

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Será necessário solicitar complemento da guia de ITBI paga em caso de:

• alteração do valor declarado acima da base de cálculo da guia paga;
• área do imóvel maior do que a constante na guia paga;
• parte do imóvel transferida para o adquirente maior do que a constante na guia paga;
• guia paga com a alíquota de 2% nas seguintes situações: o instrumento que configura a obrigação de pagar o imposto foi lavrado a partir de 2018 ou o instrumento ainda não foi lavrado.

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No caso de inventário e separação/divórcio (reposição) e de extinção de condomínio – em caso de copropriedade proveniente de um único imóvel, a partir do qual se constituíram novas unidades, será devido o ITBI sempre que houver tornas ou reposições:

• Nas partilhas efetuadas em virtude de falecimento, separação judicial ou divórcio, quando o cônjuge receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte cujo valor seja maior do que o valor de sua meação, na totalidade desses imóveis ;

• Nas partilhas efetuadas em virtude de falecimento, quando o herdeiro receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte, cujo valor seja maior que o valor de seu quinhão, na totalidade desses imóveis e;

• Nas divisões para extinção de condomínio em caso de copropriedade proveniente de um único imóvel a partir do qual se constituíram novas unidades, quando qualquer condômino receber quota-parte material cujo valor seja maior do que o de sua quota-parte ideal.

  • Lei 1.364/88
    IN 24/2016
    Res. SMF 3132/2020
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.