Legalização de obras com contrapartida (Mais Valia)

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O que é?
Licenciamento ou legalização de obras com pagamento de contrapartida (Mais valia) Acessar o serviço
Prazo esperado
30 dias.
Valor a ser pago
O valor da mais valia é determinado por fórmula que varia de acordo com o parâmetro edilício a ser computado, o local da obra, o tipo de imóvel e a localização da unidade a ser licenciada.
  1. O serviço é requerido através do site requerimentossmu.rio.rj.gov.br. O interessado deverá seguir os seguintes passos:
    1. Realizar o cadastrado no site do Requerimento Online
    2. Escolher o tipo de requerimento e depois acessar o sistema com login e senha cadastrados
    3. Preencher o requerimento com as informações da obra
    4. Realizar upload dos documentos solicitados

  • Comprovante de pagamento da taxa gerada no momento do requerimento (DARM)
  • Cópia da carteira profissional (CREA ou CAU) do responsável pelo Projeto de Arquitetura (PRPA)
  • Cópia da carteira profissional (CREA ou CAU) do responsável pela execução da obra (PREO)
  • Declaração do PREO e do PRPA de que o imóvel não se situa em encosta, em vizinhança de taludes instáveis ou a menos de 50m de curso d'água
  • Documento para comprovação das dimensões do lote (Certidão de Registro de Imóveis ou Projeto Aprovado de Loteamento)
  • Projeto de Arquitetura em uma via, na escala mínima de 1:100.

O licenciamento ou legalização com contrapartida, conhecido como mais valia, deverá ser solicitado quando a construção não atende aos parâmetros urbanísticos estabelecidos pela legislação em vigor para o local.

O projeto apresentado é analisado e é gerado e publicado um laudo de contrapartida, que identifica e contabiliza a área dos parâmetros em desacordo com a legislação vigente e determina o valor da multa compensatória.

Após o pagamento do DARM, o processo é encaminhado para uma das unidades descentralizadas da SMDUE para prosseguir com o licenciamento padrão.

Desde 1 de junho de 2021 os novos processos de licenciamento urbanístico estão totalmente online, sendo requeridos através do requerimento online.

  • "- Lei Complementar nº 192 de 18/07/2018
    - Decreto nº 44737 de 19/07/2018
    - Decreto nº 45414 de 30/11/2018
    - Decreto nº 45615 de 10/01/2019
    - Resolução SMDEIS nº 7 de 17/03/2021"
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.