Licença de demolição de edificação

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O que é?
Este serviço permite a emissão de licença ou legalização para a demolição total de imóveis. É destinado a proprietários de imóveis. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 dias corridos
Informações sobre o serviço atualizadas em 28/01/2026 às 17:09
  1. Clique em “Acessar o serviço”

  2. Faça seu cadastro no site do Requerimento Online.

  3. Tenha os documentos necessários digitalizados no formato solicitado pelo sistema (os documentos são informados ao iniciar o cadastro da obra).

  4. Seja o proprietário do imóvel, pois somente o proprietário pode solicitar a demolição.

  • 2 fotos 5 x 12 do imóvel nos casos de demolição na Área de Planejamento 2 (IV, V, VI, VIII, IX e XXVII Regiões Administrativas), conforme Resolução SMU 335/2001, e dos imóveis construídos até 1937, segundo Resolução Conjunta SMU/SEDREPAHC 01/2008;
  • Cópia da carteira expedida pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA/RJ) ou do Conselho de Arquitetura (CAU/RJ) do Estado do Rio de Janeiro do profissional responsável pelo projeto apresentado (PRPA) e do profissional responsável pela obra (PREO);
  • Declaração Artigo 3º Decreto 23235 de 04/08/2003;
  • Documento de comprovação da titularidade do imóvel (Certidão de Registro de imóveis).

O que é:

Este serviço permite a emissão de licença ou a legalização de demolição de imóveis. A licença é para obras a serem realizadas, enquanto a legalização é concedida quando a demolição já foi concluída.

É importante notar que a licença ou legalização é sempre para a totalidade do imóvel. Não são emitidas licenças ou certidões para demolições parciais, que devem ser tratadas como modificação com decréscimo de área.

Para que serve:

Regularizar urbanisticamente um imóvel através da demolição de edificações, garantindo que o processo esteja em conformidade com as normas municipais e que a aceitação da obra seja emitida após a conclusão.

Quem pode solicitar:

Este serviço pode ser solicitado pelo proprietário do imóvel que deseja demolir uma edificação em sua totalidade.

  • Resolução SMUIH nº 07/2017
  • Decreto nº 31165/2009
  • Resolução SMU nº 335/2001
  • Resolução Conjunta SMU/SEDREPAHC nº 01/2008
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.