O que é?
Emissão de licença para construir ou modificar casas, prédios e condomínios em lotes particulares. Permite a legalização de obras e a prorrogação de licenças anteriores. Acessar o serviço
Prazo esperado
Licença: 30 dias úteis - Habite-se/aceitação: Em função do prazo da obra.Valor a ser pago
"Custo calculado em função da área construída, localização e do prazo da licença.Construção: Valor = ( ATC x 0,2412 ) x NºMeses. (50% na abertura do processo)
Legalização: Valor = ( ATC x 0,2412 ) x NºMeses x 2. (50% na abertura do processo)"
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Tenha os documentos necessários digitalizados no formato solicitado pelo sistema (os documentos são informados no site, ao iniciar o cadastro da obra).
- Quitação do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM) no valor do Requerimento
- Cópia da carteira expedida pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA/RJ) ou do - Conselho de Arquitetura (CAU/RJ) do Estado do Rio de Janeiro do profissional responsável pelo projeto apresentado (PRPA) e do profissional responsável pela obra (PREO)
- Documento de comprovação das dimensões do lote (Certidão de Registro de Imóveis ou - Projeto aprovado de Parcelamento ou Remembramento)
- Formulário do Anexo I do LICIN (Dec. nº 48719/21).
O que é:
Este serviço permite a emissão de licenças para construir ou modificar casas, prédios, condomínios e vilas em lotes particulares. Também é possível solicitar a legalização de obras já iniciadas ou concluídas, ou a prorrogação de licenças existentes.
O processo segue as diretrizes do LICIN (Decreto nº 48719/2021). Ele envolve a avaliação de informações declaradas, a indicação de parâmetros construtivos e a análise do projeto de arquitetura pela SMDU.
Após a aprovação, é emitida a licença de obras por tempo determinado. Ao final da construção, é concedida a certidão de habite-se (para novas unidades) ou aceitação de obras (para modificações sem novas unidades). Para legalização de obras já existentes, há acréscimo de multa de 100% no valor da licença.
Para que serve:
Obter a autorização legal para iniciar obras de construção ou modificação em imóveis, garantindo a conformidade com a legislação urbanística municipal.
Permite também a regularização urbanística de edificações já existentes ou em andamento, e a ampliação do prazo de licenças de obras concedidas.
Quem pode solicitar:
Proprietários de imóveis que necessitam de licença para construir, modificar ou legalizar edificações em lotes particulares. A solicitação também pode ser feita por profissionais responsáveis pelo projeto ou obra.
Informações complementares:
O Habite-se é concedido quando há criação de novas unidades, enquanto a Aceitação de Obras é para modificações de prédio existente sem a criação de novas unidades. A licença é a autorização para o início das obras. Se a obra já estiver iniciada ou concluída, é concedida licença de legalização, com acréscimo de 100% no valor da licença. A prorrogação de licença só pode ser solicitada para processos existentes, em andamento, com licença já emitida.
Custo calculado em função da área construída, localização e do prazo da licença:
a) Construção: Valor = ( ATC x 0,2412 ) x NºMeses. (50% na abertura do processo).
b) Legalização: Valor = ( ATC x 0,2412 ) x NºMeses x 2. (50% na abertura do processo).
O que este serviço não cobre
Licenças ambientais (SUBCLA), consulta a outros órgãos internos (IRPH, GEO-RIO, RIOLUZ, RIO-ÁGUAS, SMPF), consulta a outros órgãos externos (IPHAN, INEPAC, INEA)
- Lei nº 691/1984, Art. 142
- Lei Complementar nº 111/2011, Art. 57
- Lei Complementar nº 198/2019
- Decreto nº 48719/2021
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
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