Licença de loteamento, desmembramento ou remembramento

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O que é?
Aprovação de PAL (Projeto Aprovado de Loteamento) Loteamento é a divisão de uma área de terreno em duas ou mais porções autônomas (lotes) envolvendo, obrigatoriamente, a abertura de logradouros públicos. Desmembramento é a divisão de uma área de terreno, sem abertura de logradouros. Remembramento é o reagrupamento de lotes contíguos em maiores. Acessar o serviço
Prazo esperado
Prazo em 30 dias corridos.
Valor a ser pago
No caso de loteamento, o valor varia de acordo com a categoria do lote a ser criado. O valor do DARM inicial, referente à metade do valor devido, pode ser obtido no site do requerimento on line. http://requerimentossmu.rio.rj.gov.br/.
  1. Solicitar pelo site http://requerimentossmu.rio.rj.gov.br/ < Requerimento Online. Obs: os documentos são informados no site, ao iniciar o cadastro da obra. Para solicitar é necessário:

  2. Ser cadastrado no site do Requerimento online;

  3. Ter os documentos necessários digitalizados no formato solicitado pelo sistema.

  • Comprovação da quitação do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM) no valor do Requerimento;
  • Cópia da carteira expedida pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA/RJ) ou do Conselho de Arquitetura (CAU/RJ) do Estado do Rio de Janeiro do profissional responsável pelo projeto apresentado (PRPA) e do profissional responsável pela obra (PREO);
  • Documento de comprovação de titularidade do imóvel (Certidão de Registro de Imóveis);
  • Planta esquemática de localização;
  • Projeto de parcelamento em duas vias, na escala mínima de 1:100, acompanhado de memorial descritivo.

Aprovação de projeto de parcelamento e/ou remembramento.
Nos casos de loteamento também há emissão de licença de obras de urbanização.
Obs:
O processo de loteamento inclui a obrigação de doar e urbanizar o logradouro a ser aberto, ou seja, é de responsabilidade do loteador executar a pavimentação, a drenagem, o esgotamento, o abastecimento de água, a iluminação e a arborização do logradouro.

  • - Resolução Conjunta nº 735 de 12/08/2007.
    - Resolução SMU nº 728 de 10/07/2007.
    - Decreto nº 3.800 de 20/04/1970
    - Decreto Nº 2477 de 25 de janeiro de 1980"
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.